terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Demanda (n°114); Diante do exposto; Juízes que movem ações Publica com intuito de se Defender de Acusação, Alegando Calúnia; Alerta-se ao CNJ que tal ato é crime;


Art. 205 do Código Penal - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.

Pois tal ato de magistrado  é ilegal; fere o modelo Constitucional de Justiça Imparcial e Igualitária. Tratar-se de "Um Magistrado em exercício usando prorrogativas de Defesa; com uso de um Colega de Função." Recomenda-se a criação de um órgão especializado.

Tal insistência é considerada; Crime continuado (Agravante). Anexa-se no Relatório; Observação.