DENÚNCIA FORMAL POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho, inscrito no CPF sob o número 133.036.496-51.
Impetrado: Donald John Trump, Presidente dos Estados Unidos da América.
Objeto: Denúncia formal por violações de direitos humanos, com ênfase em atos contra crianças imigrantes e outras violações relacionadas a políticas migratórias, com base em informações públicas, fatos notórios e fontes internacionais confiáveis.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Nos termos do direito internacional, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias (1990), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, a Carta das Nações Unidas, e o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional, bem como normas internas dos Estados Unidos, como a Constituição dos EUA (5ª e 14ª Emendas) e precedentes judiciais, esta denúncia aponta graves violações de direitos humanos perpetradas por Donald John Trump durante seus mandatos presidenciais (2017-2021 e 2025), com destaque para as seguintes condutas:
1. USO INDEVIDO DA LEI DE INIMIGOS ESTRANGEIROS DE 1798
Fatos: Conforme reportado pela Deutsche Welle (DW) em 16/03/2025, pela CNN em 11/11/2024, e pelo Brasil de Fato em 17/03/2025, o Sr. Trump invocou a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798, uma legislação de guerra, para deportar sumariamente 238 venezuelanos, incluindo menores a partir de 14 anos, sob a alegação de pertencerem ao grupo criminoso Tren de Aragua. A ação foi executada em desrespeito a uma ordem judicial do juiz federal James E. Boasberg, que suspendeu as deportações por ausência de base legal em tempos de paz, conforme análise do Brennan Center for Justice. Os deportados foram enviados ao Centro de Confinamento de Terroristas (Cecot) em El Salvador, uma prisão de segurança máxima, sem devido processo ou análise de pedidos de refúgio.
Violações:
- A aplicação de uma lei de guerra em contexto de paz viola o princípio do devido processo legal, garantido pelas 5ª e 14ª Emendas da Constituição dos EUA, que asseguram julgamento justo e proteção contra privação arbitrária de liberdade.
- Contraria o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege contra expulsões arbitrárias, e o artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que proíbe detenções arbitrárias.
- A inclusão de menores de idade, sem análise individualizada, viola o artigo 3 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que exige que o melhor interesse da criança seja a consideração primordial.
- A transferência para uma prisão de segurança máxima, sem evidências concretas de envolvimento criminal, configura tratamento cruel, desumano ou degradante, violando o artigo 5 da Declaração Universal e o artigo 16 da Convenção Contra a Tortura (CAT).
Provas:
- Declarações do Secretário de Estado Marco Rubio e do Presidente de El Salvador, Nayib Bukele, confirmam a deportação, conforme reportado pela DW e Brasil de Fato.
- A ACLU documentou que pelo menos cinco venezuelanos, incluindo um preso por engano devido a tatuagens, não tinham vínculo comprovado com o Tren de Aragua.
- O Human Rights Watch (HRW) criticou a falta de transparência e devido processo nas deportações, apontando riscos de violações sistemáticas de direitos humanos (HRW, 2025).
- A nota diplomática do governo venezuelano, citada pelo Brasil de Fato, classifica a medida como “infame e injusta”, destacando a criminalização arbitrária de migrantes.
Exemplo Adicional: Durante a Segunda Guerra Mundial, a mesma Lei de Inimigos Estrangeiros foi usada para deter 120 mil japoneses e nipo-americanos, uma ação posteriormente reconhecida como violação de direitos humanos pelo governo dos EUA, que pagou reparações. O uso atual por Trump repete esse precedente histórico, mas em contexto ainda mais injustificado, dado que os EUA não estão em guerra com a Venezuela.
