Transcrição da Oitiva: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO - IPL2025.0072570-SR/PF/DF
Com base na transcrição fornecida, é possível realizar uma análise do poder intelectual do averiguado, Joaquim, e de seu posicionamento durante a oitiva.
Análise do Poder Intelectual
O averiguado, Joaquim Pedro de Moraes Filho, demonstra um notável grau de conhecimento jurídico para um leigo, embora não possua formação acadêmica em Direito. Sua capacidade intelectual se manifesta nos seguintes pontos:
- Conhecimento Jurídico Autodidata: Joaquim revela familiaridade com diversos institutos e termos jurídicos, como "habeas corpus", "petição", "recurso", "embargos de declaração", "mandado de injunção" e "Súmula". Ele demonstra ter o hábito de ler o Vade Mecum e buscar seus direitos e deveres.
- Capacidade de Argumentação: Ele é capaz de construir teses e argumentar em sua própria defesa. Sua justificativa para a tentativa de fundar um partido político é pautada na busca por autonomia e no combate à corrupção dentro das legendas partidárias.
- Experiência Prática: Joaquim alega ter experiência na elaboração de peças jurídicas, afirmando ter auxiliado na liberação de doze pessoas e na diminuição de pena para outras quinze. Ele menciona que suas petições e recursos já chegaram até o Tribunal Superior Eleitoral.
- Admissão de Erros: Apesar de sua combatividade, Joaquim admite o erro na interpretação e aplicação das Súmulas 23 e 24 do TSE e do artigo 76 do Código de Processo Civil, reconhecendo que sua interpretação foi "errônea", mas não "proposital".
Análise do Posicionamento na Oitiva
Joaquim se posiciona de forma assertiva e, por vezes, confrontadora durante a oitiva. Seus principais posicionamentos foram:
- Defesa da Própria Imagem: Logo no início, ele deixa claro que não autoriza a divulgação da gravação da oitiva para além dos fins jurídicos, demonstrando preocupação com a exposição de sua imagem na mídia e citando processos anteriores por calúnia.
- Assertividade e Direitos: Ele demonstra conhecimento de seus direitos, como o de permanecer calado, embora inicialmente afirme não conhecer tal direito constitucional. Ele também questiona a autoridade do delegado e busca direcionar a conversa para o objeto da acusação.
- Confronto e Tumulto: O delegado chega a mencionar que Joaquim estaria "querendo tumultuar um pouco" a oitiva. Em alguns momentos, o diálogo se torna tenso, com Joaquim expressando suas frustrações com o sistema.
- Confirmação de Dados e Atos: Apesar da postura defensiva, ele confirma seus dados pessoais e a autoria da petição e do recurso que são objeto do inquérito. Ele também confirma que assinou os documentos digitalmente.
- Retratação: Ao final, ele reitera que se retratou nos autos sobre o erro cometido na petição, afirmando ter sido um "entendimento errôneo".
Em suma, a oitiva revela um indivíduo com considerável capacidade intelectual e conhecimento jurídico prático, adquirido de forma autodidata. Seu posicionamento é o de alguém que, apesar de não ter formação legal, busca ativamente seus direitos e não hesita em confrontar as autoridades quando se sente lesado ou incompreendido.
Com base no documento fornecido, a intimação para Joaquim Pedro de Morais Filho, referente ao Inquérito Policial nº 2025.0072570-SR/PF/DF, foi emitida pela Delegacia de Direitos Humanos e Defesa Institucional da Polícia Federal em Brasília/DF.
O intimado foi convocado a prestar declarações por meio de videoconferência no dia 30 de setembro de 2025. Foram emitidos dois mandados com horários distintos para a mesma data: um para às 15h30 e outro para às 16h00.
A intimação foi realizada via WhatsApp, e o intimado, a fim de se preparar para a oitiva, solicitou acesso integral e cópia digital dos autos do inquérito policial, pedido que foi deferido pela autoridade policial.
