Nota: Anteposto, acho importante deixar claro meu intuito nessa Petição; É de entendimento que a Corrupção no Brasil existe a Décadas matando a população, cujo faço parte, é de meu dever como de todo cidadão ter respostas "Porque a impunidade com os Corruptos se perpetua. " É um Petição com visão ativista, embasada na Constituição, como as demais nessa casa por mim, levando em consideração o Entendimento Universal de que o Habeas vai além da privação de Locomoção, pois em tese, a Corrupção priva a Sociedade de Tudo, abastecendo o crime existencial. Omissão é Crime. - Joaquim Pedro de Morais Filho
HABEAS CORPUS
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Presidente do Supremo Tribunal Federal
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.036.496-18
Paciente: Sociedade Brasileira (interesse coletivo)
Autoridade Coatora: Em tese, a autoridade coatora seria o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, por sua omissão em promover a ação penal contra José Sarney, ou, alternativamente, o colegiado da Segunda Turma do STF
Assunto: Impetração de Habeas Corpus em favor da sociedade brasileira, com pedido de responsabilização criminal e prisão de José Sarney por crimes de corrupção generalizada, clientelismo, nepotismo e abuso de poder, com base em condutas que teriam causado danos sociais e mortes indiretas por má gestão de recursos públicos, fundamentado na Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal, jurisprudência do STF e STJ, e doutrina jurídica aplicável.
EMENTA
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FAVOR DA SOCIEDADE BRASILEIRA. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO IMPETRANTE. ARTIGO 5º, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO GENERALIZADA, CLIENTELISMO, NEPOTISMO E ABUSO DE PODER CONTRA JOSÉ SARNEY. OMISSÃO ESTATAL NA PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL E PRISÃO. CABIMENTO DO WRIT PARA TUTELA DE DIREITOS COLETIVOS E COMBATE À IMPUNIDADE. NECESSIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE E DA JUSTIÇA PENAL. APLICAÇÃO DAS LEIS VIGENTES, SÚMULAS E PRECEDENTES DO STF E STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL E EVENTUAL PRISÃO CAUTELAR.
DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL
O presente habeas corpus é impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal (CF), que assegura: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." O impetrante, cidadão brasileiro, possui legitimidade ativa para impetrar o writ em favor da sociedade brasileira, vítima indireta de condutas ilícitas que comprometeram o bem-estar coletivo, a moralidade pública e a própria dignidade da cidadania, conforme consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A legitimidade do impetrante é respaldada pelo artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." A doutrina de Aury Lopes Jr. (2023) reforça que o habeas corpus é um instrumento de acesso universal, não exigindo capacidade postulatória específica, sendo suficiente a identificação de um constrangimento ilegal ou abuso de poder (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023).
No presente caso, a sociedade brasileira é o paciente, sofrendo constrangimento indireto decorrente da omissão estatal em responsabilizar José Sarney por crimes de corrupção generalizada, clientelismo, nepotismo e abuso de poder, que, segundo as alegações, resultaram em danos sociais graves, incluindo mortes indiretas por má gestão de recursos públicos. A jurisprudência do STJ, no HC 419.242/MA, reconhece a possibilidade de habeas corpus coletivo para tutelar direitos transindividuais, especialmente quando a coação decorre de práticas sistêmicas que afetam a coletividade (STJ, HC 419.242/MA, Rel. Min. Rogério Schietti, 2018).
FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
I. Introdução: O Patriarca e a Crônica de Corrupção
José Sarney, figura central na política brasileira por mais de sete décadas, é acusado de práticas ilícitas que marcaram sua trajetória desde o governo do Maranhão (1966-1970) até sua atuação no Senado Federal (até 2015). As denúncias incluem corrupção generalizada, clientelismo, nepotismo e abuso de poder, com impactos diretos e indiretos na sociedade brasileira, especialmente no estado do Maranhão, que apresenta índices de desenvolvimento humano entre os mais baixos do país. Este habeas corpus busca a responsabilização criminal de Sarney, com base em fatos amplamente documentados em investigações, reportagens jornalísticas e delações premiadas, como a Operação Lava Jato, a Operação Boi Barrica e o escândalo dos "atos secretos" no Senado.
