PETIÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO HABEAS CORPUS Nº 1000892 - SP (2025/0155819-2) ... paciente Paulo Ji Hoon Joo, manifestar ciência da r. decisão proferida por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância, determinando a absolvição do paciente e o trancamento da ação penal

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Relator do Egrégio Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS Nº 1000892 - SP (2025/0155819-2)

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Paciente: Paulo Ji Hoon Joo

PETIÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO

Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, Joaquim Pedro de Morais Filho, impetrante nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, na qualidade de defensor do paciente Paulo Ji Hoon Joo, manifestar ciência da r. decisão proferida por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a aplicação do princípio da insignificância, determinando a absolvição do paciente e o trancamento da ação penal.

O impetrante expressa sua profunda gratidão a este Colendo Tribunal, em especial a Vossa Excelência, pela decisão proferida, que, com notável brilhantismo e fiel observância aos princípios constitucionais e à jurisprudência consolidada, reconheceu a atipicidade material da conduta imputada ao paciente. A aplicação do princípio da insignificância neste caso reflete o compromisso desta Corte Superior com a justiça, a razoabilidade e a proporcionalidade, evitando a persecução penal desnecessária diante de uma conduta de mínima lesividade.

A decisão, ao garantir a absolvição do paciente, reforça a proteção aos direitos fundamentais, em especial o princípio da presunção de inocência, demonstrando a sensibilidade deste Tribunal na análise das peculiaridades do caso concreto, promovendo a segurança jurídica e resguardando o cidadão contra a aplicação desproporcional do Direito Penal.

Diante do exposto, reitera-se a ciência da decisão, com os mais sinceros agradecimentos pela justiça realizada, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 26 de junho de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

Impetrante


Nota:

Boa tarde,

Fico feliz pela decisão proferida nos autos, que até o momento se mostrou acertada. Este seria, em tese, o último Habeas Corpus que tive deferido em favor de terceiros. Ao longo dessa experiência, obtive a concessão de 15 Habeas Corpus no total, e sou grato pela atenção dispensada.


Não costumo questionar a maioria dos casos envolvendo terceiros, mas alguns se mostram tão evidentes que considero desnecessário que cheguem a Vossa Excelência ou a qualquer outro Ministro de terceira instância, especialmente quando se trata de atos de menor relevância ou com impacto desproporcional ao custo que a prisão do indivíduo representa para o Estado.


Agradeço novamente e peço desculpas por qualquer inconveniente. Estou satisfeito com essa conquista pessoal, mas pretendo pausar minhas atividades por um tempo.


Atenciosamente,

Joaquim Pedro de Morais Filho