Sem título - setembro 30, 2025
Speaker Tá tudo bem comigo? Não entendi. Tudo bem comigo, sim. Tava me confundindo. Tá tranquilo. Deixa eu só abrir o sistema aqui. Espera só um pouco de paciência. Tá bom? Beleza. O. Sistema está um pouco lento. Joaquim só espera só um pouquinho. Tá bom? Tudo bem. Tranquilo. Joaquim Confirmar alguns dados pessoais. Seu e Joaquim Pedro de Moraes Filho. Correto. Correto. Dezasseis noventa e cinco José Lourenço Pereira. Nascido em Magé. Rio de Janeiro. Correto E tudo certinho. Aqui beleza. Dr. antes de começar a oitiva, só para deixar assim claro fins claros. E se puder deixar a gravação aí da nota da oitiva só para fins jurídicos, só para fins jurídicos. Para o promotor, para o juiz não ser divulgado em canto nenhum, Não autorizo, Entendeu? Não entendi. Eu tô dizendo que a nossa oitiva, só para fins jurídicos é só oitiva, que tá com certeza sendo gravada para depois para ser divulgada para o juiz ou para o promotor para análise. Se ficar só para fins jurídicos, fica só entre o meio jurídico não ser divulgado em outros cantos que eu não autorizo, Entendeu? Outros cantos. Eu não tô entendendo que você tá falando não. Você acha que tá falando aonde? Como assim? Eu não to entendendo que você tá falando não. Eu tô falando que essa coisa de autorizar o novo eu, que é o presidente da oitiva, que sou eu, sim, Mas eu não autorizo essa nossa gravação, sair pra mais pra margem de um globo. Autorizar? Não. Porque eu já estou processando todo mundo por causa disso. Por causa de calúnia. Você não tem que autorizar ou deixar de autorizar nada que não tá bom. No momento que eu deixo claro que eu não autorizo, eu me abro brecha de processar se for o que for divulgado. Joaquim, é o seguinte eu sou o delegado de polícia da Mangueira fazer supletivo em tempo de declarações, você não é obrigado a responder minhas perguntas. Você tem o direito constitucional de permanecer calado. Você compreendeu? Não. Desde o momento, eu não autorizo qualquer divulgação dessa oitiva fora do âmbito jurídico, digamos assim. Eu não tô entendendo até agora o que você tá falando. Porque que você tá falando com o delegado de Polícia Federal? Você não tem autoridade. Meu amigo, eu tô querendo dizer o seguinte, Joaquim, vamos evoluir. Não tô querendo dizer o seguinte eu não autoriza a minha imagem ser exibida depois em noticiário de quinta, como foi exibido ultimamente na minha vida, entendeu? Eu não autorizo. Não autorizo minha imagem ser exibida. Eu não tô. Tudo bem, Joaquim. Tá consignado aí na sua audiência. Tá bom, Eu tô deixando claro. Eu só deixei isso claro porque se foi uma imagem, foi exibida em qualquer outro lugar, tem o fim, tem os meios jurídicos para que eu possa intervir com isso, entendeu? Tem a corregedoria, delegado, delegado federal, né? Tem corregedoria pra delegado. Eu sou meio leigo nessas coisas. Eu não entendo, sabe? Tá beleza, Joaquim, Deixa, vamos lá, vamos evoluir. O seguinte é você. Atualmente você trabalha de quê e aonde? Você sabe, eu sou professor de informática e minha formação em informática Tecnólogo em Informática. Tudo bem. Inicialmente, como eu já te falei, só que você de repente tá querendo tumultuar um pouco na sua oitiva. Você não é obrigado a responder Tá bom, nem começou ainda, nem começou a oitiva ainda. Como eu tô tumultuando algo? Quem tá querendo tumultuar? Deixa eu te falar e você não é obrigado a responder minhas perguntas. Tá bom. Você tem o direito constitucional de permanecer calado. Você compreendeu? Não, eu não sei esse direito. Com certeza eu não devo saber esse direito constitucional, tá? Você compreendeu que você não precisa responder as perguntas, compreende? Beleza, É só responder sim ou não compreende? Tá beleza. Você falou que atualmente trabalha como eu sou professor de informática, Minha formação informática, informática e tá antes. Antes da gente começar nossa conversa, você teve acesso aos