quinta-feira, 31 de outubro de 2024

MANDADO DE SEGURANÇA pedindo Nulidade de Decisão contra os desembargadores que articularam em esquema sobre decisões judiciais

 MANDADO DE SEGURANÇA



Classe: Mandado de Segurança Assunto: Nulidade de Decisão Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Coator: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Processo: [Diversos; TJMS]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ SEÇÃO JUDICIÁRIA

Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF/MF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [Endereço Completo], onde recebe intimações, propor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

O Impetrante vem a este Juízo requerer a declaração de nulidade de decisões tomadas nos processos em segunda instância, deferidas e indeferidas, pelos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues, todos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A fundamentação para tal pedido baseia-se em suspeitas de envolvimento desses desembargadores em esquemas criminosos que podem configurar: Corrupção Passiva (Art. 317 do CP), Venda de Sentença (enquadramentos possíveis em corrupção, prevaricação – Art. 319 CP, concussão – Art. 316 CP, e tráfico de influência – Art. 332 CP), Enriquecimento Ilícito (investigado como fruto de peculato – Art. 312 CP e lavagem de dinheiro – Lei 9.613/98), Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), Condução Financeira Anômala, Uso de Empresas Fantasmas (possível falsidade ideológica – Art. 299 CP e peculato). Essas suspeitas são baseadas em investigações preliminares que indicam práticas de corrupção e manipulação de decisões judiciais, além de movimentações financeiras suspeitas.

II. DO DIREITO

Da Competência para o Mandado de Segurança: Conforme art. 5º, LXIX da Constituição Federal, é assegurado a todos o direito de obter mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Da Nulidade das Decisões: Ainda que a Constituição Federal não anule sentenças diretamente, a anulação pode ser processada por mecanismos legais que incluem revisão judicial, controle de constitucionalidade, recursos, habeas corpus, ação rescisória, e decisões de corregedoria. Fundamento Legal para Anulação: O pedido de nulidade aqui se baseia na existência de vícios que comprometem a legalidade das decisões, conforme os princípios constitucionais e o devido processo legal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A concessão de medida liminar para suspender a eficácia das decisões proferidas pelos desembargadores mencionados, enquanto não se decide o mérito do presente mandamus.

b) A citação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para que, querendo, apresente resposta ao presente pedido.

c) A declaração de nulidade de todas as decisões proferidas pelos desembargadores mencionados, com a consequente anulação destas, por vícios de legalidade e probidade administrativa.

d) A condenação do coator ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver sucumbência.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 3 de outubro de 2024. Joaquim Pedro de Morais Filho

PF concluiu inquérito e indicia desembargador do TJ de SP por corrução e lavagem de dinheiro | São Paulo | G1


Meu amigo...podem me difamarem...vontade... só me da mas garra...por que se é de Direito, isso ninguém me tira. - Joaquim Pedro de Morais Filho

 Meu amigo...podem me difamarem...vontade... só me da mas garra...por que  se é de Direito, isso ninguém me tira. - Joaquim Pedro de Morais Filho


Ref.: https://x.com/Zicutake/status/1852174971126096118

“Balcão de sentenças”: TJ dá imóvel de R$ 5,8 mi para comprador que só pagou 35% do valor

"Balcão de sentenças": TJ dá imóvel de R$ 5,8 mi para comprador que só pagou 35% do valor https://ojacare.com.br/2024/10/31/balcao-de-sentencas-tj-da-imovel-de-r-58-mi-para-comprador-que-so-pagou-35-do-valor/

Protocolado no CNJ o roubo dos Celulares dentro da DELEGACIA DE NOVA GRANADA

 


REF.: https://proclame281119.blogspot.com/2024/10/delegacia-de-nova-granda-roubou.html

Venho, eu Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 13303649618, através destes que esta havendo omissão no TJCE já foi 2 telegramas positivos (Entregues) com seguintes codigo, sábado, 26 de outubro de 2024; CÓDIGO DE RASTREIO DO TELEGRAMA PARA TJCE MG005933052BR e quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Código de Envio: MG004932356BR não havendo providencia nenhuma com as denuncias neles impostas de Tortura na Penitenciaria de Aquiraz. Está havendo CRIME OMISSÃO E MÁ FÉ POR PARTE DO TJSP. FICA REGISTRADO.

