Temporada de Greve no Brasil; será que devo entregar o Ouro para governo?; vocês sabiam que os Servidores públicos, legalmente, na interpretação exata da lei, não tem direito a fazer Greve?
A lei 7.783/89 (Que dá direito a greve para servidores privados) também pode ser usada pelo servidores públicos, segundo o STF. Mais o STF não legislar (é regra; o congresso que cria leis.)
Por ser uma "Autorização do STF", essa "Autorização" a greve, poderá ser revogada ou modificada futuramente, questionada, parando temporariamente qualquer atitude de greve; pois seria ilegal, por parte dos servidores públicos.
Supremo determina aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados aos servidores públicos vejam http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355
Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamavam da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes, determinou também declarar a omissão do Legislativo aplicar a Lei 7.783. Opondo-se a realidade de seu poder constitucional; caberia o tal emitir uma ordem para que o congresso cumprisse a lei, por ausência de inconstitucionalidade; não legislar.
A lei 7.783/89 usurpada pelo servidores públicos; cabe-se discussão de ausência de inconstitucionalidade; cabe-se em uma ideia "Do governo recorrer; impedir; qualquer greve por parte dos funcionários públicos do Brasil" até que uma lei seja criada pelo Congresso.
Um dia alguém tinha me falado; por omissão do legislador o STF podia regulamentar o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; mais tinha uma ausência de falta de interpretação, como interpretação costumeira (sem muita visão de ideias).
Mais podemos dizer em um modelo de retaliação do governo a greve do funcionalismo publico, segue-se; No julgamento do MI 712, foi inconstitucionalmente ilegal; cabe o governo recorrer mesmo sem a lei criada pelo Congresso; cessando toda greve no país (Fun. publico).
Por Joaquim Pedro de Morais Filho 15/12/2019
A lei 7.783/89 (Que dá direito a greve para servidores privados) também pode ser usada pelo servidores públicos, segundo o STF. Mais o STF não legislar (é regra; o congresso que cria leis.)
Por ser uma "Autorização do STF", essa "Autorização" a greve, poderá ser revogada ou modificada futuramente, questionada, parando temporariamente qualquer atitude de greve; pois seria ilegal, por parte dos servidores públicos.
Supremo determina aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados aos servidores públicos vejam http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355
Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamavam da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes, determinou também declarar a omissão do Legislativo aplicar a Lei 7.783. Opondo-se a realidade de seu poder constitucional; caberia o tal emitir uma ordem para que o congresso cumprisse a lei, por ausência de inconstitucionalidade; não legislar.
A lei 7.783/89 usurpada pelo servidores públicos; cabe-se discussão de ausência de inconstitucionalidade; cabe-se em uma ideia "Do governo recorrer; impedir; qualquer greve por parte dos funcionários públicos do Brasil" até que uma lei seja criada pelo Congresso.
Um dia alguém tinha me falado; por omissão do legislador o STF podia regulamentar o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; mais tinha uma ausência de falta de interpretação, como interpretação costumeira (sem muita visão de ideias).
Mais podemos dizer em um modelo de retaliação do governo a greve do funcionalismo publico, segue-se; No julgamento do MI 712, foi inconstitucionalmente ilegal; cabe o governo recorrer mesmo sem a lei criada pelo Congresso; cessando toda greve no país (Fun. publico).
Por Joaquim Pedro de Morais Filho 15/12/2019