EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar
Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS
Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Coator: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Processo: PP 0006959-74.2024.2.00.0000 - Providências CNJ
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento que o processo PP 0006959-74.2024.2.00.0000 - Providências tramitado no CNJ seja reaberto, pois em resumo claro dos fatos, Aparelhos celulares provados nos altos, foram subtraídos por autoridades Policiais em quanto estava sobe tutela em Juizo. Fui Tribunal de Origem de Nova Granada (SP), peticionar sobre á decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 e do Habeas Corpus 0038361-52.2024.8.26.0000 (TJSP Segunda Instância) aonde o Paradeiro dos Aparelhos CELULARES (PROVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 A SUA EXISTENCIA) apreendidos pela Policia Civil no ANO de 2020 pelo então DELEGADO RENATO GOMES CAMACHO de Nova Granada é DESCONHECIDO, como consta nestes autos no oficio emitido 30/10/2024. A autoridade Policial cometeu o CRIME DE RECEPITAÇÃO, EXIGO INVESTIGAÇÕES SOBRE O PARADERO DOS APARELHOS DEVOLVIVOS AO DONO POR OFICIO NO DIA 25/10/2024 PELA COMARCA DE ORIGEM.
O artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Constituição Federal concede a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Embora não se trate de um direito à investigação per se, essa garantia permite que os cidadãos solicitem investigações ou providências sobre violações de direitos ou ilegalidades.
O Juízo do processo também era responsável pelos bens apreendidos?
Se uma delegacia não devolver os bens apreendidos, você pode seguir uma série de passos legais e administrativos para tentar resolver o problema:
1. **Documentação**: Certifique-se de ter todos os documentos relacionados ao processo de apreensão, incluindo datas, valores dos bens, número do processo, e qualquer outra informação relevante.
2. **Contato Direto**: Inicialmente, tente resolver a questão diretamente com a delegacia. Vá até o local, faça um boletim de ocorrência sobre a retenção dos bens, ou envie correspondência formal solicitando a devolução.
3. **Advogado**: Contratar um advogado especializado em direito penal ou direito administrativo pode ser crucial. Ele pode enviar um ofício formal e representá-lo judiciariamente, se necessário.
4. **Petição Judicial**: Se a delegacia não responder adequadamente, você pode ingressar com uma petição judicial para a restituição dos bens. Essa petição deve ser feita no juízo onde tramita o processo principal ou, se for o caso, em autos apartados, conforme mencionado na legislação.
5. **Ministério Público**: O Ministério Público tem um papel importante nesses casos. Você pode notificar o MP sobre a situação, que pode então fiscalizar a legalidade e promover a restituição dos bens.
6. **Corregedoria Nacional de Justiça**: Se a questão não for resolvida localmente, você pode encaminhar um pedido à Corregedoria Nacional de Justiça, que tem o poder de investigar e tomar medidas contra irregularidades.
7. **Mídia e Redes Sociais**: Em casos onde a burocracia não avança, pressionar através da mídia ou em plataformas como X (antigo Twitter) pode aumentar a visibilidade do caso e, às vezes, acelerar processos administrativos.
8. **Acompanhamento Jurídico**: Mantenha-se ativo no acompanhamento do processo. Se houver decisões judiciais, elas devem ser cumpridas pela delegacia sob pena de desobediência.
9. **Recurso**: Se houver uma decisão desfavorável, existem recursos disponíveis, como a apelação, que podem ser utilizados para revisar a decisão judicial.
Lembre-se, a restituição de bens apreendidos geralmente só ocorre após o trânsito em julgado da sentença, exceto em casos específicos onde a lei permite a devolução anterior. Se os bens forem considerados produto ou instrumento de crime, eles podem ser destinados à perda, revertidos ao patrimônio público, ou levados a leilão.
Cada caso pode ter particularidades, então, a consulta com um advogado é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Com base nas informações disponíveis até a data de corte em 2024, a devolução de bens apreendidos pela polícia, incluindo a delegacia, é regulada por várias leis e procedimentos no Brasil, mas diretamente sobre o que fazer caso a delegacia não devolva os bens, não há uma única "lei" específica que você possa citar como um artigo único de uma lei federal ou estadual que imponha sanções diretas ou mecanismos de compulsão para a devolução de bens em todos os casos. No entanto, existe um corpo legal que pode ser utilizado para resolver essa questão:
1. **Código de Processo Penal (CPP)**: O artigo 120 do CPP permite que a restituição seja ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante. Isso implica que, se a delegacia não devolver os bens, o proprietário ou interessado pode buscar judicialmente a restituição, e essa ordem judicial deve ser cumprida sob pena de desobediência.
2. **Incidentes de Restituição de Coisa Apreendida**: Se houver dúvida sobre o direito do requerente ou se os bens foram apreendidos com terceiros de boa-fé, o juiz pode converter o pedido em incidente de restituição, que é um processo mais formal para verificar a legalidade da devolução.
3. **Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e Recomendações**: O CNJ tem emitido recomendações e manuais para orientar o judiciário sobre o manejo de bens apreendidos, incluindo a necessidade de alienação antecipada para evitar a depreciação dos bens e para destinar esses bens de forma adequada. A não devolução pode ser vista como uma falha administrativa que a Corregedoria pode investigar e corrigir.
4. **Ação Judicial**: Se a devolução não ocorrer conforme previsto, o interessado pode mover uma ação judicial para compelir a devolução dos bens, com base na ilegalidade da retenção ou na inação da autoridade policial.
5. **Responsabilidade do Estado**: Em casos de danos causados por má administração de bens apreendidos, pode-se acionar o Estado por responsabilidade civil, embora isso seja mais um meio de indenização do que de recuperação direta dos bens.
6. **Petição ao Ministério Público**: O Ministério Público pode ser notificado para fiscalizar a legalidade do procedimento de apreensão e devolução, sendo um órgão responsável por promover a justiça e a legalidade.
Em suma, caso a delegacia não devolva os bens apreendidos, o caminho legalmente mais adequado seria:
- **Documentar o caso** e tentar resolver diretamente com a delegacia.
- **Consultar um advogado** para avaliar a situação e encaminhar uma solicitação formal de devolução.
- **Ingresso em juízo** para obter uma ordem judicial de restituição.
- **Notificar a Corregedoria** ou o Ministério Público se houver inércia ou irregularidade na devolução.
Cada caso pode ter especificidades que demandam uma abordagem personalizada, mas essas são as vias legais mais comuns para resolver a questão da não devolução de bens apreendidos.
Eu não vou prolongar o DEVER DO CNJ É LEVANTAR UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE OS FATOS NARRADOS E NÃO SE OMITIR, SE FOSSE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO COMO SUMULA, A DECISÃO DO MINISTRO MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES QUE FOI EM SINUAR, QUE SE "SUMIR 100 GRAMAS DE COCAINA DE UMA DELEGACIA, SOBE TUTELA EM JUIZO, É NORMAL."
A atuação do CNJ é guiada por princípios constitucionais e legais que visam a eficiência, a transparência, a economicidade, e a sustentabilidade na administração do Poder Judiciário.
CONFORME O TERMO ACIMA, COMO DEVER LEGAL, QUE SOLICITO PARA DEFERIMENTO.
DATO E ASSINO DIGITALMENTE.