Habeas Corpus e a "Gratificação Faroeste" da Alerj
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, até o colegiado, o Habeas Corpus impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho em janeiro de 2025, que buscava legitimar a expressão "Notícias Vivo ou Morto" em anúncios de recompensa. O STF negou o pedido, reforçando a inconstitucionalidade de medidas que possam incentivar a morte de suspeitos, violando princípios como o direito à vida e o devido processo legal. Apesar da negativa, a proposta de Joaquim Pedro compartilha semelhanças com o projeto de lei aprovado pela Alerj em 24 de setembro de 2025, conhecido como "gratificação faroeste", que reintroduz bonificações de até 150% do salário para policiais que "neutralizarem" criminosos ou apreenderem armas de grosso calibre.
Pontos de Convergência:
- Incentivo Financeiro e Resultado Letal: Tanto o Habeas Corpus quanto a "gratificação faroeste" vinculam recompensas financeiras a ações que podem resultar na morte de suspeitos, utilizando termos como "neutralização" ou "vivo ou morto" que, na prática, podem funcionar como eufemismos para execução.
- Justificativa na Segurança Pública: Ambas as iniciativas se apoiam na necessidade de combater a criminalidade, especialmente contra foragidos perigosos, como traficantes e homicidas, defendendo medidas drásticas para garantir a segurança pública.
- Colisão com Direitos Fundamentais: As propostas desafiam princípios constitucionais, como a dignidade humana, o direito à vida e a proibição da pena de morte no Brasil. A "gratificação faroeste" já havia sido abolida em 1998 após evidências de aumento de execuções sumárias, e o STF, ao rejeitar o Habeas Corpus, reafirmou a proteção a esses direitos.
- Eufemismos para Morte: O uso de "neutralizar" pela Alerj e "notícias vivo ou morto" no Habeas Corpus mascara a possibilidade de incentivo à violência letal, contornando a vedação à justiça pelas próprias mãos.
Perspectiva do Autor do Habeas Corpus: Joaquim Pedro, que já em 28/11/2019 defendeu medidas excepcionais na petição sobre "Retirada de Direitos", poderia enxergar a aprovação da lei da Alerj como um reforço à sua tese de que o Estado deve adotar ferramentas mais severas contra criminosos, mesmo que isso implique flexibilizar garantias fundamentais. Contudo, a decisão do STF contra o Habeas Corpus evidencia a resistência do Judiciário em legitimar práticas que comprometam direitos constitucionais.
Conclusão: Apesar de negado pelo STF, o Habeas Corpus de Joaquim Pedro e a "gratificação faroeste" da Alerj refletem uma visão controversa de que os fins (combate à criminalidade) justificam meios que podem violar direitos fundamentais, reacendendo o debate sobre segurança pública e justiça no Brasil.