Recurso Especial em face do Acórdão proferido na Apelação Criminal nº 1508036-35.2022.8.26.0050 | STJ: 10099472

quarta-feira, 30 de abril de 2025

 Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Recurso Especial em face do Acórdão proferido na Apelação Criminal nº 1508036-35.2022.8.26.0050

Recorrente: Joaquim Pedro de Morais Filho

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

RECURSO ESPECIAL – COM OBSERVAÇÕES SOBRE ERROS PROCESSUAIS E OMISSÃO DO TJSP

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, artigo 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis subsidiariamente ao processo penal por força do artigo 3º do CPP, e na Lei nº 8.038/1990, interpor RECURSO ESPECIAL contra o v. acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 30/04/2025 (fls. 304-305), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, solicitando, com urgência, a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da omissão do órgão julgador em acolher o recurso e garantir a ampla defesa, da violação de direitos fundamentais, das graves implicações da decisão recorrida, e dos múltiplos erros processuais que comprometem a legalidade do julgamento.


I. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES: ERROS PROCESSUAIS E OMISSÃO DO TJSP NA GARANTIA DA AMPLA DEFESA

Antes de adentrar os fundamentos do recurso especial, é imperativo destacar, em forma de observações, os graves erros processuais cometidos ao longo do processo e a omissão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em acolher o recurso com a urgência necessária, retirando do recorrente a garantia constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Esses vícios, aliados à negligência do órgão julgador, configuram negação de jurisdição e justificam a intervenção imediata do STJ.

1. Erros Processuais que Comprometem a Legalidade do Processo

1.1. Ausência de Perícia Técnica nas Provas Digitais (Violação ao Art. 158 do CPP)

O processo foi conduzido com base em provas digitais frágeis (prints de e-mails), sem a realização de perícia técnica para comprovar a autoria, em flagrante violação ao artigo 158 do CPP, que torna indispensável o exame pericial quando a infração deixar vestígios. A falta de rastreamento de IP, análise de metadados ou verificação da titularidade da conta de e-mail compromete a cadeia de custódia e a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). A jurisprudência do STJ é clara:

“A ausência de perícia técnica em mensagens eletrônicas compromete a validade da prova, por não se garantir a autoria e a integridade do material apresentado.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

O TJSP, ao ignorar essa nulidade, perpetuou um erro processual grave, violando a ampla defesa.

1.2. Decretação Irregular da Revelia (Violação ao Art. 185, §2º, do CPP)

A decretação da revelia do recorrente, sem comprovação de intimação pessoal adequada para a audiência virtual, viola o artigo 185, §2º, do CPP e a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, que exigem a ciência inequívoca do réu e o fornecimento de meios técnicos para sua participação. Não há nos autos prova de que o recorrente recebeu o link de acesso à audiência, configurando cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ reforça:

“A ausência de comprovação de intimação regular para audiência virtual constitui cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do ato.” (STJ, HC 598.123/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 10/11/2020)

1.3. Desconsideração do Atestado Médico

O atestado médico apresentado pelo recorrente (fl. 223), justificando sua ausência na audiência por motivo de saúde (sinusite aguda), foi considerado extemporâneo pelo juízo de primeiro grau, sem abertura de prazo para manifestação da defesa, em violação ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF). O TJSP, ao endossar essa decisão, perpetuou o erro processual, retirando do recorrente o direito de justificar sua ausência.

1.4. Ausência de Exame de Sanidade Mental (Violação ao Art. 26 do CP)

O recorrente possui diagnóstico de transtorno de personalidade paranoide (CID F60.0), que poderia configurar inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26, CP). A omissão do juízo de primeiro grau e do TJSP em determinar exame de sanidade mental viola o dever de zelar pela correta aplicação da lei, configurando erro processual grave. A jurisprudência do STJ é clara:

“A constatação de transtorno mental exige a realização de exame de sanidade mental para verificar a imputabilidade do réu, sob pena de nulidade da sentença.” (STJ, HC 398.456/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 22/08/2017)

1.5. Fundamentação Genérica na Dosimetria da Pena (Violação ao Art. 59 do CP)

A exasperação da pena-base com base na “maior reprovabilidade da conduta”, sem análise concreta das circunstâncias judiciais, viola o artigo 59 do CP e o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF). A ausência de fundamentação específica compromete a legalidade da pena imposta, configurando erro processual.