autos. Você sabe o que nós vamos conversar aqui? Sei, sei, sei. E as respostas são bem simples. Tá beleza que teve acesso aos autos e tem conhecimento. Ok. É só para poder consignar que nós estamos falando sobre o mesmo assunto, certo? Esse inquérito policial teve a requisição do Ministério Público Eleitoral aqui de Brasília, tendo em vista reiteradas solicitações. Partido, Justiça e Liberdade, Partido da Justiça e Liberdade. Primeira pergunta que eu te faço Qual a sua relação com esse partido? Informação, Justiça e liberdade? Mas a relação A acusação final é o quê? Referente ao que? A acusação final? Eu vou te falar novamente. Você não é obrigado a responder minhas perguntas. Você tem o direito constitucional a permanecer calado. Eu estou te perguntando qual a sua relação com a liberdade? Fui autor da ação. Fui autor da tentativa de fundação do tal partido aí citada aí nesse inquérito. Tá você e para você? Na tentativa de criação desse partido que você chegou a coletar algum tipo de assinatura para a criação desse partido? Eu cheguei a você. Você coletou em quantos e quais estados do Brasil? Se eu não me engano, momento, se eu não me engano foi mais de cinquenta assinaturas, se eu não me engano. Se eu não me engano, eu tenho que acessar aqui os autos. Peraí. Então você conseguiu obter cinquenta assinaturas. Correto? Mas deixa eu só confirmar isso daqui porque aproximadamente vamos colocar aproximadamente correto? Sim. Não, mas o processo. Tá, sim. Mas a questão final não é a questão da formação. Porque? Até porque a formação foi negada. Foi trinta assinaturas? Foi. Foi questão de assinaturas coletadas. Não foram cinquenta. Foram trinta assinaturas coletadas, confirmadas e cerca de tirando aqui por alto, em cerca de setenta por cento dos estados, setenta por cento dos estados, você conseguiu coletar essas assinaturas. E, mesmo mesmo. Aí você. Essa criação foi negada. Como é que foi? Você teve conhecimento? Se foi. Não tive conhecimento. Tive conhecimento dessa criação. Foi negada? Foi. Começou. Se eu não me engano, no Tribunal, no TSE de São Paulo, no Tribunal de Justiça Eleitoral de São Paulo, a sede do Tribunal de São Paulo foi pro TSE por recurso via via recurso de recurso. Foi negado de recurso. Eu ainda recorri Sim, tudo bem aí, porque a natureza desse desse inquérito, justamente você fez uma pergunta do qual era a natureza desse inquérito? Sim, sim, sim. Não deixou claro para o senhor que se eu não me engano, foi em dois mil e vinte, dois mil e vinte e quatro, dois mil e vinte e quatro ou a data do do começo da petição Tudo tá. Você sabe o objetivo específico da desse da apuração desse inquérito policial? Não. seu objetivo é referente a um artigo, um artigo, um artigo. O juiz, no caso o ministro, no caso o relator do caso resolveu foi referente ao recurso foi referente ao recurso. Aí ele resolveu dar procedimento de uma ação, porque no entendimento dele, eu teria fraudado o entendimento do recurso. O entendimento do do artigo sim, o verbete do artigo setenta e seis para o segundo do Código de Processo Civil, bem como o teor da Súmula vinte e três e vinte e quatro do TSE, no artigo OK. Você recorda de ter alterado aonde você obteve a fonte desses o verbetes, digamos assim, o dispositivo do artigo setenta e seis, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. O Vade Mecum. Na sua petição eu simplesmente falo Vade mecum tá aí, né? Aberto, como eu falo para todo mundo. E É a questão de direito. Tá aí pra todo mundo, todo mundo tá aí para exercer a questão de entendimento. São para poucos, até para quem forma. Então, no meu entendimento, eu tava certo. Deixa eu só entender aqui qual foi meu entendimento aqui que eu. Acho que. Sim. A questão do mínimo de que eu tinha feito, eu tinha feito não uma alteração, mas um entendimento, um entendimento à questão dessa súmula, a questão do mínimo de eleitores. À custa processual, eu não consegui