EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar com Urgencia
Classe: Mandado de Segurança Assunto: Nulidade de Setença Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo – CPF: 06280455572 Coator: TJBA Processo: DIVERSOS
EXCELENTÍSSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF nº133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, seguindo a mesma logica da petição MS 30758/MS (2024/0420664-9) solicitar para DEFERIMENTO que todas Sentenças transitadas no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA NA SEGUNDA ESTANCIA, AONDE A ENTÃO DESEMBARGADORA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, CPF: 06280455572, PROFERIU DECISÕES PROCESSUAIS, DANDO O PROCESSOS COMO TRASITADOS E JULGADOS, SEJAM SUSPENSO DE ATO E COM URGENCIA,E QUE SEJA REVISIONADAS, POIS É DE ENTENDIMENTO QUE A TAL COMETEU DIVERSOS CRIMES QUE DE LITIGANCIA DE MÁ FÉ PREJUDICANDO A SERENIDADE DOS PROCESSOS TRAMITADOS SOBE SUA TUTELA, COMA A IMPARCIALIDADE PREJUDICADA QUE A CONSTITUIÇÃO EXIGE EM UM PROCESSO LEGAL.
O artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', da Constituição Federal concede a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Embora não se trate de um direito à investigação per se, essa garantia permite que os cidadãos solicitem investigações ou providências sobre violações de direitos ou ilegalidades.
Imparcialidade, Este é um pilar fundamental do devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal do Brasil no artigo 5º, inciso LIII, que garante a todos o direito de serem julgados por um juiz imparcial. Além disso, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Civil (CPC) tratam de situações onde a parcialidade de um juiz pode resultar em nulidade do processo.
Art. 254 do CPP: Este artigo trata da suspeição do juiz, onde ele deve declarar-se suspeito se houver circunstâncias como amizade íntima ou inimizade capital com qualquer das partes, interesse no julgamento da causa, ou se houver dado conselhos a qualquer das partes. A suspeição pode levar à nulidade do processo se não for devidamente alegada e reconhecida.
Art. 135 do CPC: No âmbito civil, este artigo define os casos de impedimento e suspeição dos juízes, que são mecanismos para garantir a imparcialidade. Um juiz deve declarar-se impedido ou suspeito em situações que possam comprometer sua imparcialidade.
Código de Ética da Magistratura: Além das leis processuais, o Código de Ética da Magistratura estabelece normas de conduta que os juízes devem seguir para assegurar a imparcialidade em suas decisões.
No Brasil, um juiz não pode ter vantagem pessoal ou indevida em um processo judicial. A Constituição Federal e o Código de Ética da Magistratura estabelecem princípios éticos e legais que os juízes devem seguir, incluindo:
Imparcialidade: Juízes devem julgar com imparcialidade, sem favorecimento ou interesse pessoal.
Vedação à Recebimento de Vantagens: De acordo com o artigo 95, III, do Código de Processo Civil, aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Isso se estende à proibição de receber quaisquer outras vantagens que possam influenciar suas decisões.
Suspeição e Impedimento: Se houver qualquer situação que possa afetar a imparcialidade do juiz (como parentesco, amizade íntima ou inimizade com as partes, interesse direto ou indireto no julgamento da causa, entre outros), ele deve declarar-se suspeito ou impedido, conforme previsto nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
Corrupção e Vantagem Ilegal: Qualquer tentativa de um juiz de obter vantagem indevida, como dinheiro ou favores, em troca de influenciar uma decisão judicial é considerada crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...)
Conforme os termos acima e o Primeiro Paragrafo, solicito ao Ministro o presente para DEFERIMENTO.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho São Paulo, 10 de outubro de 2024.