MANDADO DE SEGURANÇA
Classe: Mandado de Segurança Assunto: Nulidade de Decisão Impetrante: Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18 Paciente: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Coator: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Processo: [Diversos; TJMS]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ SEÇÃO JUDICIÁRIA
Joaquim Pedro de Morais Filho, brasileiro, portador do CPF/MF nº 133.036.496-18, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [Endereço Completo], onde recebe intimações, propor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
O Impetrante vem a este Juízo requerer a declaração de nulidade de decisões tomadas nos processos em segunda instância, deferidas e indeferidas, pelos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues, todos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A fundamentação para tal pedido baseia-se em suspeitas de envolvimento desses desembargadores em esquemas criminosos que podem configurar: Corrupção Passiva (Art. 317 do CP), Venda de Sentença (enquadramentos possíveis em corrupção, prevaricação – Art. 319 CP, concussão – Art. 316 CP, e tráfico de influência – Art. 332 CP), Enriquecimento Ilícito (investigado como fruto de peculato – Art. 312 CP e lavagem de dinheiro – Lei 9.613/98), Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), Condução Financeira Anômala, Uso de Empresas Fantasmas (possível falsidade ideológica – Art. 299 CP e peculato). Essas suspeitas são baseadas em investigações preliminares que indicam práticas de corrupção e manipulação de decisões judiciais, além de movimentações financeiras suspeitas.
II. DO DIREITO
Da Competência para o Mandado de Segurança: Conforme art. 5º, LXIX da Constituição Federal, é assegurado a todos o direito de obter mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Da Nulidade das Decisões: Ainda que a Constituição Federal não anule sentenças diretamente, a anulação pode ser processada por mecanismos legais que incluem revisão judicial, controle de constitucionalidade, recursos, habeas corpus, ação rescisória, e decisões de corregedoria. Fundamento Legal para Anulação: O pedido de nulidade aqui se baseia na existência de vícios que comprometem a legalidade das decisões, conforme os princípios constitucionais e o devido processo legal.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) A concessão de medida liminar para suspender a eficácia das decisões proferidas pelos desembargadores mencionados, enquanto não se decide o mérito do presente mandamus.
b) A citação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para que, querendo, apresente resposta ao presente pedido.
c) A declaração de nulidade de todas as decisões proferidas pelos desembargadores mencionados, com a consequente anulação destas, por vícios de legalidade e probidade administrativa.
d) A condenação do coator ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver sucumbência.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 3 de outubro de 2024. Joaquim Pedro de Morais Filho