Boa noite. Desconheço as declarações e denúncias deste processo e, desde já, declaro-me inocente. Somente me lembro de que, no ano de 2023, quando a Polícia Federal exerceu a função da Polícia Estadual, estava em minha residência em surto psicótico. Resta provado nos autos que eu, o paciente, já era, àquela época, semi-imputável, ocasião em que assinei diversos documentos sem ler. Fui jogado e torturado na Penitenciária de Aquiraz, mesmo após o juiz federal reconhecer o erro da prisão. Ademais, o histórico se resume nos autos anexados, que devem ser lidos e analisados pelo juízo competente, sendo de praxe acionar a DPU (Defensoria Pública da União) para o caso. DECLARO-ME INOCENTE. A Promotoria, mesmo sabendo da delicadeza do caso, recusou-se a fazer um acordo.
— Joaquim Pedro de Morais Filho (ref.: 0800992-85.2026.4.05.8100)