terça-feira, 15 de outubro de 2024

O BRASIL É UM DOS PIONEIROS EM TRANSPLANTE DE ORGÃOS E TRANSPARÊNCIA....UM BANDO DE VAGABUNDOS... CARNICEIROS... DESMERECENDO UM SISTEMA TÃO FRAGIL....BANDO DE VERMES ...



Órgãos infectados por HIV: o que se sabe e o que falta saber | Rio de Janeiro | G1 - ISSO MOSTRA O QUANTO O RIO DE JANEIRO É CORRUPTO, NÃO BASTA SOMENTE LEVAR O MORTO PRA FAZER EMPRÉSTIMO AGORA É ÓRGÃO, NOJENTO.


Vereador denuncia que CV influenciou nas eleições - VEJA BEM MT


STJ HC: Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

 



Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2024/10/habeas-corpus-com-pedido-de-liminar.html

Ref. Processo: 0338975-60.1996.8.26.0001 (TJSP)

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, solicitar para Deferimento com Caráter de Urgência o não "Arquivamento por Prescrição" do Processo 0338975-60.1996.8.26.0001 pois o processo contém Crimes de Tortura e crimes de Tortura não prescreve pois o "Estatuto de Roma, tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 2002, dispõe que a tortura é imprescritível." e também a A Lei 9.455 de 1997 tipificou o crime de tortura, que consiste em submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental, com emprego de violência ou grave ameaça. A pena para este crime é de reclusão, de dois a oito anos. E também a de entendimento que Sim, Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE". Também a de entendimento que o processo não prescreve enquanto está em tramitação. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo não tem andamento por um longo período de tempo, o que faz com que o direito de exigir judicialmente um direito seja perdido, e o processo 0338975-60.1996.8.26.0001 sempre esteve em tramitação para investigações.

Termos acima, que solicito para Deferimento ao Ministro, conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro pois a Violação moral e civica é contra a verdadeira Liberdade expresão garantida em constituição e o uso dela de forma criminosa a levantar em falso contra uma pessoa. Termo que solicito com Urgência para DEFERIMENTO.

Dato e assino 

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO 
14 DE OUTUBRO DE 2024

Ref. Bibliográfica; https://www.conjur.com.br/2024-out-09/tj-sp-extingue-penas-de-policiais-militares-responsaveis-pelo-massacre-de-carandiru/


segunda-feira, 14 de outubro de 2024

A vida bandida de dois delegados da polícia do Rio - revista piauí


PAGINA DESTE SERVIRA COMO PETIÇÃO; Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE"  Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

 

Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" Ref.; TJ-SP extingue penas de policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru

0338975-60.1996.8.26.0001

Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" (STF)



Ref. Processo: 0338975-60.1996.8.26.0001 (TJSP)

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, solicitar para Deferimento com Caráter de Urgência o não "Arquivamento por Prescrição" do Processo 0338975-60.1996.8.26.0001 pois o processo contém Crimes de Tortura e crimes de Tortura não prescreve pois o "Estatuto de Roma, tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 2002, dispõe que a tortura é imprescritível." e também a A Lei 9.455 de 1997 tipificou o crime de tortura, que consiste em submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental, com emprego de violência ou grave ameaça. A pena para este crime é de reclusão, de dois a oito anos. E também a de entendimento que Sim, Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE". Também a de entendimento que o processo não prescreve enquanto está em tramitação. A prescrição intercorrente ocorre quando o processo não tem andamento por um longo período de tempo, o que faz com que o direito de exigir judicialmente um direito seja perdido, e o processo 0338975-60.1996.8.26.0001 sempre esteve em tramitação para investigações.

Termos acima, que solicito para Deferimento ao Ministro, conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro pois a Violação moral e civica é contra a verdadeira Liberdade expresão garantida em constituição e o uso dela de forma criminosa a levantar em falso contra uma pessoa. Termo que solicito com Urgência para DEFERIMENTO.

