terça-feira, 12 de novembro de 2024

STF - HC 133.078/RJ: A Segunda Turma do STF decidiu

 

  1. STF - HC 133.078/RJ:
    • A Segunda Turma do STF decidiu que o incidente de insanidade mental é uma prova que pode beneficiar a defesa, mas não pode ser imposto compulsoriamente ao réu. Se a defesa se opõe à realização do exame, ele não pode ser feito contra a vontade do acusado. Isso reflete o direito à não autoincriminação.