EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar com Urgencia
Classe: ANULIDADE DE PROCESSO Assunto: ANULIDADE DE PROCESSO APENSADO Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Coator: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Processo:0001446-37.2020.8.26.0390, 1500106-18.2019.8.26.0390 e HC em segunda Instancia 0038361-52.2024.8.26.0000
EXCELENTÍSSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar para DEFERIMENTO a nulidade do processo 0001446-37.2020.8.26.0390 de Insanidade Mental do Acusado em 11/08/2020 apensado no 1500106-18.2019.8.26.0390, visando o Ressalvo do Habeas Corpus Criminal Processo nº 0038361-52.2024.8.26.0000 desse mesmo contexto do Relator(a): HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal, é claro em definir; “Ora, se a referida decisão onde constava a restrição da conta do twitter dopaciente foi anulada, por certo, todas as determinações ali contidas também deixam deter validade. Se por alguma falha da serventia a devolução de seu acesso à referida contada rede social ainda não ocorreu, deve o paciente requerer isso ainda na origem, no Juízode Piso.”
Pois o processo 0001446-37.2020.8.26.0390 de Insanidade Mental do Acusado em 11/08/2020, foi realisado em condições até então DESUMANAS e questionaveis.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E DE SÃO PAULO, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...)
Conforme os termos acima, solicito ao Ministro, o presente para DEFERIMENTO.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho São Paulo, 10 de outubro de 2024.