entender porque. Custa processual? Não. Sim, mas você. Primeira coisa que você confirma que você, além de entrar em competição, você também entrou com recurso correto? Correto. Até com embargos de declaração foi até a última instância. No TSE. Aí parou. Isso aí você também confirma que você que fez a petição coletando essas. Esses dois dispositivos na seu recurso, correto? Correto. Tanto é que foi eu que assinei com assinatura digital, tá? E você tinha conhecimento ou tava, digamos assim? Você tinha o entendimento de que esses dispositivos que você colocou e juntou na sua petição estava equivocado com o que realmente estava descrito? Não. Aí eu agi de boa fé. Eu não tinha nada. Que sentido que o senhor pergunta essa pergunta que eu não to entendendo, reformula. É justamente de acordo com o voto do relator. Relator desse recurso, ele informa que você citou o artigo setenta e seis, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, bem como a súmula do teor Vinte e três e vinte e quatro, de forma que, teoricamente, estava tentando induzir o juízo a erro, no sentido de que as escritas contidas nesses dois dispositivos não correspondiam, não correspondiam ao que realmente continha na no verbete. Você tava falseando, falseando esses dois artigos para poder induzir o. Erro? Não. Não tem como induzir um relator, relator, bom ministro, bom que tem entendimento jurídico que seja formado. Não tem como induzir a erro. Mas não tenho como. Você citou a Súmula n vinte e três do TCE. A redação oficial não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. E você colecionou como se tivesse a Súmula vinte e três TCE dizia A exigência de apoiamento mínimo de eleitores para a criação do partido político não se aplica a homologação do estatuto, mas sim ao registro definitivo do partido. Então, na sua petição tinha essa a esse verbete, essa escrita. Sendo que o real seria esse aqui, o depois, a Súmula vinte e quatro do TSE. Você colocou, aliás, o que é real? O que é? O que realmente tem? Lá na súmula não cabe recurso especial eleitoral para sempre. Reexame de conjunto fático probatório. E você colocou na sua petição as custas processuais na Justiça Eleitoral em face do princípio do acesso gratuito à Justiça. São isentas quando se tratam de atos necessários ao exercício da cidadania. A Constituição Federal. To lembrando. To lembrando. Eu tentei escapar das custas processuais e tentei também. Tentei também pelo entendimento jurídico da questão da DA, da contagem mínima que precisaria para poder, para poder fazer o registro do partido de pessoas para fazer a O registro do partido nessa questão. Eu agi de boa fé, de boa fé, no sentido que não foi minha intenção. A minha interpretação de foi de modo errônea, foi de um modo. Minha interpretação, pelo que eu vi aqui, foi de um modo errônea. Foi de um modo errônea, eu admito, Foi de modo errônea, mas não foi proposital, entende? Tá, então. E também no artigo setenta e seis aqui, tá? Tá disponível para vocês aí e no artigo setenta e seis para o segundo, o Código de Processo Civil, parágrafo segundo. Descumprida a determinação em face recursal perante o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional, Federal ou Tribunal Superior, O relator. E você colocou para o segundo. Verificando a ausência de advogado constituído, o juiz determinará a intimação da Defensoria Pública para que a sua prestação não. Esse daí eu não admito o erro, porque a questão foi a questão da fundação do partido foi bem clara. Foi bem claro o contexto, o contexto foi deixar gratuito e gratuidade da formação do da petição do do partido do da da constituição do partido para formação do partido futuramente. Foi gratuito. Gratuidade no processo. Essa daí foi a tese. Tudo bem, tudo bem, eu te entendo. Até é louvável essa situação. O problema foi você tentar vincular essa sua, esses seus argumentos jurídicos a uma norma posta a um, digamos, é um