Sent: Monday, March 30, 2026 4:00:43 AM
To: abilio.zuza.1ccr@tjce.jus.br <abilio.zuza.1ccr@tjce.jus.br>; abner.borges.cnj@tjce.jus.br <abner.borges.cnj@tjce.jus.br>; alberto.barbosa.1vcrim@tjce.jus.br <alberto.barbosa.1vcrim@tjce.jus.br>; alfredo.batista.1cpr@tjce.jus.br <alfredo.batista.1cpr@tjce.jus.br>; alice.barreto.jesblc@tjce.jus.br <alice.barreto.jesblc@tjce.jus.br>; alice.bernardes.oe3@tjce.jus.br <alice.bernardes.oe3@tjce.jus.br>; alirio.mendonca@tjce.jus.br <alirio.mendonca@tjce.jus.br>; arthur.barbosa@tjce.jus.br <arthur.barbosa@tjce.jus.br>; artur.bezerra.famcn@tjce.jus.br <artur.bezerra.famcn@tjce.jus.br>; augusto.albuquerque.1vciv@tjce.jus.br <augusto.albuquerque.1vciv@tjce.jus.br>; aurea.bento.tra@tjce.jus.br <aurea.bento.tra@tjce.jus.br>; beatriz.campos.2vciv@tjce.jus.br <beatriz.campos.2vciv@tjce.jus.br>; beatriz.cavalcante@tjce.jus.br <beatriz.cavalcante@tjce.jus.br>; benedito.cruz.cop@tjce.jus.br <benedito.cruz.cop@tjce.jus.br>; bruna.castelo@tjce.jus.br <bruna.castelo@tjce.jus.br>; bruna.castro.1ccr@tjce.jus.br <bruna.castro.1ccr@tjce.jus.br>; bruno.castro.jesblcr@tjce.jus.br <bruno.castro.jesblcr@tjce.jus.br>; camila.doria.1cpr@tjce.jus.br <camila.doria.1cpr@tjce.jus.br>; carla.duarte.4vcrim@tjce.jus.br <carla.duarte.4vcrim@tjce.jus.br>; cassio.drummond.5vciv@tjce.jus.br <cassio.drummond.5vciv@tjce.jus.br>; cecilia.dias.vefcn@tjce.jus.br <cecilia.dias.vefcn@tjce.jus.br>; cesar.dantas.eub@tjce.jus.br <cesar.dantas.eub@tjce.jus.br>; cicero.dantas@tjce.jus.br <cicero.dantas@tjce.jus.br>; clarissa.dutra.vtetx@tjce.jus.br <clarissa.dutra.vtetx@tjce.jus.br>; corregedoria.geral@tjce.jus.br <corregedoria.geral@tjce.jus.br>; damiao.elias.crt@tjce.jus.br <damiao.elias.crt@tjce.jus.br>; daniel.furtado.sub@tjce.jus.br <daniel.furtado.sub@tjce.jus.br>; danilo.escorcio.7vcrim@tjce.jus.br <danilo.escorcio.7vcrim@tjce.jus.br>; dario.elias.2ccr@tjce.jus.br <dario.elias.2ccr@tjce.jus.br>; denise.estacio.gabpres@tjce.jus.br <denise.estacio.gabpres@tjce.jus.br>; diana.esteves.10vciv@tjce.jus.br <diana.esteves.10vciv@tjce.jus.br>; diana.pinho@tjce.jus.br <diana.pinho@tjce.jus.br>; edgar.frota.jemcn1@tjce.jus.br <edgar.frota.jemcn1@tjce.jus.br>; eduardo.farias.15vciv@tjce.jus.br <eduardo.farias.15vciv@tjce.jus.br>; elisa.goncalves.sub@tjce.jus.br <elisa.goncalves.sub@tjce.jus.br>; eliseu.figueiredo.1cpr@tjce.jus.br <eliseu.figueiredo.1cpr@tjce.jus.br>; eloa.freitas.hrt@tjce.jus.br <eloa.freitas.hrt@tjce.jus.br>; elza.fontes.1vjuri@tjce.jus.br <elza.fontes.1vjuri@tjce.jus.br>; ernesto.lima@tjce.jus.br <ernesto.lima@tjce.jus.br>; eurico.ferreira.vpa@tjce.jus.br <eurico.ferreira.vpa@tjce.jus.br>; fabiana.guedes.20vciv@tjce.jus.br <fabiana.guedes.20vciv@tjce.jus.br>; fabio.gondim.igt@tjce.jus.br <fabio.gondim.igt@tjce.jus.br>; fatima.albuquerque@tjce.jus.br <fatima.albuquerque@tjce.jus.br>; fatima.guimaraes.2ccr@tjce.jus.br <fatima.guimaraes.2ccr@tjce.jus.br>; flavio.gomes.sub@tjce.jus.br <flavio.gomes.sub@tjce.jus.br>; flora.guimaraes.crt@tjce.jus.br <flora.guimaraes.crt@tjce.jus.br>; gabriel.hollanda.25vciv@tjce.jus.br <gabriel.hollanda.25vciv@tjce.jus.br>; gabriela.lins.cau@tjce.jus.br <gabriela.lins.cau@tjce.jus.br>; genilda.henriques.cejusc@tjce.jus.br <genilda.henriques.cejusc@tjce.jus.br>; geraldo.heleno.itt@tjce.jus.br <geraldo.heleno.itt@tjce.jus.br>; geraldo.holanda@tjce.jus.br <geraldo.holanda@tjce.jus.br>; gisela.holanda.2cpr@tjce.jus.br <gisela.holanda.2cpr@tjce.jus.br>; gisela.horta.jemcn2@tjce.jus.br <gisela.horta.jemcn2@tjce.jus.br>; gustavo.hermeto.3vjuri@tjce.jus.br <gustavo.hermeto.3vjuri@tjce.jus.br>; h.matos.gabinete@tjce.jus.br <h.matos.gabinete@tjce.jus.br>; heitor.icaro.3ccr@tjce.jus.br <heitor.icaro.3ccr@tjce.jus.br>; heloisa.iris.igt@tjce.jus.br <heloisa.iris.igt@tjce.jus.br>; henrique.indio.crt@tjce.jus.br <henrique.indio.crt@tjce.jus.br>; hilda.ismael.30vciv@tjce.jus.br <hilda.ismael.30vciv@tjce.jus.br>; hugo.isidoro.cau@tjce.jus.br <hugo.isidoro.cau@tjce.jus.br>; ines.jordao.jecau@tjce.jus.br <ines.jordao.jecau@tjce.jus.br>; irene.jacob.vepcor@tjce.jus.br <irene.jacob.vepcor@tjce.jus.br>; isadora.julia.gua@tjce.jus.br <isadora.julia.gua@tjce.jus.br>; italo.junqueira.acr@tjce.jus.br <italo.junqueira.acr@tjce.jus.br>; ivan.juca.2cpr@tjce.jus.br <ivan.juca.2cpr@tjce.jus.br>; ivan.quintela.09@tjce.jus.br <ivan.quintela.09@tjce.jus.br>; ivo.januario.vijmcn@tjce.jus.br <ivo.januario.vijmcn@tjce.jus.br>; janaina.loureiro.vepcrt@tjce.jus.br <janaina.loureiro.vepcrt@tjce.jus.br>; joao.keppler.jn@tjce.jus.br <joao.keppler.jn@tjce.jus.br>; joao.lima.vtd@tjce.jus.br <joao.lima.vtd@tjce.jus.br>; jonas.keppler.jeigt@tjce.jus.br <jonas.keppler.jeigt@tjce.jus.br>; josiane.lemos.3ccr@tjce.jus.br <josiane.lemos.3ccr@tjce.jus.br>; julia.ramires@tjce.jus.br <julia.ramires@tjce.jus.br>; julio.kross.vrp@tjce.jus.br <julio.kross.vrp@tjce.jus.br>; karen.mendes.voc@tjce.jus.br <karen.mendes.voc@tjce.jus.br>; katia.lima.2cpr@tjce.jus.br <katia.lima.2cpr@tjce.jus.br>; kelly.lamartine.btt@tjce.jus.br <kelly.lamartine.btt@tjce.jus.br>; kelvyn.nobrega@tjce.jus.br <kelvyn.nobrega@tjce.jus.br>; kennedy.lima.sbl@tjce.jus.br <kennedy.lima.sbl@tjce.jus.br>; kepler.machado.presidencia@tjce.jus.br <kepler.machado.presidencia@tjce.jus.br>; kleber.lopes.fql@tjce.jus.br <kleber.lopes.fql@tjce.jus.br>; laila.morais.sbl@tjce.jus.br <laila.morais.sbl@tjce.jus.br>; larissa.monteiro@tjce.jus.br <larissa.monteiro@tjce.jus.br>; larissa.moreira.qxd@tjce.jus.br <larissa.moreira.qxd@tjce.jus.br>; lauro.menezes.3cpr@tjce.jus.br <lauro.menezes.3cpr@tjce.jus.br>; leandro.nobre.vauc@tjce.jus.br <leandro.nobre.vauc@tjce.jus.br>; leda.menezes.1vfam@tjce.jus.br <leda.menezes.1vfam@tjce.jus.br>; lucia.mendes.jn@tjce.jus.br <lucia.mendes.jn@tjce.jus.br>; luis.menezes.cts@tjce.jus.br <luis.menezes.cts@tjce.jus.br>; magda.nolasco.pdt@tjce.jus.br <magda.nolasco.pdt@tjce.jus.br>; marcelo.siqueira@tjce.jus.br <marcelo.siqueira@tjce.jus.br>; marcia.neves.vicepres@tjce.jus.br <marcia.neves.vicepres@tjce.jus.br>; marina.osorio.vmil@tjce.jus.br <marina.osorio.vmil@tjce.jus.br>; mario.nogueira.2vfam@tjce.jus.br <mario.nogueira.2vfam@tjce.jus.br>; mateus.noronha.jeqxd@tjce.jus.br <mateus.noronha.jeqxd@tjce.jus.br>; miguel.nunes.vijcrt@tjce.jus.br <miguel.nunes.vijcrt@tjce.jus.br>; natalia.oliveira.3cpr@tjce.jus.br <natalia.oliveira.3cpr@tjce.jus.br>; natalia.queiroz@tjce.jus.br <natalia.queiroz@tjce.jus.br>; nelio.otavio.sbl@tjce.jus.br <nelio.otavio.sbl@tjce.jus.br>; nubia.ortega.tga@tjce.jus.br <nubia.ortega.tga@tjce.jus.br>; nuno.oliveira.famjn@tjce.jus.br <nuno.oliveira.famjn@tjce.jus.br>; ofelia.pires.jecrt@tjce.jus.br <ofelia.pires.jecrt@tjce.jus.br>; olavo.pimentel.cgj@tjce.jus.br <olavo.pimentel.cgj@tjce.jus.br>; olivia.paim.5vfam@tjce.jus.br <olivia.paim.5vfam@tjce.jus.br>; orlando.pimenta.3cpr@tjce.jus.br <orlando.pimenta.3cpr@tjce.jus.br>; osvaldo.peixoto.lmn@tjce.jus.br <osvaldo.peixoto.lmn@tjce.jus.br>; otavio.rangel.gab@tjce.jus.br <otavio.rangel.gab@tjce.jus.br>; patricia.quaresma.sbl@tjce.jus.br <patricia.quaresma.sbl@tjce.jus.br>; paula.querino.vefjn@tjce.jus.br <paula.querino.vefjn@tjce.jus.br>; paulo.queiroz.8vfam@tjce.jus.br <paulo.queiroz.8vfam@tjce.jus.br>; paulo.quevedo.tau@tjce.jus.br <paulo.quevedo.tau@tjce.jus.br>; pedro.quaresma.je1c@tjce.jus.br <pedro.quaresma.je1c@tjce.jus.br>; presidencia.gabinete@tjce.jus.br <presidencia.gabinete@tjce.jus.br>; pv.vcivel1@tjce.jus.br <pv.vcivel1@tjce.jus.br>; qr.vcivel2@tjce.jus.br <qr.vcivel2@tjce.jus.br>; quesia.rocha.veplmn@tjce.jus.br <quesia.rocha.veplmn@tjce.jus.br>; quintina.ramos.1cpb@tjce.jus.br <quintina.ramos.1cpb@tjce.jus.br>; quirino.rocha.ita@tjce.jus.br <quirino.rocha.ita@tjce.jus.br>; rafaela.santiago.je5c@tjce.jus.br <rafaela.santiago.je5c@tjce.jus.br>; renata.sales.10vfam@tjce.jus.br <renata.sales.10vfam@tjce.jus.br>; renato.silva.jejn@tjce.jus.br <renato.silva.jejn@tjce.jus.br>; ricardo.sa@tjce.jus.br <ricardo.sa@tjce.jus.br>; ricardo.soares.1cpb@tjce.jus.br <ricardo.soares.1cpb@tjce.jus.br>; roberta.sarmento.rus@tjce.jus.br <roberta.sarmento.rus@tjce.jus.br>; rodolfo.silveira.pct@tjce.jus.br <rodolfo.silveira.pct@tjce.jus.br>; romulo.santos.sbl@tjce.jus.br <romulo.santos.sbl@tjce.jus.br>; rosana.santos.esmec@tjce.jus.br <rosana.santos.esmec@tjce.jus.br>; sandra.teixeira.ita@tjce.jus.br <sandra.teixeira.ita@tjce.jus.br>; sebastiao.tavares.je10c@tjce.jus.br <sebastiao.tavares.je10c@tjce.jus.br>; sergio.torres.1vfaz@tjce.jus.br <sergio.torres.1vfaz@tjce.jus.br>; sofia.teixeira.mcn@tjce.jus.br <sofia.teixeira.mcn@tjce.jus.br>; sonia.familia1@tjce.jus.br <sonia.familia1@tjce.jus.br>; sonia.teixeira.2cpb@tjce.jus.br <sonia.teixeira.2cpb@tjce.jus.br>; suelen.torres.famsbl@tjce.jus.br <suelen.torres.famsbl@tjce.jus.br>; tarcisio.execfiscal2@tjce.jus.br <tarcisio.execfiscal2@tjce.jus.br>; tarcisio.ulisses.sga@tjce.jus.br <tarcisio.ulisses.sga@tjce.jus.br>; tarsila.uchoa.jepct@tjce.jus.br <tarsila.uchoa.jepct@tjce.jus.br>; tercio.urquiza.ouvidoria@tjce.jus.br <tercio.urquiza.ouvidoria@tjce.jus.br>; tulio.urbano.mcn@tjce.jus.br <tulio.urbano.mcn@tjce.jus.br>; ulisses.juri1@tjce.jus.br <ulisses.juri1@tjce.jus.br>; ulisses.valente.jeita@tjce.jus.br <ulisses.valente.jeita@tjce.jus.br>; ulysses.viana.2cpb@tjce.jus.br <ulysses.viana.2cpb@tjce.jus.br>; urbano.viana.fazsbl@tjce.jus.br <urbano.viana.fazsbl@tjce.jus.br>; ursula.vasconcelos.je1cr@tjce.jus.br <ursula.vasconcelos.je1cr@tjce.jus.br>; ursula.viana.2vfaz@tjce.jus.br <ursula.viana.2vfaz@tjce.jus.br>; valdemir.vasconcelos.vaux1@tjce.jus.br <valdemir.vasconcelos.vaux1@tjce.jus.br>; vanda.ximenes.oe1@tjce.jus.br <vanda.ximenes.oe1@tjce.jus.br>; veronica.ximenes.beb@tjce.jus.br <veronica.ximenes.beb@tjce.jus.br>; virginia.weber.mcn@tjce.jus.br <virginia.weber.mcn@tjce.jus.br>; vitor.wallacy.5vfaz@tjce.jus.br <vitor.wallacy.5vfaz@tjce.jus.br>; vitoria.entorpecentes2@tjce.jus.br <vitoria.entorpecentes2@tjce.jus.br>; vitoria.weber.3cpb@tjce.jus.br <vitoria.weber.3cpb@tjce.jus.br>; wagner.vd1@tjce.jus.br <wagner.vd1@tjce.jus.br>; wallace.xavier.vvd@tjce.jus.br <wallace.xavier.vvd@tjce.jus.br>; wanda.xavier.vepsbl@tjce.jus.br <wanda.xavier.vepsbl@tjce.jus.br>; wladimir.zito.cam@tjce.jus.br <wladimir.zito.cam@tjce.jus.br>; xande.xavier.mcn@tjce.jus.br <xande.xavier.mcn@tjce.jus.br>; xavier.yates.3cpb@tjce.jus.br <xavier.yates.3cpb@tjce.jus.br>; xenia.alves@tjce.jus.br <xenia.alves@tjce.jus.br>; xenia.yolanda.1vef@tjce.jus.br <xenia.yolanda.1vef@tjce.jus.br>; yago.braga@tjce.jus.br <yago.braga@tjce.jus.br>; yara.zenaide.mcn@tjce.jus.br <yara.zenaide.mcn@tjce.jus.br>; yolanda.zuleica.vref@tjce.jus.br <yolanda.zuleica.vref@tjce.jus.br>; yuri.zambra.oe2@tjce.jus.br <yuri.zambra.oe2@tjce.jus.br>; yuri.zaqueu.trnsbl@tjce.jus.br <yuri.zaqueu.trnsbl@tjce.jus.br>; zelio.aquino.3vef@tjce.jus.br <zelio.aquino.3vef@tjce.jus.br>; zenon.fazenda@tjce.jus.br <zenon.fazenda@tjce.jus.br>; zoraide.albuquerque.vaux5@tjce.jus.br <zoraide.albuquerque.vaux5@tjce.jus.br>; pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>; nacional.pv@gmail.com <nacional.pv@gmail.com>
Subject: Peticionamento Inicial: Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência - Joaquim Pedro de Morais Filho x Diretório Estadual do Partido Verde (PV) no Ceará
