sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Abra-se uma Amplitude de Visão; Fraude no 133 e retira 134 da Constituição Federal no Brasil.Juízes de Má Fé!

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
[QUANDO UM JUIZ PASSÍVEL DE FRAUDE, FRAUDA O SISTEMA PROCESSUAL PENAL OU CIVIL; O TAL USURPA-SE DE UMA PROCURAÇÃO GERADA PELA DEFENSORIA PUBLICA, ASSIM CONSTITUI-SE UM ADVOGADO, PARA DESTE MODO PROSSEGUIR A AUDIÊNCIA COM NORMALIDADE.]


Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a ORIENTAÇÃO JURÍDICA e a DEFESA, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
[AMPLA DEFESA OU DEFESA COMO EXIGE-SE A LEI, NÃO EXISTE PARA OS MAIS POBRES, TANTO NO MODELO CIVIL COMO CRIMINAL.O SISTEMA FRAUDADO NO 133 FAZ-SE NULO A EXIGÊNCIA DO 134, DESTE MODO UM JUIZ PASSÍVEL DE FRAUDE, SEGUE-SE COM NORMALIDADE UM PROCESSO; SEM O RÉU; DESTE MODO TORNA-SE TRANSITADO E JULGADO; SEM DIREITO A RECURSO OU DIREITOS CONSTITUCIONAIS, PARA O RÉU.]


Por Joaquim Pedro de Morais Filho. Juízes de Má Fé, 171 no sistema Judiciário.