ref; https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,desembargador-manda-soltar-jornaleiro-preso-ha-sete-meses-por-xingar-juiz,10000064875
"SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do jornaleiro José Valde Bizerra, de 62 anos, preso desde dezembro por xingar o juiz José Francisco Matos, da 9.ª Vara Cível de Santo André, por e-mail e nas redes sociais. Ele está condenado a 7 anos e 4 meses de prisão por crime contra a honra (calúnia) e agora pode recorrer da pena em liberdade. A história foi revelado pelo Estado no domingo.
A decisão é do desembargador Freitas Filho, da 7.ª Câmara Criminal. O mesmo magistrado havia negado habeas corpus para que Bizerra pudesse apelar da sentença em liberdade. Nesta segunda, em decisão monocrática (não consultou os demais desembargadores), deferiu o pedido de agravo regimental do advogado Daniel Fernandes Rodrigues Silva, que defende o jornaleiro e pedia a reconsideração da decisão.
Irmãos de José ao lado de um dos filhos do comerciante, que segura a foto do pai: jornaleiro tem direito ao semiaberto, mas nunca usufruiu do sistema
Foto: Gabriela Biló/Estadão
No despacho, Freitas Filho afirma que "é o caso de me retratar da decisão anterior", pois o jornaleiro tem todos os requisitos previstos no Código Penal para recorrer em liberdade e não cometeu crime grave.
"Ressalte-se que o paciente (Bizerra) é absolutamente primário e possui residência no distrito da culpa. Ressalte-se que a natureza das condutas imputadas ao paciente foram praticadas sem violência ou grave ameaça", disse o desembargador. "Não é razoável e tampouco proporcional manter o réu encarcerado, fazendo cumpri-lo antecipadamente uma pena corporal que conta com razoável possibilidade de ser suspensa, substituída ou ter regime menos gravoso para início do seu cumprimento", completou.
A medida foi comemorada pela família do jornaleiro, que tem oito irmãos e três filhos adultos. "Estamos muito felizes, mas sabemos que é apenas o primeiro passo", disse a professora Maria Isabel Bizerra Lima, de 50 anos, uma das irmãs do réu. Ela conta que Bizerra será recebido com festa e churrasco quando chegar em casa, em Santo André, no ABC Paulista.
"A nossa família sempre comemorou a vida. Esse é mais um motivo para nos reunirmos." Segundo o advogado Rodrigues Silva, a decisão de soltar Bizerra demorou, mas foi feita justiça. "A medida, apesar de tardia, obedeceu os preceitos legais e jurisprudenciais de que cabe aguardar em liberdade a decisão do recurso de apelação da sentença. Nós acreditamos da inocência dele."
Ação. O Estado havia mostrado o drama do jornaleiro no domingo. Bizerra, após perder uma ação de despejo de sua banca de jornal em sentença do juiz José Francisco Matos, em 2012, mandou oito e-mails para a Corregedoria do TJ no ano seguinte. Nos textos, xingou o magistrado de "ladrão, vagabundo e corrupto". Ele também fez postagens no Facebook e ainda mandou três textos com ofensas para o e-mail de Matos.
O juiz fez uma queixa-crime contra o jornaleiro. Em 15 de dezembro de 2015, a juíza Maria Lucinda Costa, da 1.ª Vara Criminal de Santo André, condenou o jornaleiro a 7 anos e 4 meses em regime semiaberto e, por considerá-lo uma ameaça, decretou sua prisão. Bizerra foi preso no dia seguinte, quando trabalhava na banca – uma rotina que mantinha havia 30 anos. Ele nunca mais saiu da cadeia.
Segundo o advogado, embora tenha sido condenado para cumprir pena no semiaberto, Bizerra nunca usufruiu do benefício. "Não havia vagas disponíveis, por isso ele sempre ficou encarcerado", contou.
Em Santo André, ele dividiu a cela com um criminoso preso por assaltar a casa de sua irmã e torturá-la durante a ação. "O José (Bizerra) quis tirar satisfação, mas os demais bandidos ficaram contra ele. Ele teve de ficar isolado para não morrer", contou Cristina Bizerra, outra irmã do jornaleiro.
