sexta-feira, 25 de outubro de 2024

STJ: Solicito de ato que o paciente MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723 tenha o processo 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ) tramitado na JUSTIÇA FEDERAL visando claramente que a Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, Dispõe sobre a remoção de órgãos

 






Classe:  Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ

Assunto: Mudança de Classe Processual, Transferência Processual para Corte Competente, Pedido de Investigação Federal

Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

Paciente:  MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723

Coator: TJRJ

Processo: 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ)

Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.

 Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente MATHEUS SALES TEIXEIRA BANDOLI VIEIRA – CPF: 13600254723 tenha o processo 0013555-28.2024.8.19.0038 (TJRJ) tramitado na JUSTIÇA FEDERAL visando claramente que a Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências; deixando claro que o paciente está envolvido em bem mais que fraude de documentações (Falsidade ideológica (Art. 299 - CP);Prisão em flagrante) que causaram infecções por HIV após transplante de órgãos em Varias Vitimas, que por sim já se leva ao  CP - Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena; que leva também  Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX, do artigo 286 a 288 do Código Penal, tornando-se esse definido como condutas que ferem a segurança pública, que causem danos ou incitem alguma infração que fere a sociedade em questões de segurança do indivíduo como um todo; Crime BARBARO E DE REPUDIO POR VANTAGENS FINANCEIRAS ENVOLVENDO FRAUDE NA Lei Federal nº 9.434. de 04 de fevereiro de 1997, DESCREDIBILIZANDO O TANSPLANTE DE ORGÃO NO BRASIL.


 Solicito de Ato a mudança de Classe do Processo com base nos artigos acima, e abra-se vista ao Ministério Publico Federal para pedido de abertura de Investigação junta á já aberta, pela policia Civil do Rio do Rio de Janeiro.

SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FEDERAL, NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE;  COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; (...).

TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.

Dato e assino

Joaquim Pedro de Morais Filho 

25 de outubro de 2024.