Classe: DENUNCIA com URGENCIA ao STJ
Assunto: Pedido de Suspensão de Pagamentos, Pedido de Prisão, Pedido de Anualidade de Sentenças Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Eugênio Leite Ferreira Neto – CPF 02547696401 Coator: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Processo: ———
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento na petição de Denuncia, com base legal na LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados; com base na Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) com base em uma denúncia anônima, desde que a denúncia seja devidamente motivada e tenha amparo em uma investigação ou sindicância.; com base também que Constituição Federal institui, no seu art. 74, § 2º: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.; Ressalvando tambem neste paragrafo de sustentação para petição o Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; aonde eminente perigo ao artigo Constitucional do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...), pois Todos direitos á uma culpabilidade constatada dever ser reparado de forma igual a todos sem distinção.
Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto até então Juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga tenha todas as suas setenças anuladas, visando A conduta de um juiz que vende sentenças pode configurar o crime de corrupção passiva , previsto no art. 317 do Código Penal, como também 397 do CPP. Significa que um juiz ou uma juíza reconheceu a inocência do réu e encerrou o processo oque se configura na atuação do então juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto o art. 5º, LV, da CF, consistindo, ademais, corolário do princípio do devido processo legal; aonde cita claramente art. 5º, LV, da CF, devido processo legal e o então juiz que foi condenado a aposentadoria compulsória, decisão tomada no dia 23 de outubro de 2024 pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre investigação que Segundo a denúncia, em 2022, o Gaeco apontou o juiz como responsável por articular um esquema para que ele fosse o julgador de processos que não cabiam a ele, como casos onde ele tinha amizade com pessoas envolvidas nas investigações ou advogados, isso consiste CLARAMENTE QUE O JUIZ AGIA DE A litigância de má-fé é uma conduta processual abusiva e desleal que pode ser sancionada por lei. A lei que trata do tema é o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que abre discussão também sobre o Código de Ética da Magistratura que o Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Vislumbrando tambem solicito que o Denunciado perca sua Aposentoria decorrente de seu cargo anterior como Juiz, por entender conforme o paragrafo acima O crime de peculato que tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Pena e o artigo da CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, é claro que cabe a Punição para o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto pelos seus crimes citados acima garantido a GARANTIA DA LEI E DA ORDEM solicita-se a prisão do Denunciado.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).
TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.
Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.