Art. 205 do Código Penal - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.
Pois tal ato de magistrado é ilegal; fere o modelo Constitucional de Justiça Imparcial e Igualitária. Tratar-se de "Um Magistrado em exercício usando prorrogativas de Defesa; com uso de um Colega de Função." Recomenda-se a criação de um órgão especializado.
Tal insistência é considerada; Crime continuado (Agravante). Anexa-se no Relatório; Observação.