2. SEPARAÇÃO DE FAMÍLIAS E DETENÇÃO DE CRIANÇAS IMIGRANTES
Fatos: Durante o primeiro mandato de Trump (2017-2021), a política de "Tolerância Zero", implementada em 2018, resultou na separação de mais de 5.500 crianças imigrantes de suas famílias na fronteira EUA-México, conforme documentado pela ACLU e pelo American Immigration Council. Crianças, algumas com menos de 5 anos, foram mantidas em centros de detenção em condições desumanas, com relatos de superlotação, falta de acesso a cuidados médicos, alimentação inadequada e abuso psicológico. Em 2025, a continuidade de políticas anti-imigração, como as deportações sumárias, perpetua o risco de separação familiar, especialmente para crianças de venezuelanos, cubanos, haitianos e nicaraguenses afetados pela revogação do TPS.
Violações:
- A separação arbitrária de crianças de seus pais viola o artigo 9 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que proíbe tais práticas exceto em casos extremos e justificados.
- As condições de detenção, descritas como “jaulas” por organizações como a Amnesty International, configuram tratamento cruel, desumano ou degradante, violando o artigo 5 da Declaração Universal e o artigo 16 da CAT.
- A falta de acesso a cuidados médicos e proteção adequada para crianças viola o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que garante o direito à saúde.
- A política desrespeita o princípio de non-refoulement, ao deportar crianças para países em crise, como Haiti e Venezuela, onde enfrentam riscos de violência e perseguição.
Provas:
- Relatórios da ACLU confirmam que, até 2020, cerca de 1.000 crianças permaneciam separadas de suas famílias, com casos de pais deportados sem seus filhos (ACLU, 2020).
- A Amnesty International publicou em 2018 um relatório detalhando condições desumanas em centros de detenção, como o de McAllen, Texas, onde crianças dormiam em chão de concreto sem cobertores (Amnesty, 2018).
- O New York Times reportou em 2019 casos de crianças com doenças não tratadas, incluindo pneumonia, em centros de detenção.
- Em 2025, a HRW alertou que a revogação do TPS e as deportações sumárias aumentam o risco de novas separações familiares (HRW, 2025).
Exemplo Adicional: Um caso emblemático envolve uma menina guatemalteca de 7 anos, Jakelin Caal Maquin, que morreu em 2018 sob custódia da Patrulha de Fronteira dos EUA devido à falta de atendimento médico adequado, conforme reportado pela BBC. Esse caso ilustra a negligência sistemática em centros de detenção.
3. REVOGAÇÃO DO STATUS DE PROTEÇÃO TEMPORÁRIA (TPS)
Fatos: Conforme noticiado pelo g1 em 30/05/2025, a Suprema Corte dos EUA autorizou a revogação do Status de Proteção Temporária (TPS) para 532 mil imigrantes de Venezuela, Cuba, Haiti e Nicarágua, uma medida impulsionada por Trump. Essa política, originalmente criada por Joe Biden em 2022, garantia residência temporária e autorização de trabalho por motivos humanitários. A revogação expõe famílias, incluindo crianças, a deportações para países em crise humanitária, como a Venezuela, onde o colapso econômico e a repressão política persistem, e o Haiti, marcado por violência de gangues.
Violações:
- A revogação do TPS sem análise individualizada viola o princípio de non-refoulement (artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados), que proíbe a devolução de pessoas a locais onde enfrentem riscos de perseguição, tortura ou morte.
- A ausência de proteção para crianças migrantes viola o artigo 22 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que exige proteção especial para crianças refugiadas ou solicitantes de asilo.
- A medida contraria o artigo 8 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ao privar famílias de meios de subsistência, como o direito ao trabalho.
Provas:
- Os argumentos dos imigrantes afetados, apresentados à Suprema Corte, destacam o risco de “sérios danos” e “perseguição” em seus países de origem (g1, 30/05/2025).
- O UNHCR (ACNUDH) alertou em 2025 que a deportação de venezuelanos e haitianos para seus países de origem viola normas internacionais devido às condições de instabilidade e violência (UNHCR, 2025).
- A Inter-American Commission on Human Rights (IACHR) expressou preocupação com a revogação do TPS, apontando impactos desproporcionais em crianças e mulheres (IACHR, 2025).
