Boa noite, aceito fazer um acordo, oficie a Defensoria Pública para acompanhar o meu caso, e por assim afetiva o acordo.
De: Promotorias Eleitorais do MPDFT <eleitoral@mpdft.mp.br>
Enviado: terça-feira, março 24, 2026 5:52:26 PM
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>; pedrodefilho1995@gmail.com <pedrodefilho1995@gmail.com>; zicutake@hotmail.com <zicutake@hotmail.com>
Cc: Ana Carolina Mendonca Horta <ana.horta@mpdft.mp.br>
Assunto: Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Prezado Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho,
De ordem do Promotor de Justiça Dr. Paulo Roberto Binicheski, informo que o Ministério Público Eleitoral possui uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) referente ao Inquérito Policial nº 0600072-27.2025.6.07.0011, no qual o senhor figura como investigado e no qual recentemente prestou depoimento perante a Polícia Federal.
Para darmos andamento, gostaria de confirmar algumas informações:
- O senhor possui interesse em avaliar e, eventualmente, celebrar o acordo com o Ministério Público Eleitoral?
- O senhor possui advogado constituído para tratar do assunto?
Caso possua, por gentileza, encaminhar o nome e o contato.
Caso não possua, posso orientá-lo sobre os próximos passos.
- Se o senhor não tiver advogado, informo que o Ministério Público Eleitoral oficiará a Defensoria Pública, para que seja designado um defensor responsável por sua representação e acompanhamento de todas as etapas relacionadas ao acordo.
Ressalto que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida prevista em lei que permite ao investigado evitar a instauração de um processo criminal, desde que cumpra condições ajustadas com o Ministério Público.
Ele é cabível em situações de menor gravidade, quando o investigado admite os fatos e concorda em cumprir obrigações como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade ou outras medidas adequadas.
Cumpridas as condições, o processo não é iniciado, oferecendo uma solução mais rápida e menos onerosa.
Permaneço à disposição.
Maria Aparecida da Silva
Setor de Apoio as Promotorias Eleitorais e Precatórias
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(61) 33439877