Dato e assino 

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO 
14 DE OUTUBRO DE 2024

Ref. Bibliográfica; https://www.conjur.com.br/2024-out-09/tj-sp-extingue-penas-de-policiais-militares-responsaveis-pelo-massacre-de-carandiru/





  

Juiz determina interrupção de obra por incômodo a vizinha gestante


Porque Gilmar Mendes foi parar no CNJ? - Porque meu amigo, ele não leu mais de 3 mil páginas do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que era obrigação legal dele ler. Isso conforme a lei da Magistratura; Em que a obrigação do juiz é estar à par dos process...

Porque Gilmar Mendes foi parar no CNJ? - Porque meu amigo,  ele não leu mais de 3 mil páginas do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que era obrigação legal dele ler. Isso conforme a lei da Magistratura; Em que a obrigação do juiz é estar à par dos processos que julga.


domingo, 13 de outubro de 2024

Temos a velha mania que tudo é esquecido. Vírgula.



Fw: PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO (STF, STJ E CNJ): investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz




From: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Sent: Monday, October 14, 2024 1:44:36 AM
To: DICOGE 2 - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA <dicoge2@tjsp.jus.br>
Subject: PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO (STF, STJ E CNJ): investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz
 
Termos abaixo para providências legais cabíveis;

Referencia ao(s) Processo(os): 1504783-23.2021.8.26.0390 (TJSP) 1500106-18.2019.8.26.0390 (TJSP) 0206006-67.2023.8.06.0300 (TJCE)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18  venho através deste solicitar investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz (Já com condutas legais fortes de tortura entre 2022 a 2023 e omissão de Corregedoria Local) para investigação de Crimes de Tortura na Permanência de então detento Joaquim Pedro de Morais entre Junho a Dezembro de 2023 na Unidade, pois as câmeras nas unidades em datas específicas como citadas  abaixa demonstra o então agente Penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO sobe o CPF 03416079329 NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 POR VOLTA DAS 7:00 DA MANHÃ ATÉ AS 12:00 COMO OUTROS AGENTES ENVOLVIDOS EM PRÁTICA DE TORTURA NA ENFERMARIA DA UNIDADE CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DEIXANDO INCLUSIVE DESAPAGADO COM GÁS DE PIMENTA ENQUANTO ESTAVA ALGEMADO.

A  ENTÃO DATAS LEMBRADAS POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO INCLUI, 22 DE AGOSTO DE 2023 AONDE TEVE ESPREMEI DE PIMENTA NA FACE ALGEMADO, POR ENTÃO AGENTE QUE SE CORTARIA EM UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA INCRIMINAR O SR. JOAQUIM PEDRO; DA LEMBRADA TAMBÉM É 16 DE SETEMBRO AONDE FOI ISOLADO EM UM LUGAR SEM CÂMERA AONDE CHEGOU QUASER SER Assassinado POR FACÇÃO QUE TENTATAVA ARROMBAR A CELA; 13 DE OUTUBRO AONDE UM DETENTO CHEGOU PEGAR A CHAVE DA AREA DE SEGURANÇA E QUEBRAR AS CAMERAS AONDE O SR. JOAQUIM ESTAVA; E 26 DE OUTRUBRO UM AGENTE ENTROU NA CELA E TORTUROU O SR. JOAQUIM COM EXPREI DE PIMENTA.

Fatos estes acima que merece atenção porque o crime de Tortura não prescreve e caso seja verídico os fatos os responsáveis tem que ser punidos isso inclui a Omissão e autorização do então Diretor RAFAEL MINEIRO VIEIRA E CALOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE COMO TAMBÉM O DELEGADO DE AQUIRAZ LUCAS DE CASTRO BERALDO.

Os fatos somente vinheram átona após quase um ano após "Traumas sofridos pelo Sr. Joaquim Pedro". E por entender LEGALMENTE QUE CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE.

TERMOS ACIMA AO MINISTRO, QUE SOLICITO INVESTIGAÇÕES CORRESPONDENTE AO FATO COM URGÊNCIA conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro.

