Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ Assunto: Pedido de Liberdade Provisória (Réu Preso) Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) Coator: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Processo: 00840323020238190000, 02622886020218190001, 02904039120218190001, 2622886020218190001, 2904039120218190001, 840323020238190000 (TJRJ)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.
Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF 14676823738 (PRESO) responda em liberdade o processos 00840323020238190000, 02622886020218190001, 02904039120218190001, 2622886020218190001, 2904039120218190001, 840323020238190000 (TJRJ), com base na Decisão do Ministro OG FERNANDES HC 884461(2024/0004331-0 – 24/01/2024) aonde “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica; reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.” Pois é de entendimento que o Ministro é claro em Definir “(...)análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo.; Algo que não aconteceu nem Julgamento Definitivo sobe a Matéria, acusações sobe o acusado nem á análise mais aprofundada da matéria. Deixando claro nesse paragrafo que O constrangimento ilegal é um crime tipificado no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. O crime consiste em forçar alguém a fazer ou deixar de fazer algo que não seja da sua vontade, mediante violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência; e nesse o caso está sendo privado de sua liberdade por falta de cumprimento do O inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos os cidadãos brasileiros têm direito a que os processos judiciais e administrativos sejam conduzidos de forma ágil e razoável; Algo que nota-se que o paciente está cumprindo Pena sem os processos citados estarem Transitados e Julgados em um tempo que não é de forma ágil e razoável; e sim de execução Penal.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).
TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.