II. Dos Fatos: Padrões de Corrupção e Danos à Sociedade
- Governo do Maranhão (1966-1970): Durante sua gestão, Sarney consolidou o "Sarneísmo", um sistema de poder patrimonialista caracterizado pelo controle da máquina pública e pela distribuição de recursos estatais em troca de lealdade política. Estudos acadêmicos, como o de Márcio Jerry Saraiva (Revista de Políticas Públicas, 2018), apontam que o Maranhão tornou-se um laboratório de práticas clientelistas, com concessões de emissoras de rádio e TV para aliados, perpetuando a hegemonia da família Sarney.
- Presidência da República (1985-1990): O governo Sarney foi marcado por denúncias de corrupção sistêmica, com destaque para o escândalo da Ferrovia Norte-Sul (1987), onde fraudes em licitações foram reveladas pela Folha de S. Paulo. A ausência de punição e o arquivamento das investigações estabeleceram um precedente de impunidade. As crises econômicas e a hiperinflação agravaram os impactos sociais, com a má gestão de recursos públicos contribuindo para a precariedade de serviços essenciais, como saúde e educação, que indiretamente causaram mortes por negligência sistêmica.
- Presidência do Senado (1991-2015): O escândalo dos "atos secretos" (2009) revelou mais de 600 atos administrativos não publicados, utilizados para nomeações de parentes e aliados, configurando nepotismo e improbidade administrativa. A Fundação José Sarney, acusada de desviar R$ 1,34 milhão de patrocínios da Petrobras, foi outro caso emblemático, com recursos supostamente direcionados a empresas da família Sarney (VEJA, 2011).
- Operação Lava Jato (2016-2023): Delator da Lava Jato, Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, afirmou que Sarney recebia propinas disfarçadas de doações eleitorais, configurando corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gravações revelaram tentativas de obstrução de justiça, com Sarney sugerindo estratégias para evitar o avanço das investigações (Agência Brasil, 2016). Apesar da denúncia da PGR, as acusações foram arquivadas ou prescritas, reforçando a percepção de impunidade.
- Impactos Sociais: A persistência do domínio político da família Sarney no Maranhão coincidiu com índices alarmantes de pobreza e subdesenvolvimento. A Operação Sermão aos Peixes revelou desvios de mais de R$ 110 milhões na saúde pública, com prejuízos diretos à população, incluindo mortes por falta de atendimento adequado (CNM, 2015). A má gestão de recursos públicos, decorrente de práticas corruptas, configura um nexo causal indireto com danos à vida e à dignidade humana.
III. Fundamentação Jurídica
1. Legitimidade do Habeas Corpus Coletivo
O STF e o STJ têm ampliado o alcance do habeas corpus para tutelar direitos coletivos, especialmente em casos de violações sistêmicas. O HC 143.641/SP (STF, 2018), relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski, reconheceu o cabimento do habeas corpus coletivo para proteger grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes em presídios. No presente caso, a sociedade brasileira é vítima de um sistema de corrupção que comprometeu direitos fundamentais, como o acesso à saúde e à educação, justificando a impetração em seu favor.
2. Dos Crimes Imputados
As condutas atribuídas a José Sarney configuram, em tese, os seguintes crimes previstos no Código Penal (CP) e legislações correlatas:
- Corrupção Passiva (art. 317, CP): Recebimento de vantagens indevidas em troca de influência política, conforme delação de Sérgio Machado na Lava Jato.
- Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998): Ocultação de valores oriundos de corrupção, disfarçados como doações eleitorais.
- Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): Participação em esquema estruturado para obtenção de vantagens ilícitas, conforme denúncia do "Quadrilhão do MDB".
- Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, como no caso dos "atos secretos" e da Fundação José Sarney.
- Obstrução de Justiça (art. 2º, § 1º, Lei nº 12.850/2013): Tentativas de interferir nas investigações da Lava Jato, conforme gravações de Sérgio Machado.
