TJCE Ref. Boletim de Ocorrência nº: 931-159394/2025 ​ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO POLICIAL E VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS

terça-feira, 23 de setembro de 2025

 Faz mais de 9 anos (2016) que eu lido com direito no Brasil, e por isso que o País ta assim, por causa da Omissão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)

Ref. Boletim de Ocorrência nº: 931-159394/2025

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO POLICIAL E VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Técnico em Informática Avançada, portador do CPF sob o nº 133.036.496-18, residente e domiciliado em Rua Raimundo Mendes de Carvalho, 840, Icarai, Caucaia - CE, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.

I. DOS FATOS

​Na condição de vítima no inquérito policial instaurado a partir do Boletim de Ocorrência em epígrafe, referente a uma tentativa de destruição de propriedade particular, fui intimado a comparecer ao 22º Distrito Policial, em Caucaia/CE, para prestar declarações (oitiva) no dia 23 de setembro de 2025.

​Ocorre que, para minha surpresa e indignação, o referido ato processual foi conduzido exclusivamente pela servidora identificada como Márcia Castro, Oficiala Investigadora de Polícia, sem a presença do Delegado de Polícia Titular, Dr. ALYSSON KEYNES ALMEIDA DE FARIAS, que é a autoridade policial legalmente competente para presidir tais atos.

​A ausência da autoridade policial no momento da colheita do meu depoimento representa uma grave quebra do rito processual e um manifesto desrespeito para com o cidadão e a própria administração da Justiça.

​Ademais, ao final do procedimento, solicitei uma cópia do termo de declarações por mim prestado, o que me foi negado. Tal recusa cerceia meu direito de acesso à informação e de acompanhar adequadamente os desdobramentos da investigação que eu mesmo instiguei para proteger minha segurança e patrimônio.

​Esses fatos, somados, demonstram um grave despreparo e um descaso com as garantias fundamentais do cidadão, o que motivou a presente representação a este Egrégio Tribunal, para que as devidas providências sejam tomadas com a urgência que o caso requer.

II. DO DIREITO E DAS VIOLAÇÕES

​A conduta narrada viola frontalmente preceitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, notadamente:

  1. Violação ao Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV, CF/88): O princípio do devido processo legal assegura que ninguém será privado de seus direitos sem o procedimento adequado estabelecido em lei. O Código de Processo Penal, em seu Art. 6º, inciso IV, é claro ao determinar que compete à autoridade policial (o Delegado de Polícia) "ouvir o ofendido". A condução de uma oitiva por um serventuário, sem a presença e presidência da autoridade competente, macula a validade do ato e viola o procedimento legalmente estabelecido.
  2. Violação ao Direito à Informação e à Ampla Defesa (Art. 5º, XXXIII e LV, CF/88): A recusa em fornecer uma cópia do termo de declarações fere diretamente o direito fundamental de acesso à informação de interesse particular em posse de órgãos públicos. Além disso, impede que o declarante possa verificar a fidedignidade do que foi registrado e utilizar tal documento para a defesa de seus interesses, caracterizando um cerceamento ao princípio da ampla defesa, aplicável também em sede de inquérito policial.
  3. Violação aos Princípios da Legalidade e Eficiência (Art. 37, CF/88): A administração pública é regida pelo princípio da legalidade estrita. Os agentes públicos só podem agir conforme a lei determina. Ao usurpar uma função que não lhe compete e ao negar um direito ao cidadão, a servidora em questão, bem como a autoridade ausente, violaram seus deveres funcionais e atentaram contra a eficiência que se espera do serviço público.

III. DO PEDIDO

​Ante o exposto, e diante da gravidade dos fatos que colocam em xeque a lisura dos procedimentos da Polícia Judiciária e violam direitos constitucionais, requer a Vossa Excelência:

​a) O recebimento e processamento da presente representação, determinando, com MÁXIMA URGÊNCIA, a instauração de procedimento investigatório para apurar a conduta da servidora Márcia Castro e a responsabilidade do Delegado de Polícia, Dr. Alysson Keynes Almeida de Farias, pela condução irregular do ato processual;

​b) A declaração de nulidade do termo de declarações colhido em 23 de setembro de 2025, designando-se nova data para a realização de uma oitiva que siga rigorosamente os ditames legais, presidida pela autoridade policial competente;

​c) A adoção das medidas administrativas e/ou disciplinares cabíveis contra os responsáveis pela violação dos meus direitos e do devido processo legal;

​d) Que eu seja formalmente comunicado sobre as providências adotadas por este Tribunal.

​Nestes termos,

Pede deferimento.

​Caucaia/CE, 24 de setembro de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

133.036.496-18