DENUNCIA/STJ E STF: Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto até então Juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga tenha todas as suas setenças anuladas, visando

domingo, 27 de outubro de 2024




 Classe: DENUNCIA com URGENCIA ao STJ

Assunto: Pedido de Suspensão de Pagamentos, Pedido de Prisão, Pedido de Anualidade de Sentenças Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO Paciente: Eugênio Leite Ferreira Neto – CPF 02547696401 Coator: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Processo: ———

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento na petição de Denuncia, com base legal na LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados; com base na Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é possível instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) com base em uma denúncia anônima, desde que a denúncia seja devidamente motivada e tenha amparo em uma investigação ou sindicância.; com base também que Constituição Federal institui, no seu art. 74, § 2º: “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.; Ressalvando tambem neste paragrafo de sustentação para petição o Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; aonde eminente perigo ao artigo Constitucional do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...), pois Todos direitos á uma culpabilidade constatada dever ser reparado de forma igual a todos sem distinção.

Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto até então Juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga tenha todas as suas setenças anuladas, visando A conduta de um juiz que vende sentenças pode configurar o crime de corrupção passiva , previsto no art. 317 do Código Penal, como também 397 do CPP. Significa que um juiz ou uma juíza reconheceu a inocência do réu e encerrou o processo oque se configura na atuação do então juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto o art. 5º, LV, da CF, consistindo, ademais, corolário do princípio do devido processo legal; aonde cita claramente art. 5º, LV, da CF, devido processo legal e o então juiz que foi condenado a aposentadoria compulsória, decisão tomada no dia 23 de outubro de 2024 pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre investigação que Segundo a denúncia, em 2022, o Gaeco apontou o juiz como responsável por articular um esquema para que ele fosse o julgador de processos que não cabiam a ele, como casos onde ele tinha amizade com pessoas envolvidas nas investigações ou advogados, isso consiste CLARAMENTE QUE O JUIZ AGIA DE A litigância de má-fé é uma conduta processual abusiva e desleal que pode ser sancionada por lei. A lei que trata do tema é o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que abre discussão também sobre o Código de Ética da Magistratura que o Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Vislumbrando tambem solicito que o Denunciado perca sua Aposentoria decorrente de seu cargo anterior como Juiz, por entender conforme o paragrafo acima O crime de peculato que tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Pena e o artigo da CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, é claro que cabe a Punição para o Denunciado Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto pelos seus crimes citados acima garantido a GARANTIA DA LEI E DA ORDEM solicita-se a prisão do Denunciado.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino Joaquim Pedro de Morais Filho 27 de outubro de 2024.