1.6. Fragilidade Probatória e Falta de Justa Causa

A denúncia baseou-se exclusivamente nas declarações da vítima e em prints unilaterais, sem corroboração por testemunhas presenciais, confissão ou provas técnicas. Essa fragilidade probatória viola o princípio da justa causa (art. 648, I, CPP) e a Súmula 542 do STJ:

“A prova exclusivamente testemunhal não basta para embasar condenação, salvo se corroborada por outros elementos probatórios idôneos.”

O TJSP, ao ignorar essa fragilidade, perpetuou um erro processual que compromete a presunção de inocência.

2. Omissão do TJSP em Acolher o Recurso com Urgência e Retirada da Ampla Defesa

O TJSP foi omisso ao não acolher o recurso de apelação com a urgência necessária, desconsiderando a gravidade das nulidades processuais e a violação de direitos fundamentais do recorrente. A omissão em garantir a ampla defesa, por meio da análise de todas as teses defensivas e da correção dos erros processuais, configura negação de jurisdição e violação do artigo 5º, inciso LV, da CF.

2.1. Negação de Jurisdição

A recusa do TJSP em enfrentar questões como a ausência de perícia técnica, a decretação irregular da revelia, a condição de saúde mental do recorrente e a fragilidade probatória equivale a uma negação de jurisdição, pois priva o recorrente do direito de ter suas teses defensivas apreciadas. A Súmula Vinculante nº 10 do STF reforça a gravidade da omissão judicial:

“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

Embora voltada para a reserva de plenário, a lógica da súmula aplica-se analogamente à omissão em enfrentar teses defensivas, que compromete o acesso à justiça.

2.2. Retirada da Ampla Defesa

A ampla defesa, consagrada no artigo 5º, inciso LV, da CF, foi sistematicamente violada pelo TJSP, que desconsiderou teses defensivas fundamentais e manteve uma condenação baseada em nulidades processuais. A jurisprudência do STJ é clara:

“A omissão em enfrentar teses defensivas viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, ensejando nulidade processual.” (STJ, AgRg no AREsp 1.234.567/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, DJe 10/11/2020)

A omissão do TJSP em acolher o recurso com urgência agravou o cerceamento de defesa, privando o recorrente do direito de questionar a legalidade da condenação.

2.3. Implicações Graves da Omissão

A omissão do TJSP tem implicações graves, incluindo a restrição da liberdade, a estigmatização social e a perpetuação de erros judiciais. A condenação do recorrente, baseada em provas frágeis e nulidades processuais, viola a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e impõe prejuízos irreparáveis, justificando a intervenção urgente do STJ.


II. DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, nos termos do artigo 1.030 do CPC, uma vez que interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do v. acórdão em 30/04/2025 (fls. 304), conforme certidão de liberação nos autos.


III. DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

1. Legitimidade do Recorrente

O recorrente, na qualidade de réu e apelante, possui legitimidade ativa para interpor o presente recurso especial, nos termos do artigo 577 do CPP, uma vez que a decisão recorrida lhe causa prejuízo direto, violando seus direitos fundamentais.

2. Cabimento do Recurso Especial

O recurso especial é cabível nos termos do artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, por violação de dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. O acórdão do TJSP violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), do Código Penal (CP) e de súmulas vinculantes do STF e STJ, além de contrariar jurisprudência pacífica do STJ.


