Com base nos documentos fornecidos, a Corte Constitucional da Colômbia rejeitou uma ação de habeas corpus por falta de competência e a encaminhou aos juizados competentes.
Detalhes do ocorrido:
Ação: Joaquim Pedro de Morais Filho, um cidadão brasileiro, entrou com uma ação de habeas corpus em favor de Juan Alberto Muñoz Terán, também conhecido como "Lápiz".
Motivo: Muñoz Terán está detido desde outubro de 2024 em uma penitenciária de segurança máxima em Bogotá, acusado de ser um dos líderes da organização criminosa "Clan del Golfo". O autor da ação questionou as condições rigorosas de sua reclusão e solicitou sua liberdade imediata.
Decisão da Corte: Em 27 de agosto de 2025, o magistrado Jorge Enrique Ibáñez Najar, presidente da Corte Constitucional, proferiu uma decisão. A Corte determinou que não tem competência para julgar ações de habeas corpus.
Encaminhamento: A Corte decidiu, então, rejeitar a ação e encaminhar o processo aos Juizados Penais do Circuito de Bogotá para que seja devidamente distribuído e julgado, pois eles têm a competência territorial para analisar o caso, já que é o local onde o detento se encontra.
Em resumo, a Corte Constitucional colombiana informou a Joaquim Pedro de Morais Filho que a petição de habeas corpus para Juan Alberto Muñoz Terán foi enviada ao tribunal errado e, por isso, foi redirecionada à autoridade judicial correta para análise.
Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2025/08/fw-oficio-ut-1373-de-2025-referencia.html