Exemplo Adicional: Em 2018, Trump tentou revogar o TPS para imigrantes de El Salvador e Honduras, afetando 300 mil pessoas, incluindo 200 mil crianças nascidas nos EUA, que enfrentaram o risco de separação familiar ou deportação para países com altos índices de violência, conforme relatado pela Reuters.
4. CRIMINALIZAÇÃO ARBITRÁRIA DE MIGRANTES
Fatos: A retórica de Trump, que associa imigrantes, especialmente venezuelanos, a “invasores” e “criminosos”, conforme citado pela DW, Brasil de Fato e CNN, promove estigmatização e xenofobia. A designação do Tren de Aragua como “organização terrorista” em 20/01/2025, sem evidências concretas contra indivíduos, resultou em detenções e deportações arbitrárias, incluindo de menores. A ACLU relatou casos de venezuelanos presos por engano, como um homem detido devido a tatuagens, sem provas de vínculo com o grupo.
Violações:
- A estigmatização de comunidades inteiras viola o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proíbe discriminação por origem nacional, e o artigo 26 do PIDCP, que garante igualdade perante a lei.
- A detenção arbitrária de indivíduos, incluindo menores, sem evidências concretas, viola o artigo 9 do PIDCP e o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança.
- A retórica xenófoba incita violência e discriminação, contrariando o artigo 20 do PIDCP, que proíbe a incitação ao ódio.
Provas:
- A ACLU documentou casos de detenções arbitrárias baseadas em suposições, como tatuagens, sem devido processo (ACLU, 2025).
- O The Guardian reportou em 2025 que a retórica de Trump contra venezuelanos gerou um aumento de crimes de ódio contra comunidades latinas nos EUA.
- A Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou a criminalização de migrantes venezuelanos, apontando violações de direitos humanos (OEA, 2025).
Exemplo Adicional: Em 2019, Trump afirmou que imigrantes mexicanos traziam “criminosos, traficantes e estupradores” aos EUA, uma narrativa que, segundo a Southern Poverty Law Center, alimentou ataques xenófobos, como o tiroteio em El Paso, Texas, que matou 23 pessoas, majoritariamente latinas.
5. IMPACTOS NAS CRIANÇAS E VIOLAÇÕES SISTEMÁTICAS
As políticas de Trump têm impactos desproporcionais em crianças, que enfrentam detenção, separação familiar e deportação para ambientes perigosos. A UNICEF relatou em 2020 que crianças migrantes detidas nos EUA sofreram traumas psicológicos duradouros devido às condições de detenção e separação familiar. Em 2025, a continuidade dessas políticas, incluindo a revogação do TPS e as deportações sob a Lei de Inimigos Estrangeiros, agrava o sofrimento de menores, muitos dos quais são cidadãos americanos ou solicitantes de asilo.
Violações:
- O trauma imposto a crianças viola o artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que protege contra violência física e mental.
- A deportação de crianças para países em crise viola o artigo 6, que garante o direito à vida e ao desenvolvimento.
- As políticas sistemáticas de Trump configuram um padrão de violações que pode ser enquadrado como crimes contra a humanidade (artigo 7 do Estatuto de Roma), devido à natureza generalizada e sistemática contra populações vulneráveis.
Provas:
- Relatórios da UNICEF e Save the Children destacam o impacto psicológico em crianças separadas ou detidas (UNICEF, 2020).
- O The Washington Post relatou em 2021 que mais de 700 crianças permaneciam sem contato com seus pais anos após a política de Tolerância Zero.
- A IACHR documentou em 2025 que as deportações de 2025 expõem crianças a riscos de violência e exploração em países como Haiti e Venezuela.
PEDIDOS
- Investigação Internacional: Solicita-se que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Penal Internacional (CPI) investiguem as violações descritas, com foco na proteção de crianças e famílias migrantes.
- Responsabilização: Requer-se que Donald John Trump seja responsabilizado por violações de direitos humanos, incluindo possíveis sanções por crimes contra a humanidade, conforme o artigo 7 do Estatuto de Roma.