 Venho, eu Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 13303649618, através destes que esta havendo omissão no TJCE já foi  2 telegramas positivos (Entregues) com seguintes código, sábado, 26 de outubro de 2024;  CÓDIGO DE RASTREIO DO TELEGRAMA PARA TJCE MG005933052BR e quarta-feira, 16 de outubro de 2024  Código de Envio: MG004932356BR  não havendo providencia nenhuma com as denuncias neles impostas de Tortura na Penitenciaria de Aquiraz. Está havendo CRIME OMISSÃO E MÁ FÉ POR PARTE DO TJCE. FICA REGISTRADO.




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Venda de sentenças: STJ anulou condenação por estelionato de advogada


quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Petição de Vista: Número Único: 0156655-71.2024.1.00.0000 HABEAS CORPUS Origem: RJ - RIO DE JANEIRO Relator: MIN. NUNES MARQUES PACTE.(S) GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA

Classe: Petição de Vista e Providencias (Petição Incidental) Assunto: Anualidade de Decisão Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) Coator:
PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo: 0156655-71.2024.1.00.0000 ( STF)


Excelentíssimo Senhor Ministro,

Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, por meio desta petição, venho respeitosamente solicitar para Deferimento de Vista o Habeas Corpus 0156655-71.2024.1.00.0000 ( STF) neste juizo.


Justificativa:


A decisão apresentada contém alguns pontos que merecem análise detalhada sob uma perspectiva jurídica, especialmente no que se refere à admissibilidade do habeas corpus e à jurisprudência aplicada.

Análise e Justificativa

  1. Admissibilidade do Habeas Corpus:

    • Erro na Aplicação da Súmula 691 do STF: A súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.” No caso apresentado, a decisão foi proferida por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF. Portanto, a aplicação direta dessa súmula pode ser questionável, já que a competência para julgar o habeas corpus contra decisão de Ministro do STJ pertence ao STF, não sendo, por si só, uma questão de supressão de instância.
  2. Supressão de Instância:

    • A decisão menciona a supressão de instância como fundamento para a inadmissibilidade do habeas corpus. No entanto, a supressão de instância é uma questão mais complexa que precisa ser analisada conforme o caso específico. Se o habeas corpus foi impetrado contra uma decisão monocrática de um Ministro do STJ, o STF é, de fato, o órgão competente para apreciá-la, não configurando necessariamente supressão de instância.
  3. Jurisprudência Citada:

    • A decisão cita precedentes (HCs mencionados), mas a jurisprudência não deve ser aplicada de forma automática. Cada caso deve ser analisado em seu contexto. Se o habeas corpus impetrado versasse sobre questão de direito que, pela sua relevância ou pela repercussão geral, deveria ser analisada pelo STF, a mera citação de precedentes que tratam de supressão de instância pode não ser suficiente para justificar a inadmissibilidade.

Opinião Jurídica

  • Admissibilidade: O habeas corpus deveria ser conhecido, pois a decisão monocrática de um Ministro do STJ, quando impugnada, deve ser analisada pelo STF, como órgão de cúpula do sistema judiciário. A súmula 691 do STF não se aplica diretamente a este contexto, pois trata de competência em casos de liminares indeferidas, não de decisões monocráticas em geral.

  • Supressão de Instância: A questão da supressão de instância deve ser avaliada caso a caso. Se o habeas corpus trata de matéria de direito que deveria ser uniformizada pelo STF, a análise direta pela corte máxima pode ser justificada, não configurando supressão indevida.

  • Recomendação: Recomendo que o STF revise a decisão, analisando a especificidade do caso, a relevância da questão jurídica e a necessidade de uniformização jurisprudencial, antes de decidir pela inadmissibilidade com base em precedentes que podem não ser completamente aplicáveis ao contexto apresentado.

Essa análise busca respeitar tanto a autonomia do STJ quanto a necessária centralização de questões jurídicas relevantes pelo STF, sem incorrer em supressão de instância ou em omissão de julgamento.


Sem mais, encaminho os documentos comprobatórios nos autos, ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

São Paulo, 30 de outubro de 2024.

