sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ; ANTONIO FRANCISCO BONFIM LOPES - CPF: 081.653.307-56



 Classe:  Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ

Assunto: Pedido de Liberdade e Transferencia Prisional para Pentenciaria Origem

Impetreatante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Paciente: ANTONIO FRANCISCO BONFIM LOPES - CPF: 081.653.307-56 

Coator: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Processo No: 0243474-39.2017.8.19.0001 (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

  Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo de Intendimento oque se caracterisa VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

  Solicito de ato que o paciente ANTONIO FRANCISCO BONFIM LOPES - CPF: 081.653.307-56  seja repatriado, transferido, ao sistema Prisional de Origem, visando lembra que A Lei de Execuções Penais é a legislação específica que trata dos direitos e deveres da pessoa presa. O direito de cumprir a pena em local próximo de seus familiares é uma dessas garantias previstas na Lei 7.210/1984. Nesse caso como citado neste Paragrafo o paciente tem familia sanguinea no Rio de Janeiro, RJ e não aprensenta Perigo ao sistema Prisional pois a Constituição de 1988 é clara: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]”; nesse fundamento é Dever do Estado manter a ordem em qualquer lugar do Brasil; nesse fundamento o paciente tem direito a ser detido perto de familiares e ao processo de origem.

  Solicito tambem a liberda provisoria do paciente ANTONIO FRANCISCO BONFIM LOPES , visando que O artigo 75 do Código Penal descreve que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos e Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço; neste quisito o paciente possui primariedade tendo a prisão configurada e ter sido Julgado apartir de 2011, desde então detido por processos em sua maioria ainda em recurso. Ademais, o art. 5º, LVII, da CF, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino

Joaquim Pedro de Morais Filho 

12 de outubro de 2024.