- Reparação às Vítimas: Solicita-se a reparação integral às vítimas, incluindo:
- Reunificação familiar imediata.
- Compensação financeira por danos físicos, psicológicos e econômicos.
- Garantias de não repetição, como a revogação de políticas discriminatórias.
- Suspensão de Políticas Discriminatórias: Requer-se a suspensão imediata de políticas migratórias que violem o devido processo legal, o princípio de non-refoulement e os direitos de crianças e migrantes.
- Monitoramento Internacional: Solicita-se que a OEA e a ONU estabeleçam mecanismos de monitoramento contínuo das políticas migratórias dos EUA para prevenir futuras violações.
CONCLUSÃO
As ações do Sr. Donald Trump, conforme amplamente documentadas por fontes internacionais como DW, CNN, Brasil de Fato, g1, HRW, ACLU, UNHCR, Amnesty International, e outras, configuram violações graves, sistemáticas e generalizadas dos direitos humanos. Essas políticas têm causado danos irreparáveis a crianças imigrantes, famílias e comunidades vulneráveis, violando normas fundamentais do direito internacional e doméstico. Esta denúncia busca justiça, reparação e a interrupção imediata de práticas desumanas, com base em fatos públicos e precedentes jurídicos.
Assinatura:
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF: 133.036.496-51
Data: 06/06/2025
DIREITOS HUMANOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS
1. Direito ao Devido Processo Legal
- Instrumentos Violados:
- 5ª e 14ª Emendas da Constituição dos EUA: Garantem que nenhuma pessoa será privada de liberdade ou propriedade sem o devido processo legal.
- Artigo 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP): Proíbe detenções arbitrárias e garante o direito a um julgamento justo.
- Artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): Protege contra expulsões arbitrárias.
- Condutas:
- O uso da Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798 para deportar 238 venezuelanos, incluindo menores a partir de 14 anos, sem análise individualizada ou devido processo, conforme reportado pela DW (16/03/2025) e CNN (11/11/2024). A deportação foi realizada em desrespeito à ordem judicial do juiz federal James E. Boasberg, que suspendeu as expulsões por falta de base legal em tempos de paz.
- A ACLU relatou casos de venezuelanos presos por engano, como um homem detido devido a tatuagens, sem evidências de vínculo com o Tren de Aragua, configurando detenções arbitrárias.
- Impacto: A ausência de processos judiciais transparentes e a deportação sumária violam o direito fundamental a um julgamento justo, expondo indivíduos a punições injustas e privação arbitrária de liberdade.
2. Direito à Proteção Contra Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante
- Instrumentos Violados:
- Artigo 5 da DUDH: Proíbe tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
- Artigo 16 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT): Obriga os Estados a prevenirem tais práticas.
- Artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC): Protege crianças contra qualquer forma de violência física ou mental.
- Condutas:
- Durante a política de "Tolerância Zero" (2017-2021), mais de 5.500 crianças foram separadas de suas famílias na fronteira EUA-México e mantidas em centros de detenção em condições desumanas, com superlotação, falta de cuidados médicos e alimentação inadequada, conforme documentado pela ACLU e Amnesty International (2018).
- Em 2025, a deportação de venezuelanos para o Centro de Confinamento de Terroristas (Cecot) em El Salvador, uma prisão de segurança máxima, sem evidências de envolvimento criminal, expõe indivíduos, incluindo menores, a condições degradantes, conforme reportado pela DW (16/03/2025).
- Relatos do New York Times (2019) descrevem crianças em centros de detenção dormindo em chão de concreto e sem acesso a cuidados médicos, com casos de doenças como pneumonia não tratadas.
- Impacto: As condições de detenção e a transferência para prisões de alta segurança configuram tratamento desumano, causando sofrimento físico e psicológico, especialmente em crianças.