Joaquim Pedro de Morais Filho

A substância [....] Simplesmente o medo de perde a Juventude e envelhecer e o medo de ser Jovem e não valorizar a velhice, e tudo de experiência que nela carrega. J.Pedro



Mandado de Segurança com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF; Processo: 1003350-61.2022.8.26.0663; que as decisões neles impostas sejam Anuladas e reparadas, para evitar mais constrangimento ao Paciente Joaquim Pedro de Morais Filho

 Mandado de Segurança com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF


Classe: Mandado de Segurança com pedido de Liminar “URGENTE” ao STF Assunto: Anualidade de Decisão Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 1003350-61.2022.8.26.0663

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento o Mandado de Segurança para o processo 1003350-61.2022.8.26.0663 tramitado na Vara de Votorantim, SP, como também que as decisões neles impostas sejam Anuladas e reparadas, para evitar mais constrangimento ao Paciente Joaquim Pedro de Morais Filho, pois o paciente não teve acesso ao processo ou foi intimado no curso do Processo citado, cujo teve decisões pelo então Juiz do caso cintando o Paciente, causando não só constrangimento ilegal nas decisões como retirando CLARAMENTE o direito do Paciente em se defender.

Sem nada mais a declarar, segue nos autos os e-mail a comarca se recusando a passar a senha do processo como também folhas da decisão que cita o paciente.

Conforme os termos acima, solicito Deferimento ao Ministro, como manifestação do MPF e MP de São Paulo pela ilegalidade inerida neste.

Dato e assino 30 de outubro de 2024

Joaquim Pedro de Morais Filho


https://write.as/joaquimpedro/mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-urgente-ao-stf


I.A. PETIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Ministro,


Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, por meio desta petição, venho respeitosamente solicitar o deferimento do Mandado de Segurança no processo nº 1003350-61.2022.8.26.0663, tramitado na Vara de Votorantim, SP, bem como a anulação e reparação das decisões proferidas, a fim de evitar maiores constrangimentos ao paciente.


Argumento, em síntese:


1. **Acesso ao Processo**: O paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho, não teve acesso aos autos do processo mencionado. Não foi intimado nem recebeu a senha necessária para acompanhamento eletrônico, conforme evidenciado pelos e-mails anexados, onde a comarca se recusa a fornecer tal senha.


2. **Constrangimento Ilegal**: As decisões proferidas pelo Juiz nos autos do referido processo, sem a devida intimação e acesso ao paciente, configuram um claro constrangimento ilegal. A ausência de intimação e a consequente impossibilidade de defesa violam o princípio do devido processo legal, assegurado pela Constituição Federal.


3. **Direito de Defesa**: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante a ampla defesa e o contraditório como mecanismos indispensáveis para a justiça. No presente caso, a ausência de intimação e o subsequente desconhecimento das etapas processuais privaram o paciente de exercer seu direito de defesa, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.


4. **Precedentes e Jurisprudência**: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a necessidade de garantia do acesso aos autos e da intimação válida dos litigantes para assegurar o exercício do direito de defesa e o devido processo legal. Exemplos como o HC 126.292/SP e o REsp 1.225.682/SP são paradigmáticos ao defender a nulidade de atos processuais que ocorrem sem a devida intimação do interessado.


5. **Manifestação do MPF e MP de São Paulo**: Solicita-se a manifestação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a ilegalidade inerente ao processo, que, ao não garantir o acesso e a intimação, comprometeu a lisura do trâmite processual.


Diante do exposto, requer-se:


a) O deferimento do pedido de Mandado de Segurança para que sejam anulada todas as decisões proferidas no processo nº 1003350-61.2022.8.26.0663 que causaram constrangimento ilegal ao paciente.


b) A imediata restituição dos direitos do paciente, inclusive o direito de defesa, conforme princípios constitucionais.


c) A manifestação dos órgãos ministeriais sobre a questão, visando a correção e a prevenção de futuros desrespeitos ao devido processo legal.


Sem mais, encaminho os documentos comprobatórios nos autos, ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Votorantim, 30 de outubro de 2024.


Joaquim Pedro de Morais Filho

Fw: Manifestação no Processo 1003350-61.2022.8.26.0663, torne esse email Anexo no Processo Citado




From: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Sent: Wednesday, August 31, 2022 3:32:12 PM
To: pedrodefilho03.proclame1995@blogger.com <pedrodefilho03.proclame1995@blogger.com>; Ali <pedrodefilho03.0900@blogger.com>
Subject: Fw: Manifestação no Processo 1003350-61.2022.8.26.0663, torne esse email Anexo no Processo Citado
 


De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 16:31
Para: VOTORANTIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL <votorantimjec@tjsp.jus.br>; DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; presidencia@cnj.jus.br <presidencia@cnj.jus.br>
Assunto: Manifestação no Processo 1003350-61.2022.8.26.0663, torne esse email Anexo no Processo Citado
 
Torna-se saber que é Direito meu como uma Das Partes do Processo a Senha.

