Enc: Boa noite, segue manifestção de ciencia da Decisão: Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000 STM

terça-feira, 29 de abril de 2025

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De: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>
Assunto: Boa noite, segue manifestção de ciencia da Decisão: Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000
Data: 29 de abr de 2025 às 18:19



PETIÇÃO SIMPLES

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a) do Superior Tribunal Militar

AGRAVO INTERNO CRIMINAL Nº 7000781-70.2024.7.00.0000/DF

Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho

Código Verificador: 40001370548v4

Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o impetrante, Joaquim Pedro de Morais Filho, manifestar-se nos autos do Agravo Interno Criminal supracitado, e, com o devido respeito, requerer apenas ciência da decisão proferida.

O impetrante toma ciência da decisão do Egrégio Superior Tribunal Militar, proferida em sessão virtual de 22 a 24/04/2025, que, por unanimidade, conheceu e rejeitou o Agravo Interno, mantendo a decisão agravada que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 7000770-41.2024.7.00.000/DF, por ausência de competência desta Corte, nos termos do art. 13, inciso V, do Regimento Interno.

Por fim, o impetrante pede vênia para se desculpar por qualquer inconveniente causado por sua manifestação nos autos, reiterando o respeito a esta Corte e aos seus julgadores.

Termos em que,

Pede deferimento.

Caucaia/CE, 29 de abril de 2025.

Joaquim Pedro de Morais Filho

Impetrante


Em 25 de abr de 2025, às 18:40, seple@stm.jus.br escreveu:


Incumbiu-me a Secretária do Tribunal Pleno de encaminhar a V.S.ª o Ofício nº 40001370548, com a Decisão do Superior Tribunal Militar no Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000, apreciado na Sessão de Julgamento virtual, realizada no período de 22 a 24/4/2025.

Solicito a gentileza de acusar o recebimento.

Atenciosamente,

Marlon Henrique N. de Souza - Téc. Jud.
Secretaria do Tribunal Pleno - SEPLE/SEATA
Superior Tribunal Militar - STM


[Email enviado pelo sistema eprocSTM da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO]
<anexoEmailEproc_1745617224-70007817020247000000-Evento 26-OFIC1.pdf>


"Comunico a Vossa Senhoria que o Superior Tribunal Militar, em Sessão de Julgamento virtual, realizada no período de 22 a 24/4/2025, apreciando o Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000, por unanimidade, decidiu conhecer e rejeitar o presente Agravo Interno, para manter na íntegra a decisão agravada, que negou seguimento ao HC nº 7000770-41.2024.7.00.000/DF, em razão de o pedido formulado mostrar-se, absolutamente, estranho à competência desta Corte Castrense, com fundamento no art. 13, inciso V, do Regimento Interno deste Superior Tribunal Militar. Atenciosamente"