Habeas corpus para Juan Alberto Muñoz Terán impetrado na Colômbia (...) Fw: OFICIO UT/ 1373 DE 2025 Referencia: Acción de Habeas Corpus a favor de Juan Alberto Muñoz Terán

quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Com base nos documentos fornecidos, a Corte Constitucional da Colômbia rejeitou uma ação de habeas corpus por falta de competência e a encaminhou aos juizados competentes.

​Detalhes do ocorrido:

​Ação: Joaquim Pedro de Morais Filho, um cidadão brasileiro, entrou com uma ação de habeas corpus em favor de Juan Alberto Muñoz Terán, também conhecido como "Lápiz". 

​Motivo: Muñoz Terán está detido desde outubro de 2024 em uma penitenciária de segurança máxima em Bogotá, acusado de ser um dos líderes da organização criminosa "Clan del Golfo". O autor da ação questionou as condições rigorosas de sua reclusão e solicitou sua liberdade imediata.  

​Decisão da Corte: Em 27 de agosto de 2025, o magistrado Jorge Enrique Ibáñez Najar, presidente da Corte Constitucional, proferiu uma decisão. A Corte determinou que não tem competência para julgar ações de habeas corpus.  

​Encaminhamento: A Corte decidiu, então, rejeitar a ação e encaminhar o processo aos Juizados Penais do Circuito de Bogotá para que seja devidamente distribuído e julgado, pois eles têm a competência territorial para analisar o caso, já que é o local onde o detento se encontra.  

​Em resumo, a Corte Constitucional colombiana informou a Joaquim Pedro de Morais Filho que a petição de habeas corpus para Juan Alberto Muñoz Terán foi enviada ao tribunal errado e, por isso, foi redirecionada à autoridade judicial correta para análise.

Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2025/08/fw-oficio-ut-1373-de-2025-referencia.html