dispositivo de algum código ou lei. Entendeu? É nesse sentido que estou entendendo esse sentido que ele tá, aquele que ele resolveu perder o tempo da vida dele para poder reparar. Eu to entendendo, não é? Ele não tá errado, agiu como um ministro, né? Tem que agir como ministro. Poucos age. Pelo menos é sinal que ele leu. Poucos leem. Hein, hein Joaquim? Já te perguntar Você, Você, você, Você faz uma pergunta bem clássica. Eu acredito que já está nos autos. Você tem alguma formação jurídica ou você é autodidata? Eu acredito que todo brasileiro tem a formação jurídica, mas só que poucos as exercem, né? E vai, corre atrás do conhecimento dela. Tá, mas quando eu pergunto formação jurídica, se você participou de algum tipo de vestibular, fez curso de direito e colou grau? Eu poderia responder classicamente essa pergunta, mas eu vou ainda responder dessa outra forma. Acredito que todo o brasileiro tem. Tem como se fala, tem sua formação jurídica, mas poucos correm atrás de ler um vade mecum a corre atrás de ler seus direitos, corre atrás de ler os seus deveres, entendeu? São poucos. E nesse caso eu corro atrás, muito bem de ler todos os meus direitos. Sim, tudo bem, mas você não tem formação acadêmica, correto? Que eu saiba, não. Tudo bem. Você, além de não ter formação acadêmica, não necessariamente sendo formação acadêmica, te daria algumas prerrogativas. Você tem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil? Não, eu não sou formado, né, doutor? Como eu vou? Não. Mas é meu dever te perguntar de repente psicológico comigo pra ver o grau de loucura. Não, não, não. Aí seria uma das próximas perguntas a fazer por você. Vou fazer a seguinte pergunta Você, digamos assim, faz algo meio resfriado? Não repara, Não. Não, Eu vi. Aí eu vi aí, mas você. Mas você faz algum tipo de tratamento ou só mesmo a questão da sua proatividade em buscar seus direitos? Não. A questão da proatividade começou desde dois mil e dezasseis referente a processos pessoais, que eu não vou entrar de cunha aqui, mas se investigar aí é banal, é referente à família e a proatividade referente ao meio jurídico. Faz muitos anos que eu mexo com habeas corpus, petição, essas coisinhas todas aí eu sei, recurso, essas coisinhas todas aí eu sei. E também vamos lá voltar nesse caso aqui também, sem os meios para poder peticionar e tornar verídica, verídica, não tornar legal por não ter a OAB, não ser formado em Direito, tornar legal para que o processo seja um curso de curso. Como o senhor pode mesmo ver? O processo aí da formação de até um curso grande? Foi recurso? Foi. Foi porque foi aprovado na lei? Não foi loucura, entendeu? Muitos advogados não passam nem na primeira fase. Assim, quase que eu falo o seguinte apresenta petição na petição vai ser indeferida. Mas você chegou até no Tribunal Superior Eleitoral, desse desses casos aí, do total de pessoas que eu já consegui liberar, que eu consigo comprovar, liberar, que eu falo, já liberar foi doze pessoas, mas de diminuir pena foi total de quinze de quinze de mais de setecentos. Ação se digitar meu nome lá no google, mas é no Google, no escavador, no juiz. Mas é como se fala e todas são embasados. Nenhuma loucura. Tá, Kurata está fulano Petição Não, fulano fez mandado de injunção. Não, meu amigo. Para um juiz acatar um ministro, acatar um eu tenho ciência. Para ministro acatar um juiz acatar, você tem que estar embasado em algo. É a minha opinião. Pode até ver que sempre o meu pilar jurídico falou em Constituição. Eu sei de A a Z. Sim, porque meu pilar foi esse, meu pilar, é esse meu pilar, minha forma, a formação de toda a construção, de qualquer documento meu. É a Constituição. Resto é resto. O resto eu sou capaz de errar. O resto eu admito que eu sou errôneo. O resto eu também sou. Admito que eu também sou capaz de gerar outra interpretação. Mas da questão da Constituição com base na Constituição, entendeu? Deixa eu te perguntar