segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Petição a Presidencia da Republica do Brasil referente: solicitar para DEFERIMENTO o Cumprimento do respectivo Mandado de Prisão anexado neste, do Estados Unidos contra o então Paciente Nicolás Maduro Moros, por Trafico Internacional,

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Pedido de Liminar com Urgencia

Classe: EXERCICIO DE DIREITO Assunto: Cumprimento de Mandado de Prisão Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: Ministerio Publico Federal Coator: Nicolás Maduro Moros (Estrangeiro) Processo: S2 11 Cr. 205 (AKH) (21 U.S.C. §§ 960a, 963; and18 u.s.c. §§ 9 24, 3238, 2.)

EXCELENTÍSSO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar para DEFERIMENTO o Cumprimento do respectivo Mandado de Prisão anexado neste, do Estados Unidos contra o então Paciente Nicolás Maduro Moros, por Trafico Internacional, paciente este, de alta periculosidade, pois é de conhecimento que o paciente estara em territorio Brasileiro entre o dia 18 e 19 de novembro no Municipio do Rio de Janeiro por entender que Existe um tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos, que estabelece as bases legais para a extradição de criminosos entre os dois países. Este tratado foi assinado em 1961 e entrou em vigor em 1965. No entanto, a extradição não é automática; depende de uma solicitação formal e do cumprimento de condições específicas. O tratado é mencionado em várias fontes, incluindo o Decreto Legislativo nº 13 de 1964.

SOLICITO TAMBEM QUE PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...)

Conforme os termos acima, solicito para o Presidente, o presente para DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho São Paulo, 11 de outubro de 2024.

Ref.: http://pacer.flsd.uscourts.gov.

https://www.justice.gov/usao-sdfl/pr/rewards-offered-capture-three-former-venezuelan-officials-charged-miami-federal-court

https://www.justice.gov/opa/pr/nicol-s-maduro-moros-and-14-current-and-former-venezuelan-officials-charged-narco-terrorism

Republicação Assinada: https://x.com/Zicutake/status/1855861455788056857