quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Demanda (n°131); Nota 26/12; Anota-se desde já a importância do Ato de Existir a CORREGEDORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO; mais verificável atos ilícitos que retire Direitos Constitucionais; Não recomenda-se a extinção do órgão, e sim

culpabilidade dos responsáveis.