Mais um Habeas Corpus (HABEAS CORPUS Nº 1000892 - SP (2025/0155819-2)) ganho aonde devido ao valor insignificante do furto (R$ 100,00), à devolução imediata e à ausência de lesão significativa, o STJ entendeu que não havia justificativa para manter a ação penal contra Paulo Ji Hoon Joo. O princípio da insignificância foi aplicado, resultando na absolvição e no arquivamento do processo. - Joaquim Pedro de Morais Filho (Último)

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Mais um Habeas Corpus (HABEAS CORPUS Nº 1000892 - SP (2025/0155819-2)) ganho aonde devido ao valor insignificante do furto (R$ 100,00), à devolução imediata e à ausência de lesão significativa, o STJ entendeu que não havia justificativa para manter a ação penal contra Paulo Ji Hoon Joo. O princípio da insignificância foi aplicado, resultando na absolvição e no arquivamento do processo. - Joaquim Pedro de Morais Filho (Último)