"...a porta do avião deveria ter aberto, a maior tragédia é ele. Tenho nojo de gente omissa. Acho que esse é o quinto pedido semelhante nessa corte."
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, domiciliado em São Paulo/SP, atuando em causa própria como impetrante e paciente, vem, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar o presente HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em face da omissão ilegal e prevaricação perpetrada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, na qualidade de Corregedor Nacional de Justiça (Processo nº 0000485-53.2025.2.00.0000), consubstanciando sua argumentação direta e seus pedidos no fato inquestionável de que a recusa deliberada da referida autoridade em apurar as graves denúncias de tortura carcerária e a imposição de exames periciais em condições desumanas atua não apenas como ocultação de crimes de Estado, mas como mecanismo que valida a nulidade absoluta do processo de origem e perpetua uma flagrante coação ilegal ao direito de ir e vir do impetrante; motivo pelo qual, sob a inafastável lógica jurídica de que a omissão correcional perante a tortura contamina de ilegalidade qualquer segregação cautelar ou definitiva dela decorrente, requer-se a imediata concessão da ordem para o relaxamento da prisão e trancamento do feito viciado, cumulada impreterivelmente com a remessa de cópias integrais à Procuradoria-Geral da República e ao Senado Federal para a persecução penal e a imediata demissão/destituição do Ministro coator, em virtude de sua absoluta quebra de decoro, conivência com violações de Direitos Humanos e irresponsabilidade funcional severa.
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JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante / Paciente