TODAS AS OFICIAIS DE JUSTIÇA MULHERES DO BRASIL (Pacientes), o amparo legal para terem a autonomia absoluta de recusar a oficialização de intimações e o cumprimento de mandados de forma solitária em áreas de risco e de alta periculosidade, | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 35316/2026 Enviado em 19/03/2026 às 23:44:56

quinta-feira, 19 de março de 2026
Habeas Corpus Preventivo Coletivo - STF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 133.036.496-18, residente e domiciliado no Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, perante esta Suprema Corte, com fulcro no art. 5º, incisos LXVIII, e art. 1º, inciso III (Dignidade da Pessoa Humana) da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COLETIVO (COM PEDIDO DE LIMINAR)
Em favor de TODAS AS OFICIAIS DE JUSTIÇA MULHERES DO BRASIL (Pacientes), contra iminente constrangimento ilegal e ameaça à liberdade de locomoção e à vida, decorrentes de possíveis imputações de crimes de desobediência ou prevaricação (arts. 330 e 319 do Código Penal) por parte de autoridades judiciárias e administrativas de todos os Tribunais do país (Autoridades Coatoras), pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
O impetrante, profundamente comovido ao presenciar recentemente o desespero e a situação de iminente perigo vivenciada por uma oficiala de justiça obrigada a entrar sozinha em uma área dominada pelo crime organizado, requer a imediata intervenção desta Suprema Corte para resguardar a liberdade, a integridade física e a vida destas servidoras públicas, garantindo-lhes o amparo legal para terem a autonomia absoluta de recusar a oficialização de intimações e o cumprimento de mandados de forma solitária em áreas de risco e de alta periculosidade, sem que sofram qualquer ameaça de prisão, processo criminal ou sanção disciplinar, bem como para assegurar que, em caso de aceite da diligência, tenham a autonomia inafastável de exigir o acompanhamento presencial de um policial civil armado, respaldando-se no direito fundamental à vida e à segurança (art. 5º, caput, da CF/88), uma vez que é manifestamente ilógico, desproporcional e violador dos direitos humanos o Estado exigir de suas agentes o cumprimento do dever funcional à custa do sacrifício de suas próprias vidas, configurando coação ilegal forçar o deslocamento desguarnecido de mulheres a territórios hostis sob a ameaça do peso da lei penal.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
a) A concessão de medida liminar para expedir Salvo-Conduto Coletivo em favor de todas as oficiais de justiça mulheres do Brasil, impedindo qualquer prisão ou sanção caso recusem diligências solitárias em áreas de risco;
b) No mérito, a concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus, consolidando a autonomia da recusa justificada e o direito inalienável à escolta de Policial Civil armado nas áreas de risco.
Termos em que,
Pede deferimento.

São Paulo, 19 de março de 2026.

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JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante
CPF: 133.036.496-18