3. Direito à Unidade Familiar
- Instrumentos Violados:
- Artigo 9 da CRC: Proíbe a separação arbitrária de crianças de seus pais, salvo em casos justificados e no melhor interesse da criança.
- Artigo 16 da DUDH: Garante o direito à proteção da família como unidade fundamental da sociedade.
- Artigo 17 do PIDCP: Protege contra interferências arbitrárias na vida familiar.
- Condutas:
- A política de "Tolerância Zero" resultou na separação de mais de 5.500 crianças de suas famílias entre 2017 e 2018, com cerca de 1.000 crianças ainda separadas até 2020, conforme relatado pela ACLU.
- A revogação do Status de Proteção Temporária (TPS) em 2025, afetando 532 mil imigrantes de Venezuela, Cuba, Haiti e Nicarágua, aumenta o risco de novas separações familiares, especialmente para crianças nascidas nos EUA, conforme alertado pela Inter-American Commission on Human Rights (IACHR) (g1, 30/05/2025).
- O The Washington Post (2021) reportou casos de pais deportados sem seus filhos, dificultando a reunificação.
- Impacto: A separação de famílias causa traumas psicológicos duradouros em crianças e viola o direito fundamental à unidade familiar, essencial para o desenvolvimento e bem-estar.
4. Direito à Não Discriminação
- Instrumentos Violados:
- Artigo 2 da DUDH: Proíbe discriminação com base em origem nacional, raça ou outra condição.
- Artigo 26 do PIDCP: Garante igualdade perante a lei sem discriminação.
- Artigo 2 da CRC: Assegura que crianças não sejam discriminadas por sua origem ou status migratório.
- Condutas:
- A retórica de Trump, que associa imigrantes, especialmente venezuelanos, a “invasores” e “criminosos”, promove estigmatização e xenofobia, conforme citado por DW, Brasil de Fato, e CNN.
- A designação do Tren de Aragua como “organização terrorista” em 20/01/2025, sem evidências concretas contra indivíduos, levou à criminalização arbitrária de venezuelanos, incluindo menores, conforme documentado pela ACLU.
- O The Guardian (2025) reportou um aumento de crimes de ódio contra comunidades latinas nos EUA, atribuído à retórica anti-imigrante de Trump.
- Em 2019, a narrativa de Trump sobre mexicanos como “criminosos, traficantes e estupradores” foi associada ao tiroteio em El Paso, Texas, que matou 23 pessoas, majoritariamente latinas, conforme análise da Southern Poverty Law Center.
- Impacto: A estigmatização de comunidades migrantes alimenta discriminação e violência, violando o princípio de igualdade e incitando ódio, em contrariedade ao artigo 20 do PIDCP.
5. Direito ao Princípio de Non-Refoulement
- Instrumentos Violados:
- Artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados: Proíbe a devolução de pessoas a países onde enfrentem risco de perseguição, tortura ou morte.
- Artigo 3 da CAT: Veda a expulsão para locais onde haja risco de tortura.
- Artigo 22 da CRC: Garante proteção especial a crianças refugiadas ou solicitantes de asilo.
- Condutas:
- A revogação do TPS para 532 mil imigrantes de Venezuela, Cuba, Haiti e Nicarágua, conforme reportado pelo g1 (30/05/2025), expõe indivíduos, incluindo crianças, a deportações para países em crise humanitária, como a Venezuela (colapso econômico e repressão política) e o Haiti (violência de gangues).
- As deportações sumárias de venezuelanos sob a Lei de Inimigos Estrangeiros, conforme DW (16/03/2025), foram realizadas sem análise de pedidos de asilo, desrespeitando o direito de buscar proteção.
- O UNHCR alertou em 2025 que tais deportações violam normas internacionais devido aos riscos de violência e perseguição nos países de origem (UNHCR, 2025).
- Impacto: A devolução de migrantes a ambientes perigosos viola o princípio de non-refoulement, expondo-os a riscos graves, incluindo morte e perseguição.