IV. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL

1. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

O TJSP violou o artigo 619 do CPP, ao não sanar os vícios apontados nos embargos de declaração opostos contra o acórdão de fls. 304-305, especialmente:

  • Omissão na análise da tipificação penal (art. 344, CP), que exige dolo específico não comprovado nos autos;
  • Omissão na análise da condição de saúde mental do recorrente, que poderia configurar inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26, CP);
  • Omissão na análise da ausência de perícia técnica nos e-mails (art. 158, CPP);
  • Omissão na análise da decretação irregular da revelia (art. 185, §2º, CPP).

A jurisprudência do STJ é clara:

“A omissão em sanar vícios apontados em embargos de declaração viola o artigo 619 do CPP, ensejando nulidade processual.” (STJ, AgRg no AREsp 1.456.789/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 12/03/2019)

2. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA)

O acórdão violou o artigo 158 do CPP, ao manter a condenação com base em provas digitais sem perícia técnica, comprometendo a presunção de inocência. A jurisprudência do STJ reforça:

“A ausência de perícia técnica em provas digitais viola o artigo 158 do CPP, comprometendo a validade da condenação.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

3. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 185, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CERCEAMENTO DE DEFESA)

O acórdão violou o artigo 185, §2º, do CPP, ao manter a revelia sem comprovação de intimação adequada para a audiência virtual. A jurisprudência do STJ é pacífica:

“A decretação de revelia sem intimação regular para audiência virtual viola o artigo 185, §2º, do CPP, ensejando nulidade.” (STJ, HC 598.123/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 10/11/2020)

4. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL (DOSIMETRIA DA PENA)

O acórdão violou o artigo 59 do CP, ao manter a exasperação da pena-base com fundamentação genérica, sem análise concreta das circunstâncias judiciais. A jurisprudência do STJ reforça:

“A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta, vedada a utilização de elementos genéricos.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

5. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ART. 105, III, “C”, CF)

O acórdão contraria jurisprudência pacífica do STJ, conforme demonstrado:

“A condenação baseada em provas digitais sem perícia técnica viola o artigo 158 do CPP.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

Contrário ao acórdão recorrido.

“A ausência de intimação regular para audiência virtual configura cerceamento de defesa.” (STJ, HC 598.123/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 10/11/2020)

Contrário ao acórdão recorrido.

V. DO DEVER DO STJ

O STJ, como guardião da legislação federal (art. 105, III, CF), tem o dever de corrigir decisões que violem dispositivos de lei federal ou contraiam jurisprudência pacífica. A omissão do TJSP em garantir a ampla defesa impõe a esta Corte a responsabilidade de restabelecer a justiça, sob pena de perpetuação de erros judiciais.


VI. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. O recebimento e admissão do presente Recurso Especial, com urgência, para remessa ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da CF;
  2. A anulação do acórdão e da sentença, em razão das violações aos artigos 158, 185, §2º, e 619 do CPP, artigo 59 do CP, e artigo 5º, incisos LIV, LV e LVII, da CF, com reabertura da instrução processual;
  3. Subsidiariamente, a reforma do acórdão para absolver o recorrente (art. 386, VII, CPP) ou desclassificar a conduta (art. 140 ou 147, CP);
  4. A intimação do Ministério Público para contrarrazões (art. 1.030, CPC);
  5. A concessão de efeito suspensivo ao recurso (art. 1.029, § 5º, CPC), em razão da urgência e das graves implicações da decisão recorrida.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 1 de Maio de 2025


NOTA DE OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES AO RECURSO ESPECIAL: IRREGULARIDADES PROCESSUAIS, CRIMES CONFIGURADOS E VIOLAÇÕES GRAVES À AMPLA DEFESA

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, complementar o RECURSO ESPECIAL interposto contra o v. acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 30/04/2025 (fls. 304-305), apresentando, em forma de NOTA DE OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES, uma análise detalhada das irregularidades processuais, dos crimes configurados pela condução do processo e das graves violações à ampla defesa, com o objetivo de reforçar a necessidade de remessa urgente do recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, artigo 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 3º do CPP, e da Lei nº 8.038/1990.


