Enviado: segunda-feira, julho 6, 2026 5:22:23 PM
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Assunto: Tentiva de Homicidio a Joaquim Pedro de Morais Filho, hoje as 13:40: DADOS DO FATO: Data do Incidente: 06 de julho de 2026 Horário do Fato: Aproximadamente entre 13:00 e 13:30 Horário da Chegada da PM: 13:50 Protocolo da Chamada (CIOPS): m20260500593 V...
Tentiva de Homicidio a Joaquim Pedro de Morais Filho, hoje as 13:40: DADOS DO FATO: Data do Incidente: 06 de julho de 2026 Horário do Fato: Aproximadamente entre 13:00 e 13:30 Horário da Chegada da PM: 13:50 Protocolo da Chamada (CIOPS): m20260500593 Viatura Envolvida: Polícia Militar do Estado do Ceará (Modelo Renault Duster) Veículo do Suspeito: Chevrolet Celta, cor preta, placa HYC6H22
REPRESENTAÇÃO / NOTÍCIA DE FATO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ / CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA (CGD)
DADOS DO COMUNICANTE / VÍTIMA: Nome: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 13303649618 Residência: Caucaia - CE
DADOS DO FATO: Data do Incidente: 06 de julho de 2026 Horário do Fato: Aproximadamente entre 13:00 e 13:30 Horário da Chegada da PM: 13:50 Protocolo da Chamada (CIOPS): m20260500593 Viatura Envolvida: Polícia Militar do Estado do Ceará (Modelo Renault Duster) Veículo do Suspeito: Chevrolet Celta, cor preta, placa HYC6H22 Viatura: 121032
1. DOS FATOS
No dia 06 de julho de 2026, por volta das 13h, o comunicante interpelou pacificamente seu vizinho, proprietário do veículo Chevrolet Celta (placa HYC6H22), que havia estacionado de forma irregular sobre o bueiro de sua residência. Em resposta, o vizinho reagiu com extrema agressividade e, logo em seguida, evadiu-se temporariamente para o interior de sua casa, retornando armado com um facão com o intuito de golpear o comunicante.
Diante da grave ameaça à sua integridade física, o comunicante acionou a Polícia Militar, gerando o protocolo de atendimento m20260500593. A guarnição chegou ao local às 13:50.
Apesar de o comunicante relatar detalhadamente a tentativa de agressão com arma branca, a composição policial militar não apenas deixou de conduzir o agressor à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do procedimento cabível, como também adentrou e revistou a residência da própria vítima, sem qualquer justificativa ou mandado. Após não encontrarem nada de ilícito com o suspeito e finalizarem a busca infundada na casa do comunicante, os policiais militares evadiram-se do local, limitando-se a instruir verbalmente a vítima a procurar uma delegacia por conta própria.
2. DO DIREITO E DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A presente narrativa demonstra a ocorrência de infrações penais perpetradas tanto pelo vizinho agressor quanto pela composição da Polícia Militar que atendeu a ocorrência.
2.1. Do Crime de Ameaça (Conduta do Vizinho) A atitude do vizinho em munir-se de um facão para tentar golpear o comunicante configura, de plano, o crime de Ameaça (Art. 147 do Código Penal Brasileiro), caracterizado pelo ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
2.2. Da Omissão e Abuso da Composição Policial Militar A postura da guarnição que atendeu o protocolo m20260500593 reveste-se de grave omissão e violação de dever funcional, passível de responsabilização nas esferas penal comum e militar, bem como disciplinar:
Prevaricação (Art. 319 do Código Penal Brasileiro e Art. 319 do Código Penal Militar): Ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Diante do relato e materialidade potencial de um crime de ameaça com emprego de arma branca, era dever de ofício da guarnição conduzir as partes à autoridade de polícia judiciária para o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou auto de prisão em flagrante, o que foi deliberadamente ignorado.
Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução (Art. 324 do Código Penal Militar): A guarnição falhou em sua missão constitucional de preservação da ordem pública ao deixar o local do crime sem tomar as medidas garantidoras da integridade da vítima.
Abuso de Autoridade e Violação de Domicílio (Art. 22 da Lei nº 13.869/2019 c/c Art. 5º, XI, da Constituição Federal): A entrada e busca na residência do comunicante (vítima) ocorreu sem mandado judicial, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem a existência de fundadas razões que indicassem a ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, configurando abuso de poder e violação de garantia constitucional.
3. DOS PEDIDOS
Requer-se, portanto, que esta notícia de fato seja recebida para a instauração de procedimento investigatório competente, a fim de:
Identificar e responsabilizar criminalmente o vizinho proprietário do veículo Chevrolet Celta (placa HYC6H22);
Identificar, por meio do protocolo m20260500593 e registro de GPS da viatura, os policiais militares que compunham a guarnição às 13:50 no local do fato;
Instaurar procedimento administrativo disciplinar e inquérito policial militar para apurar os crimes de prevaricação, omissão de dever funcional e abuso de autoridade por parte da referida guarnição.