terça-feira, 15 de outubro de 2024
STJ HC: Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
PAGINA DESTE SERVIRA COMO PETIÇÃO; Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru
Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru
Porque Gilmar Mendes foi parar no CNJ? - Porque meu amigo, ele não leu mais de 3 mil páginas do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que era obrigação legal dele ler. Isso conforme a lei da Magistratura; Em que a obrigação do juiz é estar à par dos process...
domingo, 13 de outubro de 2024
Fw: PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO (STF, STJ E CNJ): investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz
Sent: Monday, October 14, 2024 1:44:36 AM
To: DICOGE 2 - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA <dicoge2@tjsp.jus.br>
Subject: PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO (STF, STJ E CNJ): investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz
Referencia ao(s) Processo(os): 1504783-23.2021.8.26.0390 (TJSP) 1500106-18.2019.8.26.0390 (TJSP) 0206006-67.2023.8.06.0300 (TJCE)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz (Já com condutas legais fortes de tortura entre 2022 a 2023 e omissão de Corregedoria Local) para investigação de Crimes de Tortura na Permanência de então detento Joaquim Pedro de Morais entre Junho a Dezembro de 2023 na Unidade, pois as câmeras nas unidades em datas específicas como citadas abaixa demonstra o então agente Penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO sobe o CPF 03416079329 NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 POR VOLTA DAS 7:00 DA MANHÃ ATÉ AS 12:00 COMO OUTROS AGENTES ENVOLVIDOS EM PRÁTICA DE TORTURA NA ENFERMARIA DA UNIDADE CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DEIXANDO INCLUSIVE DESAPAGADO COM GÁS DE PIMENTA ENQUANTO ESTAVA ALGEMADO.
A ENTÃO DATAS LEMBRADAS POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO INCLUI, 22 DE AGOSTO DE 2023 AONDE TEVE ESPREMEI DE PIMENTA NA FACE ALGEMADO, POR ENTÃO AGENTE QUE SE CORTARIA EM UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA INCRIMINAR O SR. JOAQUIM PEDRO; DA LEMBRADA TAMBÉM É 16 DE SETEMBRO AONDE FOI ISOLADO EM UM LUGAR SEM CÂMERA AONDE CHEGOU QUASER SER Assassinado POR FACÇÃO QUE TENTATAVA ARROMBAR A CELA; 13 DE OUTUBRO AONDE UM DETENTO CHEGOU PEGAR A CHAVE DA AREA DE SEGURANÇA E QUEBRAR AS CAMERAS AONDE O SR. JOAQUIM ESTAVA; E 26 DE OUTRUBRO UM AGENTE ENTROU NA CELA E TORTUROU O SR. JOAQUIM COM EXPREI DE PIMENTA.
Fatos estes acima que merece atenção porque o crime de Tortura não prescreve e caso seja verídico os fatos os responsáveis tem que ser punidos isso inclui a Omissão e autorização do então Diretor RAFAEL MINEIRO VIEIRA E CALOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE COMO TAMBÉM O DELEGADO DE AQUIRAZ LUCAS DE CASTRO BERALDO.
Os fatos somente vinheram átona após quase um ano após "Traumas sofridos pelo Sr. Joaquim Pedro". E por entender LEGALMENTE QUE CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE.
TERMOS ACIMA AO MINISTRO, QUE SOLICITO INVESTIGAÇÕES CORRESPONDENTE AO FATO COM URGÊNCIA conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro.
Dato e assino
Joaquim Pedro de Morais Filho
12 de outubro de 2024.
https://proclame281119.blogspot.com/2024/10/peticao-de-investigacao-stf-stj-e-cnj.html
https://x.com/Zicutake/status/1845623903856533715?t=_u09efnOpqYkwi4jXjB9bQ&s=19
PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO (STF, STJ E CNJ): investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz
Referencia ao(s) Processo(os): 1504783-23.2021.8.26.0390 (TJSP) 1500106-18.2019.8.26.0390 (TJSP) 0206006-67.2023.8.06.0300 (TJCE)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz (Já com condultas legais fortes de tortura entre 2022 a 2023 e omissão de Corregedoria Local) para investigação de Crimes de Tortura na Permanência de então detento Joaquim Pedro de Morais entre Junho a Dezembro de 2023 na Unidade, pois as câmeras nas unidades em datas específicas como citadas abaixa demonstra o então agente Penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO sobe o CPF 03416079329 NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 POR VOLTA DAS 7:00 DA MANHÃ ATÉ AS 12:00 COMO OUTROS AGENTES ENVOLVIDOS EM PRÁTICA DE TORTURA NA ENFERMARIA DA UNIDADE CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DEIXANDO INCLUSIVE DESAPAGADO COM GÁS DE PIMENTA ENQUANTO ESTAVA ALGEMADO.
