Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ
Assunto: Pedido de Liberdade Provisória (Réu Preso)
Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Paciente: Calebe Barbosa do Carmo – CPF: 05795358355
Coator: Tribunal de Justiça do Ceará
Processo: 100.1943-73.2016.8.26.0390 (TJCE)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.
Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente Calebe Barbosa do Carmo – CPF: 579535835 responda em liberdade o processo 0050940-92.2020.8.06.0173, com base na Decisão do DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator do Indeferimento em segunda estancia do HC 100.1943-73.2016.8.26.0390, pois o tempo de manifestação Legal do Habeas Corpus pelo paciente não foi respeitado conforme Artigo 8° do DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992: “Toda pessoa tem direito a buscar assistência legal caso seus direitos sejam violados” pelo Defensor do paciente que em tese estava detido no momento. Visando que o paciente já cumpriu mais que um terço da pena, visando a primariedade do paciente, que se ponha o Paciente em Liberdade para que possa ainda de forma recursal recorrer da condenação em primeira instancia lhe imposta.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).
TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.
Dato e assino
Joaquim Pedro de Morais Filho
27 de outubro de 2024.