domingo, 10 de novembro de 2024

STF/STJ: solicitar para DEFERIMENTO a LIBERDADE de todos réus Transitados e Julgados no país por ter posse menor á 40 gramas de Maconha, levando em considereção a Primariedade, visto que na RE 635.659




 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar com Urgencia

Classe: EXERCICIO DE DIREITO
Assunto:  Pedido de Liberdade
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18
Paciente: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministerio Publico Federal e Defensoria Pública da União
Coator: STF
Processo:  00189461320098260161 / RE 635.659 

EXCELENTÍSSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar para DEFERIMENTO a LIBERDADE de todos réus Transitados e Julgados no país por ter posse menor á 40 gramas de Maconha, levando em considereção a Primariedade, visto que na RE 635.659  que estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico, e seguindo As penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal que podem incluir advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas.

  SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO  FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE;  COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...)

Conforme os termos acima, solicito ao Ministro, o presente para DEFERIMENTO.

Dato e assino
Joaquim Pedro de Morais Filho
São Paulo, 11 de outubro de 2024.


ref.: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&numeroProcesso=635659&classeProcesso=RE&numeroTema=506

https://www.conjur.com.br/2024-jun-26/stf-estabelece-40-gramas-para-diferenciar-uso-e-trafico-e-fixa-tese-sobre-maconha/

Republicação: 
https://x.com/Zicutake/status/1855831419051717066