Em nota enviada na sexta-feira, antes da decisão do TJ, o juiz Matos disse que pediu a abertura de mais duas ações contra Bizerra. "Ele não cessou sua atividade criminosa, passando a enviar e-mails para a minha conta pessoal, bem como postando manifestações, todas de caráter ofensivo e criminoso, em rede social." A juíza Maria Lucinda Costa não foi localizada. "
"SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do jornaleiro José Valde Bizerra, de 62 anos, preso desde dezembro por xingar o juiz José Francisco Matos, da 9.ª Vara Cível de Santo André, por e-mail e nas redes sociais. Ele está condenado a 7 anos e 4 meses de prisão por crime contra a honra (calúnia) e agora pode recorrer da pena em liberdade. A história foi revelado pelo Estado no domingo.
A decisão é do desembargador Freitas Filho, da 7.ª Câmara Criminal. O mesmo magistrado havia negado habeas corpus para que Bizerra pudesse apelar da sentença em liberdade. Nesta segunda, em decisão monocrática (não consultou os demais desembargadores), deferiu o pedido de agravo regimental do advogado Daniel Fernandes Rodrigues Silva, que defende o jornaleiro e pedia a reconsideração da decisão.
Irmãos de José ao lado de um dos filhos do comerciante, que segura a foto do pai: jornaleiro tem direito ao semiaberto, mas nunca usufruiu do sistema
Foto: Gabriela Biló/Estadão
No despacho, Freitas Filho afirma que "é o caso de me retratar da decisão anterior", pois o jornaleiro tem todos os requisitos previstos no Código Penal para recorrer em liberdade e não cometeu crime grave.
"Ressalte-se que o paciente (Bizerra) é absolutamente primário e possui residência no distrito da culpa. Ressalte-se que a natureza das condutas imputadas ao paciente foram praticadas sem violência ou grave ameaça", disse o desembargador. "Não é razoável e tampouco proporcional manter o réu encarcerado, fazendo cumpri-lo antecipadamente uma pena corporal que conta com razoável possibilidade de ser suspensa, substituída ou ter regime menos gravoso para início do seu cumprimento", completou.
A medida foi comemorada pela família do jornaleiro, que tem oito irmãos e três filhos adultos. "Estamos muito felizes, mas sabemos que é apenas o primeiro passo", disse a professora Maria Isabel Bizerra Lima, de 50 anos, uma das irmãs do réu. Ela conta que Bizerra será recebido com festa e churrasco quando chegar em casa, em Santo André, no ABC Paulista.
"A nossa família sempre comemorou a vida. Esse é mais um motivo para nos reunirmos." Segundo o advogado Rodrigues Silva, a decisão de soltar Bizerra demorou, mas foi feita justiça. "A medida, apesar de tardia, obedeceu os preceitos legais e jurisprudenciais de que cabe aguardar em liberdade a decisão do recurso de apelação da sentença. Nós acreditamos da inocência dele."
Ação. O Estado havia mostrado o drama do jornaleiro no domingo. Bizerra, após perder uma ação de despejo de sua banca de jornal em sentença do juiz José Francisco Matos, em 2012, mandou oito e-mails para a Corregedoria do TJ no ano seguinte. Nos textos, xingou o magistrado de "ladrão, vagabundo e corrupto". Ele também fez postagens no Facebook e ainda mandou três textos com ofensas para o e-mail de Matos.
O juiz fez uma queixa-crime contra o jornaleiro. Em 15 de dezembro de 2015, a juíza Maria Lucinda Costa, da 1.ª Vara Criminal de Santo André, condenou o jornaleiro a 7 anos e 4 meses em regime semiaberto e, por considerá-lo uma ameaça, decretou sua prisão. Bizerra foi preso no dia seguinte, quando trabalhava na banca – uma rotina que mantinha havia 30 anos. Ele nunca mais saiu da cadeia.
Segundo o advogado, embora tenha sido condenado para cumprir pena no semiaberto, Bizerra nunca usufruiu do benefício. "Não havia vagas disponíveis, por isso ele sempre ficou encarcerado", contou.
Em Santo André, ele dividiu a cela com um criminoso preso por assaltar a casa de sua irmã e torturá-la durante a ação. "O José (Bizerra) quis tirar satisfação, mas os demais bandidos ficaram contra ele. Ele teve de ficar isolado para não morrer", contou Cristina Bizerra, outra irmã do jornaleiro.
Em nota enviada na sexta-feira, antes da decisão do TJ, o juiz Matos disse que pediu a abertura de mais duas ações contra Bizerra. "Ele não cessou sua atividade criminosa, passando a enviar e-mails para a minha conta pessoal, bem como postando manifestações, todas de caráter ofensivo e criminoso, em rede social." A juíza Maria Lucinda Costa não foi localizada. "