outra coisa. Você qual era? Assim como você tinha um objetivo na fundação desse partido, você coletou cinquenta assinaturas. E a pergunta que eu te falo é o seguinte você tinha é uma vontade pessoal sua? Ou uma vontade coletiva? Não o objetivo primeiro. Primeiro, ativismo que boa parte dos meus, das minhas petições são ativistas. E segundo, tinha formação sim, do partido. Por quê? Porque eu queria me eleger. Eu queria ter autonomia, autonomia de não ficar pagando propina, como os partidos atuais fazem. Entendeu? Queria ter autonomia de falar não. O Joaquim quer ser deputado. Vai lá. Joaquim, Você vai ser como? Como a Constituição fala. Se o Joaquim quiser se candidatar, o Joaquim vai. Eu queria ter essa autonomia, Eu queria ter essa autonomia, porque eu queria ter essa autonomia, porque todo brasileiro tem direito a se eleger e se candidatar. E hoje em dia, hoje em dia eu vou ser babá um ou mama qualquer presidente de partido ou mama que eu falo e mama que eu falo é pagar propina. Ou você, ou você, ou você. Ou você é esquecido. E eu não sou do tipo de pessoa de deixar ser esquecido. Isso é desde dois mil e dezasseis, Eu entendo. Vamos lá. Desculpa aí, doutor. É porque já começa a gente. Tô tentando ficar atenta. Só eu tô tentando se atentar só do que das acusações aqui, aqui que que foi me visto os artigos. Só isso. O resto, O futuro, O futuro, O passado. O que que foi, que não foi? O que deixou de fazer? Não me interessa as acusações aqui. Que que tá que eu tô tentando argumentar aqui. Tá tudo bem aqui, Joaquim, Eu tô satisfeito igual você falou. Tá gravado, vai só para os autos, Tá bom, Você não tem esse negócio de fazer divulgação do começo. Por quê? Porque hoje em dia, outro dia para você ser o Estado do Ceará, porque divulgou relatórios meus, pessoais, de processo. E são coisas que me desgastam, sabe? São coisas que me desgastam. Aí, por isso que eu falei assim não autorizo divulgar. Fiz uma outra oitiva recentemente com o promotor. Falei para promotor, promotor, entendeu de boa. Mas é porque eu não eu mesmo. Eu não divulgo essas coisas são isso, são coisas pessoais da minha vida, Não. Minha vida nunca foi para se tornar pública, nunca foi pra se tornar pública, mas vagabundos que tornará pública a outra. Só com relação a esse fato, especificamente aqui. Você falou que não foi má fé. Foi alguma coisa nesse sentido. Nós não eu. Tanto é que eu fiz uma outra petição admitindo o erro nos autos. Eu queria te perguntar Você teve oportunidade de se retratar, de se retratar com relação a esse ponto? Essas pontuações que o que eu tive e me retrato referente a essa foi um entendimento errôneo meus daí foi um entendimento errôneo meu entendimento que eu que eu quis construir com base a minha narrativa da construção do partido, quis construir para tornar, pra tornar verídico, de uma forma de entendimento do meu próprio ADI, do meu entendimento, foi um foi um erro meu. Eu só não gostei que o relator foi lá e começou a citar outros processos de outras instituições que não tinha nada a ver. Aí desandou o negócio. Mas desse dessa situação foi erro meu. Isso daí eu admito. Ok, Joaquim. Por mim eu estou satisfeito. Tá bom. Ok, então possivelmente, se tiver um desdobramento, você vai ser notificado novamente. Vou repetir, você sabe, tá? Pode tomar por isso daqui para frente. Há uma hipótese. Vou analisar as provas constituídas aqui. Eu É um processo. Vai gerar processo, vai gerar o promotor. Processo. Você vai ser indiciado no artigo trezentos e cinquenta do Código Eleitoral e possivelmente vai ser identificado pela Justiça Eleitoral de Brasília aqui, para poder fazer uma defesa. Vai ser notificado para poder fazer um acordo judicial com eles lá. Tá bom. Certo, doutor? Obrigado. Aí, desculpa aí. Qualquer coisa, viu? Obrigado. Boa tarde. Boa tarde. Igualmente.
Ref. Liberado somente para usuários com o link: https://youtu.be/9UMlRcLLRYQ?si=PbLI_paJixrqWGRd