A ENTÃO DATAS LEMBRADAS POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO INCLUI, 22 DE AGOSTO DE 2023 AONDE TEVE ESPREMEI DE PIMENTA NA FACE ALGEMADO, POR ENTÃO AGENTE QUE SE CORTARIA EM UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA INCRIMINAR O SR. JOAQUIM PEDRO; DA LEMBRADA TAMBÉM É 16 DE SETEMBRO AONDE FOI ISOLADO EM UM LUGAR SEM CÂMERA AONDE CHEGOU QUASER SER ASSINADO POR FACÇÃO QUE TENTATAVA ARROMBAR A CELA; 13 DE OUTUBRO AONDE UM DETENTO CHEGOU PEGAR A CHAVE DA AREA DE SEGURANÇA E QUEBRAR AS CAMERAS AONDE O SR. JOAQUIM ESTAVA; E 26 DE OUTRUBRO UM AGENTE ENTROU NA CELA E TORTUROU O SR. JOAQUIM COM EXPREI DE PIMENTA.
Fatos estes acima que merece atenção porque o crime de Tortura não prescreve e caso seja verídico os fatos os responsáveis tem que ser punidos isso inclui a Omissão e autorização do então Diretor RAFAEL MINEIRO VIEIRA E CALOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE COMO TAMBÉM O DELEGADO DE AQUIRAZ LUCAS DE CASTRO BERALDO.
Os fatos somente vinheram átona após quase um ano após "Traumas sofridos pelo Sr. Joaquim Pedro". E por entender LEGALMENTE QUE CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE.
TERMOS ACIMA AO MINISTRO, QUE SOLICITO INVESTIGAÇÕES CORRESPONDENTE AO FATO COM URGÊNCIA conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro.
Dato e assino
Joaquim Pedro de Morais Filho
12 de outubro de 2024.
Investigação de Tortura na Penitenciária de Aquiraz
sábado, 12 de outubro de 2024
As 8 mansões do exército - Montedo.com.br
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STF para Deferimeto.
Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STJ para Deferimeto.
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
terça-feira, 8 de outubro de 2024
segunda-feira, 7 de outubro de 2024
domingo, 6 de outubro de 2024
Protocolo de Habeas Corpus "Com pedido de prisão" com pedido de Liminar "URGENTE":, em desfavor Pablo Henrique Costa Marçal sobe o cpf 01321223161 pela pratica do crime previsto no artigo 299 do Código Penal de falsidade ideológica que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa...
Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE"
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, em desfavor Pablo Henrique Costa Marçal sobe o cpf 01321223161 pela pratica do crime previsto no artigo 299 do Código Penal de falsidade ideológica que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato. Conduta notoria em varios Portais de Noticias, e no meio da sociedade civil ao Publicar um documento de teor de uso de narcoticos "Falso", aonde dizia presença de "Cocaina" no sangue do então tambem candidato a prefeitura Guilherme Boulos, sem conseguir provar a legalidade do exame.
Termos acima, que solicito para Deferimento ao STF, conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro pois a Violação moral e civica é contra a verdadeira Liberdade expresão garantida em constituição e o uso dela de forma criminosa a levantar em falso contra uma pessoa. Termo que pesso DEFERIMENTO a Prisão de Pablo Henrique Costa Marçal e a sua ineligibidade a canditura ou poçe a prefeitura de São Paulo, como o bloqueio de suas contas sociais Difamatorias com multa pré fixada pelo então juizo.
Ressalvo que tal atitude é para garantir o Direito a informações verdadeiras e legitimas, garantidor Constitucional.
Ref.: https://www.metropoles.com/sao-paulo/marcal-posta-suposto-laudo-de-cocaina-de-boulos-que-nega-e-vai-pedir-prisao-de-rival
São Paulo, 06 de outubro de 2024
Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho