PETIÇÃO DE CIÊNCIA E RENÚNCIA A PRAZO RECURSAL | Autos do Processo nº: 5013854-93.2026.4.02.5101/RJ Autor/Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Réu/Impetrado: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

terça-feira, 17 de março de 2026
Petição de Ciência e Renúncia - Joaquim Pedro
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - RJ
Autos do Processo nº: 5013854-93.2026.4.02.5101/RJ
Autor/Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Réu/Impetrado: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, atuando em causa própria na qualidade de cidadão (Jus Postulandi), vem, com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar
PETIÇÃO DE CIÊNCIA E RENÚNCIA A PRAZO RECURSAL
em face da r. sentença que rejeitou os Embargos de Declaração (Evento 10) e extinguiu o feito, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA CIÊNCIA, AGRADECIMENTO E COMPREENSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, o Impetrante vem dar-se por intimado das decisões proferidas neste feito. Aproveita o ensejo para agradecer a Vossa Excelência, Dra. Mariana Preturlan, pela atenção, celeridade e pela clareza didática com que analisou a demanda e os embargos opostos.
O Impetrante declara que compreende perfeitamente a fundamentação jurídica exarada na r. sentença. É cediço e compreensível que as regras de competência jurisdicional são rígidas e que este ínclito Juízo Federal de 1º grau esbarra na incompetência absoluta para processar, julgar ou determinar obrigações de fazer contra atos emanados da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como para atuar diretamente sobre processos em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.
2. DA RESSALVA QUANTO À GRAVIDADE DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL
Não obstante a irretocável compreensão processual deste Juízo quanto aos seus próprios limites de atuação, o Impetrante faz questão de deixar registrado nos autos a extrema gravidade fática que motivou esta ação.
O caso em tela representou uma dupla e flagrante violação a direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República: primeiro, a negativa de acesso à jurisdição por meio de barreiras burocráticas automatizadas no STJ que impedem o cidadão de exercer seu direito universal ao Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, da CF c/c art. 654 do CPP); e segundo, a submissão de um cidadão a um julgamento criminal (ocorrido em 11/03/2026) conduzido por um magistrado manifestamente parcial e impedido. Trata-se de perecimento de direito fundamental que, infelizmente, não pôde ser socorrido a tempo.
3. DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
Diante do exposto, e por entender que a via recursal neste Juizado Especial Federal (Turma Recursal) seria infrutífera face à incontornável barreira da incompetência originária e da necessidade de capacidade postulatória via OAB para a fase recursal, o Impetrante informa que NÃO INTERPORÁ QUALQUER RECURSO contra a decisão terminativa.
Deste modo, renuncia expressamente ao prazo recursal, requerendo que seja certificado o trânsito em julgado da presente demanda e, em seguida, procedido o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Rio de Janeiro - RJ, 17 de março de 2026.
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante (Em Causa Própria)
CPF nº 133.036.496-18