em face do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO VERDE (PV) NO CEARÁ, associação civil de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.416.876/0001-86, com sede oficialmente registrada na Av. Antônio Sales, nº 1950, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-101 (endereço físico atualmente inativo/abandonado, conforme se comprovará), neste ato representado por seu Presidente Estadual, Sr. Raimundo Marcelo Carvalho Silva, pelas razões de fato e de direito articuladas a seguir:
O Autor encontra-se assistido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, o que, por expressa disposição constitucional e legal, evidencia a sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência econômica. O custeio das despesas processuais comprometeria irremediavelmente o seu sustento e o de sua família.
Nesse sentido, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no art. 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), requer a Vossa Excelência a concessão integral dos benefícios da Gratuidade da Justiça, dispensando-o do recolhimento de custas, taxas e demais despesas atinentes a este processo.
O Autor é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos e encontra-se regularmente filiado ao Partido Verde (PV) desde o dia 10/01/2026, conforme atesta a Certidão Oficial de Filiação Partidária emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código de autenticação FF5D.BA4E.6E44.BABD, documento anexo a esta exordial.
Movido pelo compromisso cívico e alinhado às diretrizes estatutárias da agremiação, o Autor protocolou, no dia 25 de fevereiro de 2026, a sua Carta de Intenção de Candidatura, formalizando de maneira irrevogável o seu interesse em submeter seu nome à Convenção Partidária para disputar o cargo de Deputado Federal pelo Estado do Ceará nas eleições de 2026.
Ocorre, Excelência, que o Autor se depara com um gravíssimo obstáculo institucional criado deliberadamente pela executiva estadual do partido: a sede física do Diretório Estadual do PV, registrada no CNPJ 01.416.876/0001-86 (Av. Antônio Sales, 1950, Fortaleza), encontra-se totalmente inativa, abandonada e sem qualquer expediente para atendimento aos filiados. A manutenção de um endereço "fantasma" nos registros públicos não é um mero lapso administrativo; trata-se de um artifício torpe utilizado pela cúpula partidária para inviabilizar o recebimento de notificações extrajudiciais e impedir o protocolo físico de requerimentos por parte dos filiados.
⚠️ RESSALVA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS: Cumpre destacar a este Juízo que, diante do abandono da sede e da impossibilidade de protocolo presencial, o Autor enviou formalmente uma cópia de sua Carta de Intenção e Notificação Extrajudicial pelos CORREIOS (com Aviso de Recebimento - AR). Tal medida atesta inequivocamente a boa-fé do demandante e o esgotamento das vias amigáveis para cientificar a agremiação partidária de seu pleito, documento este que segue devidamente acostado aos autos.
Diante do completo silêncio da executiva em responder às tratativas do Autor — mesmo após o envio da correspondência —, consolida-se o justo e iminente receio de que seu nome seja arbitrariamente suprimido da pauta da Convenção Partidária, alijando-o do processo democrático de escolha sem qualquer direito ao contraditório.
A. Da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais nas Associações Privadas: Os partidos políticos, nos termos do art. 44, V, do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, exercem múnus público de altíssima relevância. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, o que significa que entes privados não podem violar garantias constitucionais de seus associados. A exclusão sumária de um pré-candidato, sem critérios objetivos e transparência, fere o devido processo legal e a isonomia (Art. 5º, caput e incisos LIV e LV, da CF).
B. Do Abuso de Direito e da Manutenção de Sede Inativa: A autonomia partidária (Art. 17, § 1º, da CF) garante ao partido definir suas regras, mas não lhe outorga soberania para agir com má-fé. Ao manter um endereço oficial inativo e forçar o Autor a se utilizar dos Correios sem obter resposta, a agremiação incide na vedação do venire contra factum proprium. O partido cria uma barreira física e procedimental para prejudicar filiados, violando o princípio da boa-fé objetiva.
C. Do Direito à Participação Democrática na Convenção: A Lei nº 9.096/95 determina que a estrutura e o funcionamento dos partidos políticos devem observar rigorosamente os princípios democráticos. O Autor não está a exigir do Poder Judiciário que o nomeie candidato. O que se requer é a garantia do devido processo eleitoral interno: o direito líquido de ter seu nome pautado e submetido ao crivo da votação na Convenção Partidária.
A concessão de tutela de urgência, nos moldes do art. 300 do CPC, exige a presença de dois requisitos, ambos cristalinos no presente caso:
Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): Resta inequivocamente provada pelos documentos anexos, notadamente a certidão de filiação regular expedida pelo TSE, a notificação enviada via Correios (AR) e a Carta de Intenção de Candidatura, corroborando a legitimidade do Autor e o cumprimento de seus deveres legais.
Perigo de Dano (Periculum In Mora): O calendário eleitoral é rígido e implacável. As convenções partidárias ocorrerão no exíguo prazo legal estabelecido pelo TSE. Aguardar o trânsito em julgado desta demanda significará a perda irreparável da janela eleitoral, causando a "morte política" do Autor no pleito de 2026.
Ex positis, demonstrada a conduta obstrutiva e antidemocrática da Ré, requer a Vossa Excelência:
- A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos delineados preliminarmente, por ser o Autor pessoa hipossuficiente juridicamente assistida pela Defensoria Pública do Estado;
- A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR), inaudita altera parte, para determinar que o Diretório Estadual do Partido Verde (PV) no Ceará seja OBRIGADO a incluir o nome de JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO na pauta oficial da próxima Convenção Partidária, submetendo sua pré-candidatura ao cargo de Deputado Federal ao escrutínio interno dos convencionais, abstendo-se de excluí-lo sumária ou monocraticamente;
- A cominação de multa diária (astreintes) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta ao partido e solidariamente ao seu Presidente Estadual, em caso de descumprimento da ordem liminar judicial;
- A Citação do Réu. Tendo em vista a inatividade da sede oficial (Av. Antônio Sales, 1950) — fato este que obrigou o Autor a realizar notificação via Correios —, requer-se, com base no art. 246 do CPC, que a citação seja realizada por meio eletrônico (caso o juízo possua e-mail cadastrado da agremiação) ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço residencial do Presidente Estadual do partido, Sr. Raimundo Marcelo Carvalho Silva, para que, querendo, apresente defesa;
- No mérito, a PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, confirmando-se definitivamente a tutela de urgência para garantir a lisura, a transparência e a participação do Autor no processo democrático interno do Partido Verde;
- A intimação com contagem de prazos em dobro, dada a assistência prestada pela Defensoria Pública, bem como a fixação de honorários sucumbenciais em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FAADEP).
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos (incluindo os comprovantes de postagem dos Correios), oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do representante da Ré.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para efeitos meramente fiscais e de alçada, dada a inestimabilidade econômica do direito político pleiteado.
Termos em que, Pede e espera deferimento.