juíza do 1º Juizado Especial Cível, Melina de Medeiros Ros, aponta que, no início da gravação, Marcela afirma que o comerciante "não quer falar" com a imprensa. No entanto, ele continua a ser filmado pela câmera, "o que caracteriza desrespeito e ato ilícito, notadamente em razão de sua exposição em situação de vulnerabilidade decorrente da enchente que assolou o município".
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Por todo o exposto, não há dúvida de que a equipe de reportagem da Rede Record extrapolou a livre manifestação do pensamento e o direito à informação, veiculando imagens do autor [da ação] contra sua expressa manifestação proibitiva e, ainda, proferindo diversas ofensas contra o autor em rede nacional de televisão", aponta a magistrada.
https://www.terra.com.br/noticias/justica/record-e-condenada-a-pagar-r-20-mil-de-indenizacao-apos-reporter-xingar-vitima-de-enchente,160ad566633592bed3afc09bb77a9c0fe1yph1gp.html?utm_source=clipboard