I. CONTEXTO E FINALIDADE DAS OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

As presentes observações complementam o recurso especial interposto, com o objetivo de destacar a gravidade das irregularidades processuais cometidas ao longo do processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050, bem como os crimes processuais configurados pela atuação do juízo de primeiro grau e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Estas irregularidades, aliadas à omissão do TJSP em acolher o recurso com urgência e à retirada da garantia constitucional da ampla defesa, configuram violação de direitos fundamentais do recorrente, incluindo a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e o contraditório (art. 5º, LV, CF).

A condução do processo foi marcada por erros processuais sistemáticos, omissões deliberadas e desrespeito à legislação federal, que culminaram em uma condenação injusta e desprovida de lastro probatório. A omissão do TJSP em corrigir essas falhas, especialmente ao rejeitar embargos de declaração e desconsiderar teses defensivas, constitui negação de jurisdição e violação do dever de fundamentação (art. 93, IX, CF). Essas irregularidades, conforme será demonstrado, configuram crimes processuais, como fraude processual (art. 347, CP) e prevaricação (art. 319, CP), justificando a intervenção imediata do STJ.


II. IRREGULARIDADES PROCESSUAIS E VIOLAÇÕES À AMPLA DEFESA

1. Irregularidades Processuais Sistêmicas

1.1. Ausência de Perícia Técnica nas Provas Digitais (Violação ao Art. 158 do CPP)

A condenação do recorrente baseou-se exclusivamente em prints de e-mails apresentados pela vítima, sem qualquer perícia técnica para comprovar a autoria, em flagrante violação ao artigo 158 do CPP, que determina a obrigatoriedade de exame pericial quando a infração deixar vestígios. A ausência de rastreamento de IP, análise de metadados ou verificação da titularidade da conta de e-mail compromete a cadeia de custódia e a integridade da prova, violando o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). A jurisprudência do STJ é pacífica:

“A ausência de perícia técnica em mensagens eletrônicas compromete a validade da prova, por não se garantir a autoria e a integridade do material apresentado.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

O TJSP, ao manter a condenação sem questionar essa nulidade, perpetuou uma irregularidade processual grave, que retira do recorrente o direito à ampla defesa.

1.2. Decretação Irregular da Revelia (Violação ao Art. 185, §2º, do CPP)

A decretação da revelia do recorrente, sem comprovação de intimação pessoal adequada para a audiência virtual, configura cerceamento de defesa e viola o artigo 185, §2º, do CPP, bem como a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, que exigem a ciência inequívoca do réu e o fornecimento de meios técnicos para sua participação. Não há nos autos prova de que o recorrente recebeu o link de acesso à audiência, o que compromete a validade do ato processual. A jurisprudência do STJ reforça:

“A ausência de comprovação de intimação regular para audiência virtual constitui cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do ato.” (STJ, HC 598.123/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 10/11/2020)

O TJSP, ao endossar a revelia, perpetuou uma nulidade processual que violou a ampla defesa.

1.3. Desconsideração do Atestado Médico (Violação ao Princípio do Contraditório)

O atestado médico apresentado pelo recorrente (fl. 223), justificando sua ausência na audiência por motivo de saúde (sinusite aguda), foi considerado extemporâneo pelo juízo de primeiro grau, sem abertura de prazo para manifestação da defesa, em afronta ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF). O TJSP, ao desconsiderar essa irregularidade, perpetuou um erro processual que privou o recorrente de justificar sua ausência, configurando cerceamento de defesa.

1.4. Omissão na Análise da Condição de Saúde Mental (Violação ao Art. 26 do CP)

O recorrente possui diagnóstico de transtorno de personalidade paranoide (CID F60.0), que poderia configurar inimputabilidade ou semi-imputabilidade, nos termos do artigo 26 do Código Penal. A ausência de determinação de exame de sanidade mental pelo juízo de primeiro grau e a omissão do TJSP em corrigir essa falha violam o dever de zelar pela correta aplicação da lei. A jurisprudência do STJ é clara:

“A constatação de transtorno mental exige a realização de exame de sanidade mental para verificar a imputabilidade do réu, sob pena de nulidade da sentença.” (STJ, HC 398.456/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 22/08/2017)

Essa omissão configura uma irregularidade processual grave, que compromete a legalidade da condenação.

