Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STF Assunto: Litigância de má-fé Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO – CPF: 13303649618 Coator: Tribunal de Justiça de São Paulo Processo: 100.1943-73.2016.8.26.0390 (TJSP)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.
Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO – CPF: 13303649618 vitima do Processo: 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP), venho através desta petição e com base nas declarações de 2018 a 2022 que no processo citado, a vitima declara que não participou de audiência alguma aonde, é declarado pelo então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi como PRESENTE EM AUDIENCIA; “Eu e minha irmã, nunca vimos advogada...que FABIANO RODRIGUES CREPALDI disse que estavamos presente na Audiencia de Abandono Afetivo contra meu pai...depois que Denunciei essa gente..fizeram e fazem de tudo pra ocultar seus crimes.” (ref.:1); Com base no CPC aonde é claro que Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80. aonde á A litigância de má-fé constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça. SOLICITO DE URGENCIA QUE SEJA APRESENTADO PROVAS, COMO AUDIENCIA, SEGUNDO CONSTA, FOI GRAVADA EM AUDIO, QUE OS RÉUS FORAM PRONTAMENTES INTIMIDOS NO PROCESSO 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP) COMO SE FORAM FISICAMENTES PARA AUDIENCIAE DE EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO; COMO DECLARADO PELO ENTÃO JUIZ FABIANO RODRIGUES CREPALDI NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CASO AO CONTRARIO O JUIZ COMETEU O CRIME DE Litigância, CAUSANDO DE 2017 ATÉ A DATA DE HOJE DANOS PROCESSUAIS, CONFUSÕES JURIDICAS E PROCESSUAIS A JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, ELE COMETEU UM CRIME.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).
TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 26 de outubro de 2024.
REF. 1; https://proclame281119.blogspot.com/2021/03/fw-urgente-juiz-de-mirassol-marcelo_61.html