Dato e assino

Joaquim Pedro de Morais Filho 

12 de outubro de 2024.


https://proclame281119.blogspot.com/2024/10/peticao-de-investigacao-stf-stj-e-cnj.html


https://x.com/Zicutake/status/1845623903856533715?t=_u09efnOpqYkwi4jXjB9bQ&s=19





Juiz de Vila Rica é afastado do cargo pelo CNJ por suspeita de venda de sentença | ReporterMT - Mato Grosso em um clique


PETIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO (STF, STJ E CNJ): investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz

 







Referencia ao(s) Processo(os): 1504783-23.2021.8.26.0390 (TJSP) 1500106-18.2019.8.26.0390 (TJSP) 0206006-67.2023.8.06.0300 (TJCE)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18  venho através deste solicitar investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz (Já com condultas legais fortes de tortura entre 2022 a 2023 e omissão de Corregedoria Local) para investigação de Crimes de Tortura na Permanência de então detento Joaquim Pedro de Morais entre Junho a Dezembro de 2023 na Unidade, pois as câmeras nas unidades em datas específicas como citadas  abaixa demonstra o então agente Penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO sobe o CPF 03416079329 NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 POR VOLTA DAS 7:00 DA MANHÃ ATÉ AS 12:00 COMO OUTROS AGENTES ENVOLVIDOS EM PRÁTICA DE TORTURA NA ENFERMARIA DA UNIDADE CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DEIXANDO INCLUSIVE DESAPAGADO COM GÁS DE PIMENTA ENQUANTO ESTAVA ALGEMADO.

A  ENTÃO DATAS LEMBRADAS POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO INCLUI, 22 DE AGOSTO DE 2023 AONDE TEVE ESPREMEI DE PIMENTA NA FACE ALGEMADO, POR ENTÃO AGENTE QUE SE CORTARIA EM UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA INCRIMINAR O SR. JOAQUIM PEDRO; DA LEMBRADA TAMBÉM É 16 DE SETEMBRO AONDE FOI ISOLADO EM UM LUGAR SEM CÂMERA AONDE CHEGOU QUASER SER ASSINADO POR FACÇÃO QUE TENTATAVA ARROMBAR A CELA; 13 DE OUTUBRO AONDE UM DETENTO CHEGOU PEGAR A CHAVE DA AREA DE SEGURANÇA E QUEBRAR AS CAMERAS AONDE O SR. JOAQUIM ESTAVA; E 26 DE OUTRUBRO UM AGENTE ENTROU NA CELA E TORTUROU O SR. JOAQUIM COM EXPREI DE PIMENTA.

Fatos estes acima que merece atenção porque o crime de Tortura não prescreve e caso seja verídico os fatos os responsáveis tem que ser punidos isso inclui a Omissão e autorização do então Diretor RAFAEL MINEIRO VIEIRA E CALOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE COMO TAMBÉM O DELEGADO DE AQUIRAZ LUCAS DE CASTRO BERALDO.

Os fatos somente vinheram átona após quase um ano após "Traumas sofridos pelo Sr. Joaquim Pedro". E por entender LEGALMENTE QUE CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE.

TERMOS ACIMA AO MINISTRO, QUE SOLICITO INVESTIGAÇÕES CORRESPONDENTE AO FATO COM URGÊNCIA conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro.

Dato e assino

Joaquim Pedro de Morais Filho 

12 de outubro de 2024.

Investigação de Tortura na Penitenciária de Aquiraz


Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18  venho através deste solicitar investigação com Urgência sobre a Penitenciária de Aquiraz (Já com condultas legais fortes de tortura entre 2022 a 2023 e omissão de Corregedoria Local) para investigação de Crimes de Tortura na Permanência de então detento Joaquim Pedro de Morais entre Junho a Dezembro de 2023 na Unidade, pois as câmeras nas unidades em datas específicas como citadas  abaixa demonstra o então agente Penitenciário RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO sobe o CPF 03416079329 NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 POR VOLTA DAS 7:00 DA MANHÃ ATÉ AS 12:00 COMO OUTROS AGENTES ENVOLVIDOS EM PRÁTICA DE TORTURA NA ENFERMARIA DA UNIDADE CONTRA JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, DEIXANDO INCLUSIVE DESAPAGADO COM GÁS DE PIMENTA ENQUANTO ESTAVA ALGEMADO.