3. Da Justa Causa
A justa causa para a persecução penal é respaldada por indícios robustos, incluindo delações premiadas, interceptações telefônicas, reportagens investigativas e relatórios do TCU e da CGU. A jurisprudência do STJ (RHC 168.779/PE) exige um lastro probatório mínimo para a instauração de ações penais, o que está presente no caso, considerando a multiplicidade de fontes que corroboram as acusações.
4. Da Prescrição e da Impunidade
Embora algumas acusações contra Sarney tenham sido extintas por prescrição, o STF reconhece que a prescrição não deve ser um obstáculo à justiça em casos de crimes graves que atentam contra a ordem democrática (HC 691.378, STJ, 2022). A reiteração das condutas ilícitas ao longo de décadas justifica a reabertura de investigações, especialmente em crimes de natureza permanente ou continuada.
5. Dos Danos à Sociedade
A má gestão de recursos públicos, decorrente de práticas corruptas, configura um nexo causal indireto com mortes por falta de atendimento médico e precariedade de serviços essenciais. A doutrina de Eugênio Raúl Zaffaroni (2020) destaca que a corrupção sistêmica é uma forma de violência estrutural, violando direitos humanos fundamentais (ZAFFARONI, Eugênio Raúl. El Derecho Penal Latinoamericano. Buenos Aires: Ediar, 2020).
6. Erros Jurídicos nas Decisões Anteriores
As decisões que arquivaram ou prescreveram as acusações contra Sarney apresentam vícios, como:
- Falta de Fundamentação Idônea: O arquivamento de denúncias, como no caso da Lava Jato, baseou-se em argumentos frágeis, como a desqualificação de delatores, sem análise aprofundada das provas.
- Violação ao Devido Processo Legal: A morosidade judicial permitiu a prescrição de crimes, em contrariedade ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
- Omissão Estatal: A ausência de persecução penal efetiva configura uma coação indireta à sociedade, que sofre os impactos da impunidade.
IV. Pedido de Prisão Cautelar
A prisão cautelar de José Sarney é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, conforme artigo 312 do CPP. A gravidade das acusações, a reiteração delitiva e a influência política de Sarney justificam a medida, especialmente considerando o risco de obstrução de justiça, conforme evidenciado nas gravações da Lava Jato.
V. Referências Bibliográficas e Jurisprudenciais
- Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso LXVIII.
- Código de Processo Penal, artigos 647 a 667.
- Código Penal, artigos 317, 333, e Lei nº 9.613/1998.
- Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa).
- Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).
- STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2018.
- STJ, HC 419.242/MA, Rel. Min. Rogério Schietti, 2018.
- STJ, RHC 168.779/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 2023.
- STJ, HC 691.378, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 2022.
- LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
- ZAFFARONI, Eugênio Raúl. El Derecho Penal Latinoamericano. Buenos Aires: Ediar, 2020.
- SARNEÍSMO NO MARANHÃO: os primórdios de uma oligarquia. Revista de Políticas Públicas, 2018.
- VEJA, 2011. "Assim, sim, TCU! Tribunal aceita denúncia contra Fundação José Sarney."
- Agência Brasil, 2016. "Sérgio Machado diz que repassou propina a mais de 20 políticos."
- CNM, 2015. "Desvio de recursos da Saúde no Maranhão ultrapassa R$ 110 milhões."
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
- A concessão da ordem de habeas corpus em favor da sociedade brasileira, determinando a instauração de ação penal contra José Sarney pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, improbidade administrativa e obstrução de justiça.
- A determinação de prisão cautelar de José Sarney, com base no artigo 312 do CPP, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
- A notificação das autoridades competentes (Ministério Público Federal e Polícia Federal) para a reabertura de investigações sobre os fatos narrados.
- A anulação de decisões judiciais viciadas que arquivaram ou prescreveram as acusações contra Sarney, com base na violação ao devido processo legal.
- A expedição de salvo-conduto coletivo à sociedade brasileira, garantindo a proteção contra os efeitos da impunidade e da corrupção sistêmica.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 28 de setembro de 2025
Joaquim Pedro de Morais Filho
Impetrante
CPF: 133.036.496-18