sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Fw: Portal e-Saj - Andamento Processual




From: e-SAJ <esaj@tjsp.jus.br>
Sent: Friday, October 25, 2024 9:32:37 PM
To: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Subject: Portal e-Saj - Andamento Processual
 

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Partes principais: Autor - Justiça Pública
Novas Movimentações
25/10/2024 09:18   Proferido Despacho de Mero Expediente  
Trata-se de pedido de devolução de bens apreendidos, incluindo a "REDE SOCIAL @ZICUTAKE", com Perfil no Twitter, formulado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO (fls. 2338-2339). Pela Serventia deste Juízo foi juntada cópia do respeitável despacho datado de 20 de outubro de 2024, extraída dos autos de Habeas Corpus nº 0038361-52.2024.8.26.0000, impetrado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, em seu próprio favor, figurando como paciente, em trâmite pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 2340-2341). É o simples relatório. Decido. Considerando a extinção da presente ação penal pelo reconhecimento da prescrição punitiva estatal, conforme Venerando Acórdão dtado de 11 de maio de 2023, proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 2302-2308), transitado em julgado no dia 06 de junho de 2023 (fl. 2329), é o caso de deferimento do pedido de restituição de bens apreendidos (fls. 2338-2339). É que, se a decisão que constava a restrição da conta do twitter foi totalmente anulada pelo Tribunal de Justiça, certo é que todas as determinações ali contidas não possuem mais validade. Assim, diante da anulação da decisão datada de 09 de novembro de 2022 (fls. 2052-2055), COMUNICO ao twitter para devolução a JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, acima qualificado, da conta "REDE SOCIAL @ZICUTAKE", com Perfil no Twitter, ficando, ainda, levantada a proibição de abertura de novas contas pelo solicitante (ofício datado de 10 de novembro de 2022 - fl. 2058). Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada, como OFÍCIO. Por pertinente, diante do r. Despacho de fls. 2340-2341, comunique-se à 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instruir os autos de Habeas Corpus nº 0038361-52.2024.8.26.0000, impetrado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, em seu próprio favor, figurando como paciente, para conhecimento e providência que entender necessária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada, como OFÍCIO. Intime-se o solicitante Joaquim Pedro de Morais Filho, por carta AR, no endereço constante do telegrama (fls. 2338-2339). No mais, retornem os autos ao arquivo.  
 
25/10/2024 09:39   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
25/10/2024 10:15   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  
 
25/10/2024 10:24   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
25/10/2024 10:29   Certidão de Cartório Expedida  
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime  
 
25/10/2024 10:31   Remetido ao DJE  
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de devolução de bens apreendidos, incluindo a "REDE SOCIAL @ZICUTAKE", com Perfil no Twitter, formulado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO (fls. 2338-2339). Pela Serventia deste Juízo foi juntada cópia do respeitável despacho datado de 20 de outubro de 2024, extraída dos autos de Habeas Corpus nº 0038361-52.2024.8.26.0000, impetrado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, em seu próprio favor, figurando como paciente, em trâmite pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 2340-2341). É o simples relatório. Decido. Considerando a extinção da presente ação penal pelo reconhecimento da prescrição punitiva estatal, conforme Venerando Acórdão dtado de 11 de maio de 2023, proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 2302-2308), transitado em julgado no dia 06 de junho de 2023 (fl. 2329), é o caso de deferimento do pedido de restituição de bens apreendidos (fls. 2338-2339). É que, se a decisão que constava a restrição da conta do twitter foi totalmente anulada pelo Tribunal de Justiça, certo é que todas as determinações ali contidas não possuem mais validade. Assim, diante da anulação da decisão datada de 09 de novembro de 2022 (fls. 2052-2055), COMUNICO ao twitter para devolução a JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, acima qualificado, da conta "REDE SOCIAL @ZICUTAKE", com Perfil no Twitter, ficando, ainda, levantada a proibição de abertura de novas contas pelo solicitante (ofício datado de 10 de novembro de 2022 - fl. 2058). Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada, como OFÍCIO. Por pertinente, diante do r. Despacho de fls. 2340-2341, comunique-se à 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instruir os autos de Habeas Corpus nº 0038361-52.2024.8.26.0000, impetrado por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, em seu próprio favor, figurando como paciente, para conhecimento e providência que entender necessária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada, como OFÍCIO. Intime-se o solicitante Joaquim Pedro de Morais Filho, por carta AR, no endereço constante do telegrama (fls. 2338-2339). No mais, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Mariana Segura Alves da Silva (OAB 386412/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 417158/SP), Bianca Falcão Ferreira (OAB 461112/SP), Arnaldo dos Santos Galbeiro (OAB 462616/SP)  
 
25/10/2024 10:40   Carta de Intimação Expedida  
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha  
 
25/10/2024 11:21   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  




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