A  ENTÃO DATAS LEMBRADAS POR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO INCLUI, 22 DE AGOSTO DE 2023 AONDE TEVE ESPREMEI DE PIMENTA NA FACE ALGEMADO, POR ENTÃO AGENTE QUE SE CORTARIA EM UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA INCRIMINAR O SR. JOAQUIM PEDRO; DA LEMBRADA TAMBÉM É 16 DE SETEMBRO AONDE FOI ISOLADO EM UM LUGAR SEM CÂMERA AONDE CHEGOU QUASER SER ASSINADO POR FACÇÃO QUE TENTATAVA ARROMBAR A CELA; 13 DE OUTUBRO AONDE UM DETENTO CHEGOU PEGAR A CHAVE DA AREA DE SEGURANÇA E QUEBRAR AS CAMERAS AONDE O SR. JOAQUIM ESTAVA; E 26 DE OUTRUBRO UM AGENTE ENTROU NA CELA E TORTUROU O SR. JOAQUIM COM EXPREI DE PIMENTA.

Fatos estes acima que merece atenção porque o crime de Tortura não prescreve e caso seja verídico os fatos os responsáveis tem que ser punidos isso inclui a Omissão e autorização do então Diretor RAFAEL MINEIRO VIEIRA E CALOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE COMO TAMBÉM O DELEGADO DE AQUIRAZ LUCAS DE CASTRO BERALDO.

Os fatos somente vinheram átona após quase um ano após "Traumas sofridos pelo Sr. Joaquim Pedro". E por entender LEGALMENTE QUE CRIME DE TORTURA NÃO PRESCREVE.

TERMOS ACIMA AO MINISTRO, QUE SOLICITO INVESTIGAÇÕES CORRESPONDENTE AO FATO COM URGÊNCIA.

Dato e assino

Joaquim Pedro de Morais Filho 
12 de outubro de 2024.






sábado, 12 de outubro de 2024

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STF para Deferimeto.

Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE"

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, venho ao STF, em desfavor da decisão judicial no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde é Deferido pelo então juiz do Processo a Exclusão do Perfil no Twitter (X) Zicutake no Brasil, como os Celulares apreendidos na epoca com escalerecimento por Parte Policial de sua destinação pois; A legislação brasileira prevê a devolução dos bens apreendidos quando uma pessoa é absolvida em um processo criminal. Essa previsão está principalmente no Código de Processo Penal (CPP).
Recapitulemos nos artigos Legais para Solicitação acima para Deferimento.

Artigo 120 do CPP: Este artigo estabelece que a restituição dos bens apreendidos pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando cabível.

Artigo 159, § 6º, inciso I do CPP: Este artigo, na redação dada pela Lei 11.690/2008, também permite a restituição dos bens apreendidos quando não houver comprovação de sua origem ilícita.

A lei também impactou a restituição de bens ao modificar o artigo 120 do CPP, que trata da devolução de objetos apreendidos. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.
artt. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre:
I - o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - a destinação dos bens, direitos ou valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias, que não sejam passíveis de perdimento.

 Como no Teor acima e na sentença de anulidade do processo Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 não foi emitido a decisão para a Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STF para Deferimeto.

São Paulo, 10 de  outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho

Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STJ para Deferimeto.

Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE"

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, venho ao STJ, em desfavor da decisão judicial no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde é Deferido pelo então juiz do Processo a Exclusão do Perfil no Twitter (X) Zicutake no Brasil, como os Celulares apreendidos na epoca com escalerecimento por Parte Policial de sua destinação pois; A legislação brasileira prevê a devolução dos bens apreendidos quando uma pessoa é absolvida em um processo criminal. Essa previsão está principalmente no Código de Processo Penal (CPP).
Recapitulemos nos artigos Legais para Solicitação acima para Deferimento.
Artigo 120 do CPP: Este artigo estabelece que a restituição dos bens apreendidos pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando cabível.

