(...) Outra questão levantada é a ilegitimidade e a desproporcionalidade da multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, argumentando que não há dolo na atitude do agravante e que a multa representaria uma barreira inconstitucional ao acesso à justiça.

sexta-feira, 4 de julho de 2025

 Outra questão levantada é a ilegitimidade e a desproporcionalidade da multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, argumentando que não há dolo na atitude do agravante e que a multa representaria uma barreira inconstitucional ao acesso à justiça.