- Joaquim Pedro de Morais Filho



De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 16:24
Para: VOTORANTIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL <votorantimjec@tjsp.jus.br>; DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; presidencia@cnj.jus.br <presidencia@cnj.jus.br>
Assunto: Re: Boa tarde, Solicitacão de Senha de Processo em que faco Parte, a Recusa da Comarca de Votorantim
 
Não esta vindo com a verdade, pois meu nome é citado no processo e atingi á conteudo referente a Denuncias que eu tenho posse. Se nao me der a Senha, eu vou por outras vias, pois é Direito meu. Está tendo Trafico de influencia.


De: VOTORANTIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL <votorantimjec@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 16:02
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: RE: Boa tarde, Solicitacão de Senha de Processo em que faco Parte, a Recusa da Comarca de Votorantim
 
Prezado Senhor, conforme anteriormente informado, o acesso é restrito às partes e procuradores, cumprindo informar que o Senhor não é parte no referido processo.

Att,

De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 14:18
Para: VOTORANTIM - 1 OFICIO CIVEL <votorantim1cv@tjsp.jus.br>; VOTORANTIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL <votorantimjec@tjsp.jus.br>; DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>
Assunto: Re: Boa tarde, Solicitacão de Senha de Processo em que faco Parte, a Recusa da Comarca de Votorantim
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Sim, eu quero a senha do processo, pois eu sou as das partes. Caso contrario vou ter que acionar o CNJ, e fazer peticão na segunda Estancia pra embarga o Processo, pois é direito meu a Senha, por ser umas das parte. 


De: VOTORANTIM - 1 OFICIO CIVEL <votorantim1cv@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 15:13
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>; VOTORANTIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL <votorantimjec@tjsp.jus.br>
Assunto: RE: Boa tarde, Solicitacão de Senha de Processo em que faco Parte, a Recusa da Comarca de Votorantim
 


Boa tarde, Sr. Joaquim!

 


Em atenção à mensagem eletrônica recebida, informo que o processo 1003350-61.2022.8.26.0663, pertence à Vara do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, que nos lê em cópia.

Atenciosamente.

 

Votorantim, 31  de  agosto de 2022.

 

1ª Vara Cível - Votorantim 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

1ª Vara Cível

Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, 762 - Vila Dominguinho - Votorantim/SP - CEP: 18114-001

Tel: (15) 3243-3944 - Ramal 27


Favor confirmar o recebimento deste.

 

Encaminhar todas as respostas para o e-mail votorantim1cv@tjsp.jus.br


De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 13:38
Para: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; SEMA – REPRESENTACAO <sema.representacao@tjsp.jus.br>; VOTORANTIM - 1 OFICIO CIVEL <votorantim1cv@tjsp.jus.br>; VOTORANTIM - CEJUSC <cejusc.votorantim@tjsp.jus.br>; presidencia@cnj.jus.br <presidencia@cnj.jus.br>; BARRA FUNDA - 1 OFICIO CRIMINAL <sp1cr@tjsp.jus.br>
Assunto: Boa tarde, Solicitacão de Senha de Processo em que faco Parte, a Recusa da Comarca de Votorantim
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Boa tarde, gostaria da senha do  processo 1003350-61.2022.8.26.0663 em que eu Joaquim Pedro de Morais Filho portador do cpf 133.036.496-18 faço parte, estou solicitando atraves do meu email pessoal, antes de fazer formalmente uma petição e pedir embargo do Processo, pois não fui citado.







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PETIÇÃO de VISTA “URGENTE” ao STF Ref.: STF 01552725820241000000 EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia? Segue vista de provas da existência dos aparelhos apreendidos no processo Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que não ESTÃO QUERENDO SER DEVOLVIDOS POR ORDEM JUDICAL; decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390.

 PETIÇÃO de VISTA  “URGENTE” ao STF

Ref.: STF 01552725820241000000


EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia?


Segue vista de provas da existência dos aparelhos apreendidos no processo  Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que não ESTÃO QUERENDO SER DEVOLVIDOS POR ORDEM JUDICAL;  decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390.

