terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Juízes advogando e fraldando o sistema MI da defensoria publica é possível?

Juízes advogando e fraldando o sistema MI da defensoria publica é possível? Sim, tudo começa com uma simples assinatura de "Parte Ciente", após isso o Juiz (alguns) usa-se de ma fé, para nomear um Defensor, assim prosseguir sem o réu.

Deste modo o Juízes se vê livre de casos, considerados de "Gente sem Recurso", alem de emitir honorários a defensores que nunca viram seus clientes, sem empenho ético algum, apenas por supra necessidade de ausência, pela constituição.

Tal demanda vem de regulamentação da própria OAB, que alem de fatiar Direitos na Defensoria Publica, retira-se direitos a AMPLA DEFESA DO RÉU. Vai-se contra a constituição no Artigo 133 e 134 e do CPP Artigo 366.


Um Juiz Passível de Fralde é quando se apropria da falha do sistema (MI), Módulo de Indicação de Advogados, para se apropriar de Direitos Amplos na Constituição, em Defesa Própria.

CPP artigo 366 possui ressalvas, mais os Direitos de um Civil a uma Justiça igualitária e justa, Não. Pois Crimes éticos no sistema MI pode se a causa de quebras de direitos Civis. Da para entender que a complacência e até o mal uso proposital do sistema, pode destruir direitos.


Por Joaquim Pedro de Morais Filho 03/12