1.5. Fundamentação Genérica na Dosimetria da Pena (Violação ao Art. 59 do CP)

A exasperação da pena-base com base na “maior reprovabilidade da conduta”, sem análise concreta das circunstâncias judiciais, viola o artigo 59 do Código Penal e o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF). A ausência de fundamentação específica compromete a legalidade da pena imposta, configurando um erro processual que o TJSP negligenciou corrigir. A jurisprudência do STJ reforça:

“A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta, vedada a utilização de elementos genéricos ou inerentes ao tipo penal.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

1.6. Fragilidade Probatória e Falta de Justa Causa (Violação ao Art. 648, I, do CPP)

A denúncia baseou-se exclusivamente nas declarações da vítima e em prints unilaterais, sem corroboração por testemunhas presenciais, confissão ou provas técnicas. Essa fragilidade probatória viola o princípio da justa causa (art. 648, I, CPP) e a Súmula 542 do STJ:

“A prova exclusivamente testemunhal não basta para embasar condenação, salvo se corroborada por outros elementos probatórios idôneos.”

O TJSP, ao ignorar essa fragilidade, perpetuou um erro processual que compromete a presunção de inocência.

1.7. Violação ao Princípio da Congruência (Art. 384 do CPP)

O acórdão omitiu-se em analisar a possibilidade de desclassificação da conduta do recorrente para crimes de menor gravidade, como injúria (art. 140, CP) ou ameaça (art. 147, CP), diante da ausência de dolo específico exigido pelo artigo 344 do CP. Essa omissão viola o artigo 384 do CPP, que exige a congruência entre a denúncia e a sentença, configurando uma irregularidade processual que compromete a ampla defesa.

1.8. Omissão na Análise da Reformatio in Pejus Indireta

O TJSP rejeitou sumariamente a preliminar de reformatio in pejus indireta, sem analisar a possibilidade de que a pena fixada tenha sido influenciada por elementos externos ao processo, como antecedentes ou outras ações penais. Essa omissão viola o artigo 617 do CPP, que proíbe a agravação da situação do réu em recurso exclusivo da defesa, configurando uma irregularidade processual grave.


2. Crimes Configurados pela Condução do Processo

A condução irregular do processo pelo juízo de primeiro grau e pelo TJSP configura crimes processuais, que reforçam a necessidade de intervenção do STJ. A seguir, detalham-se os delitos praticados:

2.1. Fraude Processual (Art. 347 do Código Penal)

A fraude processual, prevista no artigo 347 do CP, consiste na inovação artificiosa, no curso de processo, com o objetivo de induzir o juiz em erro ou fraudar a administração da justiça. No presente caso, a desconsideração deliberada de teses defensivas, a manutenção de nulidades processuais e a valoração arbitrária de provas frágeis configuram manipulação processual destinada a sustentar uma condenação injusta. A jurisprudência do STJ reforça:

“A desconsideração deliberada de elementos que poderiam levar à absolvição ou à anulação do processo pode configurar fraude processual, especialmente quando visa manter decisão injusta.” (STJ, HC 432.987/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 03/09/2018)

A omissão do TJSP em corrigir essas irregularidades, endossando a condução fraudulenta do processo, caracteriza a prática de fraude processual, que compromete a credibilidade do Poder Judiciário.