Juiz de Votorantin, no Processo 1003350-61.2022.8.26.0663 mostrou claramente crimes de Parcialidade e Direito Contistucional a Defesa do Acusado

 Meu deus, o Juiz de Votorantin, no Processo 1003350-61.2022.8.26.0663 mostrou claramente crimes de Parcialidade e Direito Contistucional a Defesa do Acusado.


https://twitter.com/Zicutake/status/1563694750817042432?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1563694750817042432%7Ctwgr%5E559bd987f70e25e7a562aa32aa73de4325aab01c%7Ctwcon%5Es1_c10&ref_url=http%3A%2F%2Fproclame281119.blogspot.com%2F

Como citar o réu...se ele nem foi notificado? Esse Juiz Marcos José Correa...cometeu Diversos crimes pra ajudar o Amigo...Fabiano Rodrigues Crepaldi!







BB leva calote milionário e TJ manda pagar honorário de R$ 178 mi a filhos de magistrado - O Jacaré


PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE": DELEGACIA DE NOVA GRANDA ROUBOU APARELHOS CELULARES DO ENTÃO RÉU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DETIDO NO ANO DE 2020 EM SUA RESIDENCIA, PROCESSO CITADO; 1500106-18.2019.8.26.0390







PETIÇÃO com pedido de Liminar "URGENTE"
Processo: HC 952757 (2024/0386791-0)

EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia? 

  PETIÇÃO com pedido de Liminar “URGENTE”

EU FUI ROUBADO dentro de uma Delegacia?

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, venho ao Tribunal de Origem de Nova Granada (SP), peticionar sobre á decisão judicial do dia 25/10/2024 sobe o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 e do Habeas Corpus 0038361-52.2024.8.26.0000 (TJSP Segunda Instância) aonde o Paradeiro dos Aparelhos CELULARES apreendidos pela Policia Civil no ANO de 2020 pelo então DELEGADO RENATO GOMES CAMACHO de Nova Granada é DESCONHECIDO, como consta nestes autos no oficio emitido 30/10/2024. A autoridade Policial cometeu o CRIME DE RECEPITAÇÃO, EXIGO INVESTIGAÇÕES SOBRE O PARADERO DOS APARELHOS DEVOLVIVOS AO DONO POR OFICIO NO DIA 25/10/2024 PELA COMARCA DE ORIGEM.

A legislação brasileira prevê a devolução dos bens apreendidos quando uma pessoa é absolvida em um processo criminal. Essa previsão está principalmente no Código de Processo Penal (CPP). Recapitulemos nos artigos Legais para Solicitação acima para Deferimento. Artigo 120 do CPP: Este artigo estabelece que a restituição dos bens apreendidos pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando cabível. Artigo 159, § 6º, inciso I do CPP: Este artigo, na redação dada pela Lei 11.690/2008, também permite a restituição dos bens apreendidos quando não houver comprovação de sua origem ilícita. A lei também impactou a restituição de bens ao modificar o artigo 120 do CPP, que trata da devolução de objetos apreendidos. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante. artt. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre: I – o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II – a destinação dos bens, direitos ou valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias, que não sejam passíveis de perdimento.

Ressalvo que Habeas Corpus Criminal Processo nº 0038361-52.2024.8.26.0000 desse mesmo contexto do Relator(a): HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal, é claro em definir; “Ora, se a referida decisão onde constava a restrição da conta do twitter dopaciente foi anulada, por certo, todas as determinações ali contidas também deixam deter validade. Se por alguma falha da serventia a devolução de seu acesso à referida contada rede social ainda não ocorreu, deve o paciente requerer isso ainda na origem, no Juízode Piso.”

TERMOS ACIMA conforme O inciso XXXIV do artigo 5.º da Constituição Federal , qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor próprio ou de terceiro independentemente do pagamento de taxa. Assim sendo, importa verificar se o paciente sofre violência ou coação na sua liberdade de locomoção; e ressalvo o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro; QUE SOLITO PARA DEFERIMENTO AO MINISTRO PROVIDENCIAS.

