EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REFERÊNCIA: MS 0601255-27.2026, HC 0601422-44.2026, HC 0601387-84.2026, HC 0601405-08.2026 e PET 0601355-79.2026.
IMPETRANTE/PACIENTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos dos processos em epígrafe, vem, perante esta Corte Superior, em face do Parecer Ministerial nº 3.627/2026-AEBB/PGE emitido pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral e ante a iminência de decisão de mérito por esta Relatoria, apresentar a presente:
Opondo-se veementemente aos pedidos de condenação por "litigância abusiva" e bloqueio digital sugeridos pela Procuradoria-Geral Eleitoral, pelos fundamentos de inconstitucionalidade e cerceamento de defesa a seguir expostos.
I. DA QUESTÃO DE ORDEM: A NULIDADE DO PEDIDO DE MULTA POR CERCEAMENTO DE DEFESA (A OMISSÃO DA DPU)
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral pede a condenação do Impetrante a multas que podem atingir 50 salários mínimos, além da suspensão do seu direito de peticionar. O argumento é o "excesso de petições" e a suposta inadequação técnica das vias eleitas.
A falácia inconstitucional do Ministério Público reside em um ponto fatal: O Impetrante protocolou petições em causa própria por força de Estado de Necessidade Jurídica. Desde o primeiro momento, o Impetrante rogou a esta Corte e aos Tribunais Regionais a intimação compulsória da Defensoria Pública da União (DPU) para suprir a sua hipossuficiência técnica e garantir a Ampla Defesa, prerrogativa reconhecida pelo Exmo. Min. Presidente Nunes Marques em despacho pretérito.
A DPU omitiu-se. O Estado falhou. Como pode agora o próprio Estado (por via do MPF) exigir que um cidadão leigo, vítima do crime de Falsidade Ideológica Eleitoral (já em apuração na Polícia Federal), seja multado e banido digitalmente por cometer "erros técnicos" de peticionamento, se foi o próprio Estado que lhe negou o advogado público ao qual tem direito constitucional?
É o cúmulo da ofensa ao Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV e LV, da CF) punir financeiramente a vítima de uma fraude pela inépcia da máquina estatal em fornecer-lhe assistência jurídica gratuita (Art. 5º, LXXIV, CF). Requer-se a nulidade imediata deste pleito sancionatório, sob pena de confisco inconstitucional.
II. DA FALSIDADE DA TESE DE "LITIGÂNCIA ABUSIVA"
O abuso de direito não reside no desespero de um cidadão lutando contra o fechamento do calendário eleitoral. O verdadeiro abuso (a materialidade do crime) é o fato de o Diretório Estadual do Partido Verde ter utilizado coação física para impedir a assinatura do Impetrante, forjando uma ata com apenas 3 convencionais. O MPF fecha os olhos à fraude material (Art. 350 do Código Eleitoral) para atacar o formato das petições do cidadão oprimido.
III. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL E REMESSA AO STF
A fim de viabilizar a interposição do competente Recurso Extraordinário (STF) e reclamações aos Tribunais Internacionais de Direitos Humanos, o Impetrante PREQUESTIONA expressamente a ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais, caso este TSE acate o parecer da PGE:
- Art. 5º, XXXV (Inafastabilidade da Jurisdição): Pela extinção sumária de denúncia de fraude sem análise de mérito;
- Art. 5º, LV e LXXIV (Ampla Defesa e Assistência Jurídica): Pela imposição de multa por ausência de técnica processual após o Estado negar a atuação da Defensoria Pública;
- Art. 14 (Soberania Popular e Direitos Políticos): Pela chancela indireta de uma chapa alicerçada em Falsidade Ideológica.
IV. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, como Questão de Ordem impeditiva de nulidade absoluta, requer:
- A REJEIÇÃO INTEGRAL do Parecer PGE nº 3.627/2026, no que tange aos absurdos e inconstitucionais pedidos de multas por litigância de má-fé e suspensão do direito de peticionar, ante o cerceamento de defesa imposto pela omissão da DPU;
- A INTIMAÇÃO COMPULSÓRIA DA DPU para que, antes de qualquer decisão extintiva ou sancionatória contra o Impetrante, manifeste-se nos autos para resguardar o contraditório e a ampla defesa;
- Caso Vossa Excelência opte por proferir decisão monocrática acolhendo a punição e extinguindo os feitos, que receba a presente petição desde logo como AGRAVO REGIMENTAL PREVENTIVO, remetendo a lide ao Plenário do TSE, enfrentando expressamente os artigos prequestionados para fins de subida ao Supremo Tribunal Federal.
Termos em que,
Pede e espera Justiça.
Impetrante (Em Causa Própria por omissão do Estado)