JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos dos processos em epígrafe, vem, com o devido respeito à jurisdição desta Corte, apresentar o presente
(PARTICIPAÇÃO COMO PARTE OUVINTE)
I. DO DIREITO À PUBLICIDADE E ACESSO AOS ATOS PROCESSUAIS
O Requerente foi formalmente intimado de que os seus processos foram incluídos na Pauta nº 78/2026, com sessão de julgamento designada para o dia 15/09/2026, às 09:00, a ser realizada de forma presencial e por videoconferência.
Sendo o Requerente a parte autora dos feitos que correm risco de extinção, é seu direito inalienável acompanhar o desfecho da sessão, ainda que na condição estrita de OUVINTE.
Este pedido encontra amparo irrefutável na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, que consagra o Princípio da Publicidade e repele o julgamento sigiloso de cidadãos:
- Art. 93, IX, da CF/88: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão PÚBLICOS, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."
- Art. 5º, LX, da CF/88: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."
II. DOS PEDIDOS E CANAIS DE CONTATO
Ante o mandamento constitucional da transparência dos atos judiciais, e para evitar qualquer alegação de cerceamento de acompanhamento processual, REQUER:
A remessa imediata do LINK DE ACESSO À SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA (Zoom, Teams, ou plataforma oficial equivalente) para acompanhamento da Sessão do dia 15/09/2026, devendo as credenciais de acesso serem enviadas para os seguintes canais oficiais do Requerente:
WHATSAPP: (85) 99125-3990
O Requerente compromete-se a manter o microfone silenciado e a observar o decoro e a liturgia exigidos para o ato, limitando-se a assistir à decisão do Colegiado.
Nestes termos, exige o cumprimento da Constituição e aguarda deferimento.
Fortaleza/CE, 13 de Setembro de 2026.