Ressalvo também que O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

São Paulo, 30 de outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho


 

Fazendo petição de Contra razoes por IA (Grock)






 Torne admissível de formal legal esse paragrafo: Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido de não se conhecer de habeas corpus, quando impetrado contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior, em razão de caracterizar￾se inadmissível supressão de instância. Ilustram essa orientação os seguintes acórdãos: HC 154.958 AgR, ministro Gilmar Mendes; HC 160.358 AgR, ministro Dias Toffoli; HC 186.240 AgR, ministra Rosa Weber; HC 187.298 AgR, ministra Cármen Lúcia; HC 190.780 AgR, ministro Edson Fachin. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/0


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Para interpor uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, especialmente quando se trata de habeas corpus, é fundamental basear seus argumentos em princípios e dispositivos da Constituição Federal que possam justificar a revisão ou a anulação da decisão. Aqui estão alguns argumentos constitucionais que você pode considerar:

1. **Garantia do Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV)** - Argumente que a decisão monocrática de um Ministro pode estar violando o princípio do devido processo legal, especialmente se houver falta de fundamentação adequada ou se a decisão foi tomada sem a devida consideração de todos os elementos do processo.

2. **Ampla Defesa e Contraditório (CF, art. 5º, LV)** - Se houver indícios de que a defesa não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente ou se a decisão foi tomada sem se considerar a ampla defesa, isso pode ser um argumento forte para a interposição.

3. **Jurisprudência do STF** - Cite precedentes ou súmulas vinculantes do STF que possam estar em desacordo com a decisão monocrática. Isso mostra que há uma orientação consolidada que não foi seguida, o que pode configurar erro judiciário.

4. **Garantia de Jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)** - Argumente que a decisão monocrática pode estar inibindo o direito de acesso ao judiciário, especialmente se houver supressão de instância, violando assim o princípio da jurisdição.

5. **Legalidade (CF, art. 5º, II)** - Se a decisão for considerada arbitrária ou sem base legal clara, pode-se argumentar que falta legalidade à decisão, o que é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

6. **Proibição de Supressão de Instância (CF, art. 102, I, d)** - A Constituição prevê a competência do STF para julgar, em recurso ordinário, as decisões de tribunais inferiores, mas há uma questão de supressão de instância quando a decisão monocrática de um Ministro impede essa revisão.

7. **Direito à Liberdade (CF, art. 5º, LXI e LXVIII)** - Se o habeas corpus envolver questões de liberdade, argumente que a decisão pode estar restringindo indevidamente a liberdade de locomoção ou outros direitos fundamentais.

8. **Princípio da Proporcionalidade** - Mesmo que não explicitamente mencionado na Constituição, é um princípio implícito que pode ser usado para argumentar que a decisão tomada foi desproporcional em relação ao caso em questão.

Ao interpor a decisão, é crucial:

- **Fundamentar bem cada argumento** com referências específicas à Constituição e à jurisprudência.

- **Demonstrar o prejuízo ou a lesão direta** decorrente da decisão monocrática.

- **Citar a relevância do caso** para o direito constitucional ou para garantir a uniformidade da jurisprudência.

Lembre-se de que a interposição deve seguir os ritos processuais adequados, conforme o regimento interno do STF e as leis processuais vigentes, para que seu pedido seja formalmente recebido e analisado.


Para fundamentar seu argumento com base no princípio do contraditório, você deve citar o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal do Brasil, que dispõe:


**Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.**


Esse artigo é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas em um processo tenham o direito de se manifestar sobre os atos e decisões que possam afetá-las. Ao citar esse dispositivo constitucional, você estaria argumentando que a decisão monocrática de um Ministro do STF poderia, dependendo do caso, violar o princípio do contraditório, especialmente se houve uma supressão de instância ou se a parte não teve a oportunidade de se defender adequadamente contra a decisão.


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Mais nessa Decisão qual artigo uso Contraditório?

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Para aplicar isso na prática ao interpor a decisão, você poderia estruturar seu argumento da seguinte maneira:

1. **Identificação do Caso**: Descrever brevemente o contexto da decisão monocrática.

2. **Violaçã**o do Contraditório**: Explicar como a decisão pode ter violado o princípio do contraditório, por exemplo, se não houve oportunidade para a defesa se manifestar ou se a decisão foi tomada sem a devida consideração dos argumentos apresentados.

3. **Citação do Artigo**: "Nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, a decisão monocrática em questão..."

4. **Impacto e Prejuízo**: Demonstrar como essa suposta violação impactou negativamente a parte recorrente, mostrando o prejuízo decorrente da decisão.

5. **Precedentes e Jurisprudência**: Se possível, citar precedentes ou súmulas que reforcem a importância do contraditório e da ampla defesa.

Ao utilizar o artigo 5º, LV, você estará fundamentando seu argumento em um dos pilares do devido processo legal, que é essencial para a justiça e para assegurar que as decisões judiciais sejam equitativas e respeitem os direitos fundamentais das partes envolvidas.