Classe: Habeas Corpus com pedido de Liminar com URGENCIA ao STJ
Assunto: Pedido de presunção de inocência, Litigância de má-fé
Impetrante: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Paciente: Pablo Henrique Costa Marçal - CPF: 01321223161
Coator: TJSP
Processo: 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP)
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho sobe o CPF 133.036.496-18 venho através deste solicitar para Deferimento com base legal que conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro, abre-se vista que nesta base legal a um Amplo Entendimento oque se caracteriza á VIOLAÇÃO Á LIBERDADE, POIS É DE ENTENDIMENTO QUANDO UM DIREITO CONSTITUCIONAL É VIOLADO, DE AUTOMATICO GERA CAUSA E EFEITOS FUTUROS QUE PODE AMEAÇAR A LIBERDADE DO INDIVIDUO, POR ESSO O REMEDIO É O HABEAS CORPUS, COMO PETIÇÃO CLARA QUE ESSE DIREITO FOI INTERVIDO.
Vislumbrando o paragrafo acima Solicito de ato que o paciente Pablo Henrique Costa Marçal - CPF: 01321223161 acusado na petição 1001415-59.2024.8.26.0228 (TJSP) por Carla Maria de Oliveira e Souza e Felipe Torello Teixeira Nogueira de "violação de reputação" seja solicitado a requerida para A distribuição do ônus da prova pré estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) contra o Paciente, e esta prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; por esse motivo presando Os crimes contra a paz pública estão previstos no Título IX, do artigo 286 a 288 do Código Penal, tornando-se esse definido como condutas que ferem a segurança pública, que causem danos ou incitem alguma infração que fere a sociedade em questões de segurança do indivíduo como um todo; O Paciente tem quer ser inocentado Amplamente das Acusações impostas pela requerente da ação, caso ao contrario ação deve ser continuada para SEGURANÇA PUBLICA, e PRESERVAÇÃO DE DIREITO.
SOLICITO TAMBEM QUE O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO SE OMITA, SOBE PENA DO CRIME DE prevaricação QUE é um crime previsto no Código Penal, no artigo 319, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, E TAMBEM O CRIME DE OMISSÃO, PREVISTO NO Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal (...) ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública POIS É DEVER DA AUTORIDADE CIENTE DA INOCENCIA OU CUPABILIDADE DO PACIENTE SE INTERPOR, PARA EVITAR PERIGOS LEGAIS AO PACIENTES E DANOS A SUA IMAGEM CASO SEJA INOCENTE; COMO TAMBEM PODE SOFRE UMA AÇÃO DE Litigância de má-fé, POIS Segundo o artigo 80 do CPC, é considerado litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; (...).
TERMOS ACIMA QUE SOLICITO AO MINISTRO PARA DEFERIMENTO.
Dato e assino
Joaquim Pedro de Morais Filho
23 de outubro de 2024.
REF.: https://write.as/joaquimpedro/classe-habeas-corpus-com-pedido-de-liminar-com-urgencia-ao-stj