Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
domingo, 15 de dezembro de 2019
Eu poderia resumia toda a minha argumentação em; A Constituição estabelece, em seu art. 5.º, que “não há crime sem lei anterior que o defina”.
Desde quando denunciar e expor ilegalidades (fazer uso da Lei nº 12.527/2011, entre outras) de órgãos públicos é crime?
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