Poder Judiciário
Justiça Federal
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
4ª Vara Federal de Porto Alegre
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 6º andar, Ala Norte - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3214-9145 - Email: rspoa04@jfrs.jus.br
Procedimento do Juizado Especial Cível nº 5017020-33.2025.4.04.7100/RS
Autor: Joaquim Pedro de Morais Filho
Réu: Ministério Público Federal
Réu: Globo Comunicação e Participações S/A (Denunciado)
PETIÇÃO – CIÊNCIA DA DECISÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal,
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, autor nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, informar que tomou ciência da decisão proferida em 01/04/2025, às 20:55:47, assinada pelo Juiz Federal Substituto BRUNO RISCH FAGUNDES DE OLIVEIRA, na qual foi declarada a incompetência desta Vara e determinada a remessa dos autos ao órgão competente.
Dessa forma, manifesta-se para os devidos fins de direito, aguardando o cumprimento da determinação judicial.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Alegre/RS, 04 de abril de 2025.
Joaquim Pedro de Morais Filho
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 6º andar, Ala Norte - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3214-9145 - Email: rspoa04@jfrs.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017020-33.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (Denunciado)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de queixa-crime distribuída por JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO contra GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, imputando-lhe a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, assunto cuja competência para processar e julgar é da Vara Criminal.
Retifique-se a autuação do feito para corrigir o assunto cadastrado para o processo e mudar a sua classificação.
Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa do processo para o órgão competente, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se desde logo.
Documento eletrônico assinado por BRUNO RISCH FAGUNDES DE OLIVEIRA, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710022137171v6 e do código CRC 73e7ad19.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): BRUNO RISCH FAGUNDES DE OLIVEIRA
Data e Hora: 01/04/2025, às 20:55:47