Enc: (REFERÊNCIA: HC 954477/CE / RHC 267898) Tortura em Aquiraz - CE Apuração com provas de delitos | Conforme narrado em petições anteriores, o Paciente foi vítima de sucessivas sessões de tortura entre junho e dezembro de 2023. Destaca-se o dia 19 de outubro de 2023, quando o agente penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO, em conluio com outros, utilizou gás/spray de pimenta diretamente na face do Paciente enquanto este se encontrava algemado e indefeso, chegando a deixá-lo desacordado. Tais condutas foram ignoradas pela direção da unidade (Rafael Mineiro Vieira e Carlos Alexandre Oliveira Leite) e pela autoridade policial local (Delegado Lucas de Castro Beraldo). No entanto, junta-se a esta manifestação prova cabal e jornalística recente demonstrando a letalidade deste exato modus operandi. | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 22100/2026 Enviado em 01/03/2026 às 19:37:42

domingo, 1 de março de 2026


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De: Joaquim pedro de morais Filho <pedrodefilho@icloud.com>
Assunto: (REFERÊNCIA: HC 954477/CE / RHC 267898) Tortura em Aquiraz - CE Apuração com provas de delitos | Conforme narrado em petições anteriores, o Paciente foi vítima de sucessivas sessões de tortura entre junho e dezembro de 2023. Destaca-se o dia 19 de outubro de 2023, quando o agente penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO, em conluio com outros, utilizou gás/spray de pimenta diretamente na face do Paciente enquanto este se encontrava algemado e indefeso, chegando a deixá-lo desacordado. Tais condutas foram ignoradas pela direção da unidade (Rafael Mineiro Vieira e Carlos Alexandre Oliveira Leite) e pela autoridade policial local (Delegado Lucas de Castro Beraldo). No entanto, junta-se a esta manifestação prova cabal e jornalística recente demonstrando a letalidade deste exato modus operandi. | ANOTE O NÚMERO DO SEU RECIBO 22100/2026 Enviado em 01/03/2026 às 19:37:42
Data: 1 de mar de 2026 às 19:46
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O paciente Joaquim Pedro de Morais Filho apresentou uma manifestação de extrema urgência ao Superior Tribunal de Justiça, relatando ter sido vítima de tortura na Penitenciária de Aquiraz, no Ceará, entre junho e dezembro de 2023. Ele afirma que, em 19 de outubro de 2023, o agente penitenciário Rodolfo Rodrigues de Araujo o submeteu a spray de pimenta enquanto estava algemado e indefeso, deixando-o desacordado. O paciente destaca que as autoridades locais, incluindo a direção da unidade e a autoridade policial, ignoraram esses episódios de tortura. No entanto, uma reportagem recente revelou que um detento foi morto após ser submetido ao mesmo procedimento, o que comprova o risco de morte sofrido pelo paciente. Diante disso, o paciente requer a intervenção imediata do tribunal, solicitando a investigação urgente do agente Rodolfo Rodrigues de Araujo e da diretoria omissa, além da preservação e requisição de imagens das câmeras de segurança da penitenciária nas datas específicas. Além disso, ele lembra que o crime de tortura não prescreve e que a omissão contínua em apurar os fatos torna as autoridades locais coautoras por omissão de socorro e prevaricação.





Brasão em Marca d'Água
Brasão da República

Poder Judiciário

Supremo Tribunal Federal / Superior Tribunal de Justiça

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REFERÊNCIA: HC 954477/CE / RHC 267898)

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, portador do CPF nº 133.036.496-18, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar:

MANIFESTAÇÃO DE EXTREMA URGÊNCIA COM FATO NOVO
(RISCO DE MORTE, PROVAS SUPERVENIENTES E OMISSÃO EMINENTE)
"...eu poderia ter morrido. E essa tentativa de assassinato a mim merece respostas; E eu as quero. - Tortura não prescreve."

A presente manifestação possui caráter de extrema urgência, visando resguardar a integridade física e a própria vida do Paciente, diante da inércia e omissão das autoridades locais frente a episódios documentados de tortura no interior da Penitenciária de Aquiraz/CE.

I. DO FATO NOVO E DA PROVA INEQUÍVOCA DO RISCO DE MORTE

Conforme narrado em petições anteriores, o Paciente foi vítima de sucessivas sessões de tortura entre junho e dezembro de 2023. Destaca-se o dia 19 de outubro de 2023, quando o agente penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO, em conluio com outros, utilizou gás/spray de pimenta diretamente na face do Paciente enquanto este se encontrava algemado e indefeso, chegando a deixá-lo desacordado.

Tais condutas foram ignoradas pela direção da unidade (Rafael Mineiro Vieira e Carlos Alexandre Oliveira Leite) e pela autoridade policial local (Delegado Lucas de Castro Beraldo). No entanto, junta-se a esta manifestação prova cabal e jornalística recente demonstrando a letalidade deste exato modus operandi.

Conforme reportagem anexada (Gazeta Digital, 24/02/2026), o Tribunal de Justiça determinou a exumação do corpo do detento Walmir Paulo Brackmann, morto após ser submetido à aspersão de spray de pimenta nas narinas por um policial penal.

O Paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho, foi submetido à mesma prática medieval de tortura. O desfecho fatal que vitimou o outro reeducando comprova que o Paciente ESTEVE NA IMINÊNCIA DE MORRER asfixiado, caracterizando tentativa de homicídio travestida de "procedimento disciplinar".

A omissão das autoridades coatoras ao não investigar as câmeras de segurança nas datas específicas (22/08/2023, 16/09/2023, 13/10/2023 e 26/10/2023) configura anuência com a prática letal. O Estado não pode aguardar que o Paciente se torne mais uma vítima fatal para agir.

II. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA TORTURA E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO IMEDIATA

É imperioso lembrar a este r. Juízo que O CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE. A Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário repudiam veementemente tais atos. A omissão contínua em apurar os fatos torna as autoridades locais coautoras por omissão de socorro e prevaricação (Art. 135 e Art. 319 do Código Penal, bem como a Lei de Tortura - Lei 9.455/97, Art. 1º, § 2º).

Diante do exposto, os fatos trazidos à tona, somados ao paradigma fatal ocorrido no sistema prisional e noticiado pela mídia, exigem a intervenção imediata desta Corte Superior.

III. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER-SE com a mais absoluta urgência:

  1. A recepção imediata do fato novo (prova documental jornalística demonstrando a letalidade do uso de spray de pimenta em presos algemados), comprovando o risco de morte sofrido pelo Paciente;
  2. A determinação de AFASTAMENTO CAUTELAR e INVESTIGAÇÃO URGENTE do agente Rodolfo Rodrigues de Araujo, bem como da diretoria omissa (Rafael Mineiro Vieira e Carlos Alexandre Oliveira Leite) e do Delegado de Aquiraz (Lucas de Castro Beraldo);
  3. A ordem expressa para preservação e imediata requisição das imagens das câmeras de segurança da Penitenciária de Aquiraz nas datas de 22/08/2023, 16/09/2023, 13/10/2023, 19/10/2023 e 26/10/2023;
  4. Que este Tribunal adote as medidas cabíveis para fazer cessar a omissão eminente do TJCE, sob pena de responsabilização internacional do Estado Brasileiro, lembrando que a persecução do crime de tortura é atemporal.

Termos em que,
Pede e espera urgente deferimento.

Fortaleza - CE, 01 de março de 2026.


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

CPF: 133.036.496-18