Início da mensagem encaminhadaDe: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>Assunto: Boa noite, segue manifestção de ciencia da Decisão: Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000Data: 29 de abr de 2025 às 18:19Para: seple@stm.jus.brPETIÇÃO SIMPLES
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a) do Superior Tribunal Militar
AGRAVO INTERNO CRIMINAL Nº 7000781-70.2024.7.00.0000/DF
Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho
Código Verificador: 40001370548v4
Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o impetrante, Joaquim Pedro de Morais Filho, manifestar-se nos autos do Agravo Interno Criminal supracitado, e, com o devido respeito, requerer apenas ciência da decisão proferida.
O impetrante toma ciência da decisão do Egrégio Superior Tribunal Militar, proferida em sessão virtual de 22 a 24/04/2025, que, por unanimidade, conheceu e rejeitou o Agravo Interno, mantendo a decisão agravada que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 7000770-41.2024.7.00.000/DF, por ausência de competência desta Corte, nos termos do art. 13, inciso V, do Regimento Interno.
Por fim, o impetrante pede vênia para se desculpar por qualquer inconveniente causado por sua manifestação nos autos, reiterando o respeito a esta Corte e aos seus julgadores.
Termos em que,
Pede deferimento.
Caucaia/CE, 29 de abril de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Impetrante
Em 25 de abr de 2025, às 18:40, seple@stm.jus.br escreveu:Incumbiu-me a Secretária do Tribunal Pleno de encaminhar a V.S.ª o Ofício nº 40001370548, com a Decisão do Superior Tribunal Militar no Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000, apreciado na Sessão de Julgamento virtual, realizada no período de 22 a 24/4/2025.Solicito a gentileza de acusar o recebimento.Atenciosamente,Marlon Henrique N. de Souza - Téc. Jud.Secretaria do Tribunal Pleno - SEPLE/SEATASuperior Tribunal Militar - STM[Email enviado pelo sistema eprocSTM da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO]<anexoEmailEproc_1745617224-70007817020247000000-Evento 26-OFIC1.pdf>
"Comunico a Vossa Senhoria que o Superior Tribunal Militar, em Sessão de Julgamento virtual, realizada no período de 22 a 24/4/2025, apreciando o Agravo Interno nº 7000781-70.2024.7.00.0000, por unanimidade, decidiu conhecer e rejeitar o presente Agravo Interno, para manter na íntegra a decisão agravada, que negou seguimento ao HC nº 7000770-41.2024.7.00.000/DF, em razão de o pedido formulado mostrar-se, absolutamente, estranho à competência desta Corte Castrense, com fundamento no art. 13, inciso V, do Regimento Interno deste Superior Tribunal Militar. Atenciosamente"