Autoridade Coatora: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo de Origem: 0007677-76.2026.8.26.0000 (TJSP)
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 133.036.496-18, residente e domiciliado no Estado de São Paulo, atuando em causa própria no pleno exercício de sua cidadania e amparado pelo Artigo 654 do Código de Processo Penal (Jus Postulandi no Habeas Corpus), vem, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências, com fulcro no Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
para sanar manifesta teratologia e ofensa direta a Preceitos Fundamentais da República (Ampla Defesa e Juiz Natural), perpetrada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Autoridade Coatora).
A presente impetração visa combater uma ilegalidade que corrói os alicerces do Estado Democrático de Direito. O Paciente opôs Exceção de Suspeição em âmbito criminal (Proc. 0007677-76.2026.8.26.0000) contra um Desembargador, apontando quebra da imparcialidade. Contudo, a Presidência do TJSP arquivou o processo sumariamente sob o argumento de que o cidadão carece de "capacidade postulatória" (advogado).
A Suprema Corte não pode tolerar tal teratologia. O direito a ser julgado por um juiz imparcial é o ápice do devido processo legal. Se o Tribunal identifica que a parte não possui advogado habilitado em um incidente de repercussão criminal, o comando inafastável da Constituição Federal (Art. 5º, incisos LV e LXXIV) e do Código de Processo Penal (Art. 261) exige que o Estado NOMEIE UM DEFENSOR PÚBLICO de imediato, e jamais silencie o cidadão com um arquivamento sumário. O ato coator pune a vulnerabilidade técnica do indivíduo com a supressão de seu acesso à justiça. Tolher a via da suspeição por falta de defesa técnica, sem antes acionar a Defensoria Pública para suprir o vício, configura cerceamento de defesa absoluto e risco evidente ao status libertatis e à honra do Paciente, o que justifica a intervenção excepcional deste Supremo Tribunal.
Dos Pedidos a esta Suprema Corte
Diante da gravidade inequívoca dos fatos e da violação a garantias constitucionais intransigíveis, requer-se:
- O recebimento, conhecimento e processamento do presente writ impetrado de próprio punho, prerrogativa assegurada a qualquer cidadão (Art. 654, CPP);
- A concessão da MEDIDA LIMINAR, suspendendo imediatamente o arquivamento monocrático determinado na origem (Registro: 2026.0000241188 - TJSP);
- No julgamento de mérito, a CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS para cassar a decisão coatora e determinar ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo que remeta os autos da Exceção de Suspeição incontinenti à Defensoria Pública do Estado, garantindo-se ao Paciente o suprimento de sua capacidade postulatória e o regular processamento do incidente perante o Órgão Especial, em respeito absoluto à Constituição Federal.
Termos em que,
Clama por Justiça e Pede Deferimento.
São Paulo, 20 de março de 2026
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Impetrante / Paciente (Em causa própria - Art. 654, CPP)
CPF: 133.036.496-18