domingo, 10 de novembro de 2024

STF/STJ: solicitar para DEFERIMENTO o Cumprimento do respectivo Mandado de Prisão anexado neste, do Estados Unidos contra o então Paciente Nicolás Maduro Moros, por Trafico Internacional, paciente este, de alta periculosidade,

 




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar com Urgencia

Classe: EXERCICIO DE DIREITO Assunto: Cumprimento de Mandado de Prisão Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: Ministerio Publico Federal Coator: Nicolás Maduro Moros (Estrangeiro) Processo: S2 11 Cr. 205 (AKH) (21 U.S.C. §§ 960a, 963; and18 u.s.c. §§ 9 24, 3238, 2.)

EXCELENTÍSSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar para DEFERIMENTO o Cumprimento do respectivo Mandado de Prisão anexado neste, do Estados Unidos contra o então Paciente Nicolás Maduro Moros, por Trafico Internacional, paciente este, de alta periculosidade, pois é de conhecimento que o paciente estara em territorio Brasileiro entre o dia 18 e 19 de novembro no Municipio do Rio de Janeiro por entender que Existe um tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos, que estabelece as bases legais para a extradição de criminosos entre os dois países. Este tratado foi assinado em 1961 e entrou em vigor em 1965. No entanto, a extradição não é automática; depende de uma solicitação formal e do cumprimento de condições específicas. O tratado é mencionado em várias fontes, incluindo o Decreto Legislativo nº 13 de 1964.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...)

Conforme os termos acima, solicito ao Ministro, o presente para DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho São Paulo, 11 de outubro de 2024.

Ref.: http://pacer.flsd.uscourts.gov.

https://www.justice.gov/usao-sdfl/pr/rewards-offered-capture-three-former-venezuelan-officials-charged-miami-federal-court

https://www.justice.gov/opa/pr/nicol-s-maduro-moros-and-14-current-and-former-venezuelan-officials-charged-narco-terrorism

Republicação Assinada: https://x.com/Zicutake/status/1855861455788056857