Artigo 159, § 6º, inciso I do CPP: Este artigo, na redação dada pela Lei 11.690/2008, também permite a restituição dos bens apreendidos quando não houver comprovação de sua origem ilícita.

A lei também impactou a restituição de bens ao modificar o artigo 120 do CPP, que trata da devolução de objetos apreendidos. A restituição pode ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.
artt. 63. Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre:
I - o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - a destinação dos bens, direitos ou valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias, que não sejam passíveis de perdimento.

 Como no Teor acima e na sentença de anulidade do processo Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 não foi emitido a decisão para a Devolução dos Bens apreendidos isso inclui a Rede Social @Zicutake, termo acima que solicito ao ministro do STJ para Deferimeto.

São Paulo, 10 de  outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho


Servidor do STJ é identificado em suposta venda de sentenças - Diário do Poder


Juiz diz que vai “enfiar a porrada” e entregador rebate: “Seu louco” | Metrópoles


Polícia desmantela esquema de tráfico que abastecia servidores do STF | Metrópoles - IMPAGÁVEL ESSA CENA, PORQUE? BASTA PUXAR MEUS POSTS ANTIGOS... SEMPRE TIVE RAZÃO...UM SISTEMA COMPOSTO POR NOINHAS DE MERDA


Polícia desmantela esquema de tráfico que abastecia servidores do STF | Metrópoles


domingo, 6 de outubro de 2024

Jovem fica 36 dias na cadeia até perícia atestar ‘revólver’ falso


Protocolo de Habeas Corpus "Com pedido de prisão" com pedido de Liminar "URGENTE":, em desfavor Pablo Henrique Costa Marçal sobe o cpf 01321223161 pela pratica do crime previsto no artigo 299 do Código Penal de falsidade ideológica que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa...

  Habeas Corpus com pedido de Liminar "URGENTE" 


  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, em desfavor Pablo Henrique Costa Marçal  sobe o cpf 01321223161 pela pratica do crime previsto no artigo 299 do Código Penal de falsidade ideológica  que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato. Conduta notoria em varios Portais de Noticias, e no meio da sociedade civil ao Publicar um documento de teor de uso de narcoticos "Falso", aonde dizia presença de "Cocaina" no sangue do então tambem candidato a prefeitura Guilherme Boulos, sem conseguir provar a legalidade do exame.

  Termos acima, que solicito para Deferimento ao STF, conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro pois a Violação moral e civica é contra a verdadeira Liberdade expresão garantida em constituição e o uso dela de forma criminosa a levantar em falso contra uma pessoa. Termo que pesso DEFERIMENTO a Prisão de Pablo Henrique Costa Marçal e a sua ineligibidade a canditura ou poçe a prefeitura de São Paulo, como o bloqueio de suas contas sociais Difamatorias com multa pré fixada pelo então juizo.

 Ressalvo que tal atitude é para garantir o Direito a informações verdadeiras e legitimas, garantidor Constitucional.

Ref.: https://www.metropoles.com/sao-paulo/marcal-posta-suposto-laudo-de-cocaina-de-boulos-que-nega-e-vai-pedir-prisao-de-rival


São Paulo, 06 de  outubro de 2024

Assinado por Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho



O cara apresenta um documeto falso e sai impune? o brasil serio



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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Rio de Janeiro o Estado da Pilantragem e da Malandragem kkkk ixi a Loterj alimenta os novos bixeiros kkk Rj terra sem lei kkkk



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Queria roubar um desses!!!!!



Morre tentando...

[...] melhor morrer lutando do que morrer como estavam morrendo - Mala Zimetbaum

[...] as últimas palavras de Mala Zimetbaum a seus carrascos alemães em Auschwitz foram: "Eu morrerei como uma heroína e vocês como cães!"

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Juro que não entendo isso no Brasil? SE JOGO DE AZAR É CRIME COMO EXISTE JOGO DO BICO...CASSINO...

Conforme estabelecido no artigo 1º da lei, fica proibido "no território nacional a realização de jogos de cassino, bingo e similares, ainda que sob a forma de jogos eletrônicos ou não, pela Internet ou por outros meios de comunicação eletrônica".