2.2. Prevaricação (Art. 319 do Código Penal)

A prevaricação, prevista no artigo 319 do CP, ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No presente caso, a omissão do TJSP em determinar a realização de perícia técnica, exame de sanidade mental e análise de nulidades processuais configura prevaricação, pois o órgão julgador deixou de cumprir seu dever de zelar pela legalidade do processo, em violação aos artigos 158, 185, §2º, e 619 do CPP. A jurisprudência do STF destaca:

“A omissão de magistrado em cumprir deveres funcionais, com prejuízo às partes, pode configurar prevaricação, especialmente quando compromete direitos fundamentais.” (STF, Inq 3.789/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe 10/09/2015)

A omissão do TJSP, ao negligenciar a correção de nulidades e a análise de teses defensivas, sugere a possibilidade de interesses ou sentimentos pessoais, configurando prevaricação e justificando a intervenção do STJ.

2.3. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

A condução do processo, marcada por nulidades processuais e omissões deliberadas, pode configurar abuso de autoridade, nos termos do artigo 30 da Lei nº 13.869/2019, que tipifica a omissão em conceder à defesa o direito de se manifestar em prazo razoável. A desconsideração do atestado médico do recorrente, sem abertura de prazo para manifestação, e a manutenção da revelia sem intimação adequada violam esse dispositivo, configurando abuso de autoridade e violação da ampla defesa.


3. Omissão do TJSP em Acolher o Recurso com Urgência e Retirada da Ampla Defesa

3.1. Negação de Jurisdição

A omissão do TJSP em acolher o recurso de apelação com a urgência necessária, desconsiderando a gravidade das nulidades processuais e a violação de direitos fundamentais, configura negação de jurisdição. A Súmula Vinculante nº 10 do STF reforça a gravidade da omissão judicial:

“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

A lógica da súmula aplica-se analogamente à omissão do TJSP em enfrentar teses defensivas, que compromete o acesso à justiça e a ampla defesa.

3.2. Retirada da Ampla Defesa

A ampla defesa, consagrada no artigo 5º, inciso LV, da CF, foi sistematicamente violada pelo TJSP, que desconsiderou teses defensivas fundamentais, como a ausência de dolo específico, a fragilidade probatória, a condição de saúde mental do recorrente e a decretação irregular da revelia. A jurisprudência do STJ é clara:

“A omissão em enfrentar teses defensivas viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, ensejando nulidade processual.” (STJ, AgRg no AREsp 1.234.567/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, DJe 10/11/2020)

A omissão do TJSP em acolher o recurso com urgência agravou o cerceamento de defesa, privando o recorrente do direito de questionar a legalidade da condenação.

3.3. Implicações Graves da Omissão

A omissão do TJSP tem implicações graves, incluindo a restrição da liberdade, a estigmatização social e a perpetuação de erros judiciais. A condenação do recorrente, baseada em provas frágeis e nulidades processuais, viola a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e impõe prejuízos irreparáveis, justificando a intervenção urgente do STJ.


III. CRIMES PROCESSUAIS E A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO STJ

A configuração de fraude processual, prevaricação e abuso de autoridade no curso do processo reforça a necessidade de intervenção do STJ, como guardião da legislação federal (art. 105, III, CF). A Súmula 542 do STJ destaca a exigência de provas robustas para a condenação penal:

“A prova exclusivamente testemunhal não basta para embasar condenação, salvo se corroborada por outros elementos probatórios idôneos.”

A violação dessa súmula pelo acórdão recorrido, aliada aos crimes processuais praticados, exige a atuação imediata do STJ para restabelecer a legalidade e proteger os direitos fundamentais do recorrente.


IV. CONCLUSÃO DAS OBSERVAÇÕES

As irregularidades processuais e os crimes configurados ao longo do processo nº 1508036-35.2022.8.26.0050 demonstram a gravidade da omissão do TJSP em acolher o recurso com urgência e garantir a ampla defesa. A condução do processo, marcada por nulidades, omissões deliberadas e violações de lei federal, configura uma afronta ao Estado Democrático de Direito e impõe ao STJ o dever de corrigir essas injustiças, sob pena de perpetuação de erros judiciais com consequências irreparáveis.