HABEAS CORPUS Nº 1002521 - SP (2025/0166440-0) PACIENTE: GENILSON DE SOUZA PEREIRA JUNIOR (...) Prisão preventiva: Considerada desproporcional, dado o furto de bens de baixo valor (duas latas de leite em pó).

segunda-feira, 9 de junho de 2025






EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS Nº 1002521 - SP (2025/0166440-0)

IMPETRANTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

PACIENTE: GENILSON DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

PETIÇÃO DE CIÊNCIA E AGRADECIMENTO

Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, o impetrante JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, em trâmite perante essa Egrégia Corte, manifestar-se nos seguintes termos:

  1. Ciência da Decisão Proferida
  2. O impetrante toma ciência da r. decisão monocrática exarada por Vossa Excelência, publicada em 10 de junho de 2025, que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, determinando a substituição da prisão preventiva do paciente, Genilson de Souza Pereira Junior, por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, a serem fixadas pelo juízo a quo.
  3. Agradecimento
  4. O impetrante expressa seus mais sinceros agradecimentos a Vossa Excelência pela análise célere, fundamentada e equilibrada do pleito, que reconheceu a desproporcionalidade da manutenção da custódia cautelar extrema, alinhando-se aos princípios da proporcionalidade, da excepcionalidade da prisão preventiva e da presunção de não culpabilidade. A decisão reflete o compromisso desta Corte Superior com a justiça e a observância dos preceitos constitucionais e legais, especialmente em casos que envolvem circunstâncias de menor gravidade, como o furto de bens de baixo valor.
  5. Compromisso com as Medidas Cautelares
  6. O impetrante reitera o compromisso do paciente em cumprir rigorosamente as medidas cautelares a serem impostas pelo juízo de primeira instância, conforme determinado, de modo a assegurar a regularidade do processo e a observância das condições estabelecidas.

Diante do exposto, requer-se:

a) O recebimento da presente petição, para que seja registrada a ciência da decisão proferida por Vossa Excelência;

b) A comunicação ao juízo a quo, se necessário, para a imediata implementação das medidas cautelares determinadas;

c) A manutenção do impetrante como representante do paciente nos autos, para todos os fins de direito, caso não haja manifestação em contrário.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 09 de junho de 2025.

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Impetrante