6. Direito à Saúde e ao Desenvolvimento Infantil
- Instrumentos Violados:
- Artigo 24 da CRC: Garante o direito das crianças ao mais alto padrão de saúde.
- Artigo 25 da DUDH: Assegura o direito à saúde e ao bem-estar.
- Artigo 12 do PIDESC: Reconhece o direito à saúde física e mental.
- Condutas:
- Durante a política de "Tolerância Zero", crianças em centros de detenção enfrentaram negligência médica, com casos de doenças como pneumonia não tratadas, conforme relatado pelo New York Times (2019).
- A morte de Jakelin Caal Maquin, uma menina guatemalteca de 7 anos, em 2018, sob custódia da Patrulha de Fronteira, foi atribuída à falta de atendimento médico adequado (BBC, 2018).
- A UNICEF (2020) documentou que crianças detidas sofreram traumas psicológicos devido a condições desumanas e separação familiar, comprometendo seu desenvolvimento.
- Impacto: A negligência em centros de detenção e a exposição a condições adversas violam o direito das crianças à saúde e ao desenvolvimento, causando danos físicos e psicológicos irreparáveis.
7. Direito à Vida e à Segurança
- Instrumentos Violados:
- Artigo 3 da DUDH: Garante o direito à vida, liberdade e segurança.
- Artigo 6 da CRC: Assegura o direito à vida e ao desenvolvimento máximo das crianças.
- Condutas:
- As deportações para países em crise, como Venezuela e Haiti, expõem migrantes, incluindo crianças, a riscos de violência, perseguição e morte, conforme alertado pela IACHR e UNHCR (2025).
- A detenção de crianças em condições desumanas, como relatado pela Amnesty International (2018), compromete sua segurança física e mental.
- Impacto: As políticas de Trump colocam vidas em risco ao ignorar as condições perigosas nos países de origem e ao manter crianças em ambientes inseguros.
8. Possível Crime Contra a Humanidade
- Instrumento Violado:
- Artigo 7 do Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional: Define crimes contra a humanidade como atos generalizados ou sistemáticos contra populações civis, incluindo deportação forçada, detenção arbitrária e perseguição com base em origem nacional.
- Condutas:
- As políticas sistemáticas de separação familiar, detenção de crianças em condições desumanas, deportações sumárias e criminalização arbitrária de migrantes configuram um padrão generalizado de violações.
- A escala das ações, afetando milhares de pessoas, incluindo 5.500 crianças separadas e 532 mil imigrantes sob o TPS, sugere uma política deliberada de perseguição contra grupos vulneráveis.
- Provas: Relatórios da HRW, ACLU, UNICEF, e IACHR documentam a natureza sistemática dessas violações, com impactos desproporcionais em crianças e comunidades migrantes.
CONCLUSÃO
As condutas de Donald John Trump, incluindo o uso indevido da Lei de Inimigos Estrangeiros, a separação de famílias, a revogação do TPS, a criminalização arbitrária de migrantes e a negligência em centros de detenção, violam múltiplos direitos humanos consagrados em tratados internacionais e na legislação dos EUA. Esses atos têm impactos devastadores, especialmente em crianças, que enfrentam traumas, separação familiar e riscos à vida. As violações identificadas incluem o direito ao devido processo, proteção contra tratamento desumano, unidade familiar, não discriminação, non-refoulement, saúde, segurança e, potencialmente, configuram crimes contra a humanidade devido à sua natureza sistemática.
Fontes:
- Deutsche Welle (DW), 16/03/2025.
- CNN, 11/11/2024.
- Brasil de Fato, 17/03/2025.
- g1, 30/05/2025.
- ACLU, relatórios de 2020 e 2025.
- Human Rights Watch (HRW), 2025.
- Amnesty International, 2018.
- UNHCR, 2025.
- The New York Times, 2019.
- The Guardian, 2025.
- BBC, 2018.
- Southern Poverty Law Center, 2019.
- UNICEF, 2020.
- Inter-American Commission on Human Rights (IACHR), 2025.