Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça -- STJ
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 13303649618, residente e domiciliado na Rua Raimundo Mendes de Carvalho, nº 840, Bairro Icaraí, Caucaia - CE, CEP 61620-130, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
Representação por Grave Omissão do Estado e Pedido de Providências
com base na flagrante violação de direitos fundamentais, omissão das forças de segurança estaduais e indícios de crimes de Tentativa de Homicídio, Prevaricação, e Abuso de Autoridade, requerendo a devida apuração e a possibilidade de suscitação de Incidente de Deslocamento de Competência (Art. 109, V-A, § 5º da CF), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS: A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E A OMISSÃO ESTATAL
No dia 06 de julho de 2026, por volta das 13h00, o Requerente interpelou pacificamente seu vizinho, proprietário do veículo Chevrolet Celta, cor preta, placa HYC6H22, que havia estacionado de forma irregular sobre o bueiro de sua residência.
Em resposta à interpelação educada, o vizinho reagiu com extrema e desproporcional agressividade. Evadiu-se temporariamente para o interior de sua residência e retornou armado com um facão, com o animus necandi (intenção de matar), partindo para cima do Requerente com o intuito claro de golpeá-lo e ceifar sua vida.
Diante do iminente risco de morte, o Requerente conseguiu acionar a Polícia Militar do Estado do Ceará via CIOPS. A composição chegou ao local às 13h50min, a bordo da viatura modelo Renault Duster, prefixo/matrícula 121032, gerando o Protocolo de Chamada nº m20260500593.
A corroborar a veracidade dos fatos narrados, a gravidade da ocorrência e a conduta no local, as evidências em vídeo foram registradas e disponibilizadas publicamente, podendo ser integralmente acessadas por meio do seguinte link: https://rumble.com/shorts/v7ccp4y.
Apesar de o Requerente relatar detalhadamente a tentativa de homicídio qualificado sofrida há poucos instantes, a guarnição policial militar demonstrou uma postura de grave e criminosa omissão institucional. Os agentes do Estado:
- Recusaram-se a dar voz de prisão em flagrante ao agressor ou conduzi-lo à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do procedimento cabível;
- Adentraram e revistaram a residência da própria vítima (o Requerente), sem qualquer justificativa, sem consentimento válido, sem fundadas suspeitas e sem mandado judicial, configurando violação de domicílio;
- Evadiram-se do local sem registrar o fato de forma adequada, limitando-se a instruir verbalmente a vítima, que acabara de sofrer um atentado contra sua vida, a procurar uma delegacia por conta própria.
2. DO DIREITO E DA GRAVE OMISSÃO DO ESTADO DO CEARÁ
A narrativa dos fatos escancara o total desamparo da vítima frente ao aparato estatal, revelando infrações penais gravíssimas que estão sendo negligenciadas pelo Estado do Ceará.
2.1. Da Tentativa de Homicídio (Conduta do Vizinho): A conduta do vizinho não se limitou a uma simples ameaça. Ao armar-se com um facão e tentar golpear o Requerente em região letal, o agressor iniciou os atos de execução de um homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Trata-se, indubitavelmente, de crime de Homicídio Tentado (Art. 121, caput, c/c Art. 14, II, do Código Penal).
2.2. Da Omissão e Abuso da Composição Policial Militar (Viatura 121032): A postura da guarnição sob o protocolo m20260500593 configura a materialização da falência da segurança pública estadual no caso concreto, consubstanciando-se em:
- Prevaricação (Art. 319 do CP e Art. 319 do CPM): Ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (prisão em flagrante e condução de suspeito de tentativa de homicídio).
- Omissão de Socorro Institucional e Inobservância de Lei (Art. 324 do CPM): Falha na missão de proteção à vida e preservação do local do crime.
- Abuso de Autoridade e Violação de Domicílio (Art. 22 da Lei nº 13.869/2019 c/c Art. 5º, XI, da CF): A invasão da residência da vítima, sob o pretexto de "buscas" infundadas, representa clara intimidação institucional e violação de preceito fundamental.
A recusa do Estado do Ceará, por meio de seus agentes, em reprimir uma tentativa de homicídio caracteriza omissão sistêmica e grave violação aos Direitos Humanos.
3. DOS PEDIDOS
Ante a gravidade dos fatos, a completa inércia das autoridades locais e o risco de total impunidade, requer-se a esta Corte Superior:
- O recebimento da presente representação, para que se tome ciência da grave omissão das autoridades do Estado do Ceará na repressão e investigação de crime contra a vida (Tentativa de Homicídio);
- A comunicação e remessa de cópia deste expediente ao Procurador-Geral da República (PGR), para que, verificada a inércia e a incapacidade do Estado do Ceará em investigar as autoridades envolvidas, avalie a pertinência de suscitar o Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização), visando garantir o direito à vida e à segurança do Requerente;
- A expedição de ofícios ao Governo do Estado do Ceará, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS-CE) e à Controladoria Geral de Disciplina (CGD), requisitando explicações imediatas sobre o Protocolo m20260500593 e a atuação da guarnição da viatura 121032 na referida data e horário;
- Que se determine a imediata proteção à vida do Requerente, que se encontra vulnerável a novas investidas de seu algoz (proprietário do veículo de placa HYC6H22), face à já comprovada omissão policial.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Caucaia - CE, 06 de julho de 2026.
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 13303649618